Prezados amigos da ASDAN gostaria de alertá-los quanto a dois pontos que observei: primeiro: Existem dois decretos de regulamentação do Código Municipal de Proteção aos Animais (1 e 2), porém não é possível existir dois decretos regulamentadores para a mesma lei que não sejam complementares (o que não é o caso) portanto acredito que o decreto n° 1 postado no site da associação é na verdade a minuta que baseou o decreto final (n° 2 ) decreto n° 2.048 de 30/07/2007 devendo portanto o de n° 1.901 de 13/09/2005 ser retirado do site pois ele não possui valor legal por ter sido substituído por aquele de n° 2. segundo: Com a nova administração 2013-2016 e a mudança da estrutura administrativa da prefeitura de Santos Dumont será necessário rever a Portaria n° 005 de 22/01/2009 pois uma nova comissão deverá ser nomeada conforme determina a Lei e regulamenta o decreto do Código Municipal de Proteção aos Animais. Um abraço e parabéns pelo inestimável trabalho da ONG. Elves Naves.
Nós já tínhamos observado isto, mas por falta de tempo não pudemos corrigir o erro. Não apagamos totalmente o 1º Decreto, porque ele diverge em pequenos detalhes. Colocamos um tachado no texto que é igual.
O 2º Decreto revoga as disposições em contrário, portanto aquilo que decretado no 1º e que não existe no 2º, continua em vigor. (É o nosso entendimento de leigo).
Quanto à Portaria da Comissão, fizemos o mesmo procedimento: tachamos o texto.
Agradecemos pelo alerta! Você nos lembrou de algo que já deveríamos ter feito há muito tempo.
Prezados amigos da ASDAN gostaria de alertá-los quanto a dois pontos que observei:
ResponderExcluirprimeiro: Existem dois decretos de regulamentação do Código Municipal de Proteção aos Animais (1 e 2), porém não é possível existir dois decretos regulamentadores para a mesma lei que não sejam complementares (o que não é o caso) portanto acredito que o decreto n° 1 postado no site da associação é na verdade a minuta que baseou o decreto final (n° 2 ) decreto n° 2.048 de 30/07/2007 devendo portanto o de n° 1.901 de 13/09/2005 ser retirado do site pois ele não possui valor legal por ter sido substituído por aquele de n° 2.
segundo: Com a nova administração 2013-2016 e a mudança da estrutura administrativa da prefeitura de Santos Dumont será necessário rever a Portaria n° 005 de 22/01/2009 pois uma nova comissão deverá ser nomeada conforme determina a Lei e regulamenta o decreto do Código Municipal de Proteção aos Animais.
Um abraço e parabéns pelo inestimável trabalho da ONG.
Elves Naves.
Boa noite!
ExcluirNós já tínhamos observado isto, mas por falta de tempo não pudemos corrigir o erro. Não apagamos totalmente o 1º Decreto, porque ele diverge em pequenos detalhes. Colocamos um tachado no texto que é igual.
O 2º Decreto revoga as disposições em contrário, portanto aquilo que decretado no 1º e que não existe no 2º, continua em vigor. (É o nosso entendimento de leigo).
Quanto à Portaria da Comissão, fizemos o mesmo procedimento: tachamos o texto.
Agradecemos pelo alerta! Você nos lembrou de algo que já deveríamos ter feito há muito tempo.