"O homem implora a misericórdia de Deus mas não tem piedade dos animais,para os quais ele é um deus. Os animais que sacrificais já vos deram o doce tributo de seu leite, a maciez de sua lã e depositaram confiança nas mãos criminosas que os degolam. Ninguém purifica seu espírito com sangue. Na inocente cabeça do animal não é possível colocar o peso de um fio de cabelo das maldades e erros pelos quais cada um terá de responder." ____________________________ PRIMEIROS SOCORROS PARA CÃES E GATOS: Fonte: http://www.renad.com.br/page/sos.asp |
Prestação de Contas
sexta-feira, 25 de julho de 2008
"Tome partido. Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado" "Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, CRIMES CONTRA ANIMAIS - COMO DENUNCIAR 1- Certifique-se de há mesmo uma situação de maus-tratos, converse com outras pessoas a respeito. 2- Talvez uma situação de negligência pode resolvida com uma simples e amistosa conversa com o responsável pelo animal, que possui problemas que muitas vezes não sabemos, e não está agindo por simples maldade ou descaso. Ofereça sua ajuda. 3- Se a pessoa em questão for de natureza hostil, um "toque", como jogar na casa um papel com o artigo da lei federal de crimes ambientais, pode fazer com que a pessoa reveja seus atos: 4- Estando clara a situação criminosa, não se omita: pessoas que maltratam animais geralmente maltratam crianças, idosos e demais pessoas que lhe são dependentes, e são muito medrosas em relação à polícia. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. 5- Se possível aja em conjunto com outras pessoas, demonstrando que este é um problema social, e obtenha provas: fotos e filmagens. Mas lembre-se que não é sua obrigação investigar e apurar fatos. 5- Ligue 190, identifique-se, diga que está ocorrendo um crime ambiental neste exato momento, cite a lei federal e a lei municipal 3.612/04. Solicite uma viatura policial com urgência para dar o flagrante e registrar a ocorrência, instaurando o inquérito. Aja discretamente, preservando as provas, os envolvidos e evitando que a pessoa faça desaparecer o animal, prejudicando-o mais ainda. 6 - Na chegada da viatura, é sempre bom ter em mãos as leis de proteção animal. Deve-se proceder com muita educação e calma. Acompanhe o policial até à delegacia onde será feito o Boletim de Ocorrência, onde você prestará os mesmos esclarecimentos ao Delegado. Peça a cópia ou número do processo para acompanhá-lo. Zele pelo seu trabalho. 7 - Se preferir, ao invés do flagrante, você mesmo pode fazer a "Notícia de Crime" com assinaturas de testemunhas e protocolá-la no cartório da Delegacia (vide modelo para download). SAIBA QUE: 1- A autoridade policial está OBRIGADA a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Nenhum delegado pode recusar-se a receber a Notícia de Crime e cumpri-la. O Ministério Público está aí para garantir nossos direitos. 2- Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso. 3- É o Estado, através do Ministério Público (Promotoria de Justiça do município), que tem a tutela do animal, e quem, na prática, faz a denúncia. Você figura apenas como testemunha do caso. 4- Se você se sentir inseguro e temer represálias ou desinteresse com relação à denúncia, procure o Promotor de Justiça do Meio-Ambiente e exponha a situação. Ele é a autoridade máxima no caso e está apto receber qualquer cidadão, prestar esclarecimentos e tomar as atitudes necessárias. 7- Atropelamento com abandono também é crime, passível de denúncia. Anote a placa do carro para identificação no Detram, e siga os pasos para a denúncia. 8- Ameaças de abandono cruéis (como prender animais no vagões de trens) e envenenamento de seu animal (caso muito comum) também configuram crime. A “ameaça” é um crime e está previsto no Art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: 9- Para denunciar crueldade, maus-tratos, apologia da violência para e com os animais na TV (programas e novelas) e Internet (sites, vídeos, perfis, comunidades e orkut), denuncie ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania." (http://www.eticanatv.org.br); para crimes na Internet: Safer Net: www.safernet.org.br Obs: Exemplos de maus-tratos estão descritos no Código Municipal de Proteção aos Animais, nossa lei na esfera municipal. E nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
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