“RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT A ASSOCIAÇÃO SANDUMONENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS “.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art.1°- Fica a ASSOCIAÇÃO SANDUMONENSE DE PROTEÇAO AOS ANIMAIS — ASPAS -, com sede à Rua Luiz Cunha, 146, Sala 101, CNPJ n°.06.131.060/ 0001-20, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.
Art.2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Paço da Prefeitura.Municipal de:
Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.
Pacífico Estites Rodrigues
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal