Prestação de Contas
quinta-feira, 19 de novembro de 2015
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Mais uma etapa da dissolução
O saldo remanescente (R$ 60,01) será devolvido para o doador que completou, com seus recursos próprios, todos os valores necessários para a dissolução da associação.
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Ata de Dissolução
Esta Ata de Dissolução será registrada, amanhã, dia 22/10/2015, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
CARTA DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
ASSOCIAÇÃO SANDUMONENSE EM DEFESA DOS ANIMAIS
(ASDAN)
“Quanto mais conheço a Humanidade, mais admiro os animais!”
Caros
colaboradores
e interessados em
geral.
“A
humanidade, preocupada só com ganância, ódio e preconceito, deixa
a desejar em relação aos animais tidos como irracionais, que assim
são classificados por não terem raciocínio lógico e agirem
somente por seus instintos naturais.
Nós
seres humanos, que deveríamos usar de nossa qualidade de ser
pensante para viver em harmonia com nossos semelhantes,
fazemos exatamente o contrario e utilizamos nosso poder de raciocínio
para destruir, deflagrar guerras, ferir e matar nossos semelhantes.
Agindo assim, estamos nos tornando menos racionais que os animais,
tidos como irracionais perante nossa própria classificação, já
que o único motivo pelo qual eles caçam e matam é a alimentação
e o instinto de sobrevivência.
Com toda a capacidade
psíquica que possuímos, ainda insistimos em gastá-la com coisas tão supérfluas, sem sentido algum, matando e morrendo
por causa de coisas mesquinhas, da quais não levaremos absolutamente
nada quando chegarmos a fim de nossa existência.” (Rivaldo
Yagi)
Anunciamos,
oficialmente, após uma decisão coletiva tomada no dia 21
de Outubro de
2015,
o encerramento definitivo das atividades da Associação
Sandumonense em Defesa dos Animais - ASDAN.
Esta decisão
reflete a
impossibilidade de
estarmos atuando
como um
coletivo. Tal atitude,
não denota, em
hipótese alguma,
o fim
do compromisso
com a
luta social
assumido pelos seus participantes. Independente do fim da
Entidade, garantiremos a continuidade de alguns
dos inúmeros
trabalhos desenvolvidos pelo
coletivo.
Podemos avaliar
como extremamente
positivo o
balanço dos
projetos e
das lutas
em que
os protetores da ASDAN
envolveram-se durante
a existência
do coletivo.
Lamentamos que
nossos projetos
não foram
colocados à
frente totalmente,
além de outros que foram
relegados a um
segundo plano.
Deixamos bem
claro que, em
toda nossa
trajetória, nos posicionamos, veementemente, contrários a
qualquer tipo de interferência política, não aceitando nenhum tipo
de pressão de Administradores Públicos ou de membros do Poder
Legislativo, por termos a consciência de que o Associativismo é a
organização de pessoas (os sócios) para a obtenção de
finalidades comuns.
Aproveitamos o ensejo, já que não o fizemos anteriormente, para
declarar o nosso imenso repúdio a todo comportamernto antiético
daqueles que são movidos por concepções políticas, por completa
ignorância da causa que defendíamos e que continuaremos a defender,
com maior força e utilizando todos os meios legais disponíveis e
possíveis, por sermos de cidadãos brasileiros.
Como diria Buenaventura Durruti: “Levamos um mundo novo
em nossos corações e
esse mundo
cresce a
cada
instante
que passa”.
Carregar este
mundo novo
não nos
faz pessoas especiais, mártires ou indivíduos iluminados,
apenas nos estabelece um compromisso. Um
compromisso com
a vida,
com a
liberdade, com
o movimento.
A dissolução da ASDAN
não significa
jamais o
fim do sonho de
seus membros
remanescentes; estes,
no momento em que esta carta é publicada, já estão completamente
envolvidos com outros projetos,
pois exigem
ação, movimento,
vida e
não se contentam com as ilusões de uma vida “calma” e
“tranqüila”.
Temos muitos
agradecimentos a serem feitos, ficando difícil até mesmo
enumerá-los. Agradecemos a todos aqueles que participaram/apoiaram o
coletivo em todas as suas fases de alguma
forma e
nos sentimos
muito recompensados
em ter
deixado algum
tipo de
legado, mesmo que
diminuto, para prosseguir nessa luta incessante.
Deixamos
um agradecimento
muito especial a todos
os nossos associados que
sempre nos apoiaram nesta incessante e infindável batalha. Por
entenderem o nosso propósito, continuarão a nos ajudar da maneira
que sempre fizeram, por confiar no nosso trabalho.
Agradecemos ao Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa da Drª Nicole
Frosssard D'Felippo, pela articulação, em 2010, para o início do recebimento das
subvenções e ao Poder Judiciário - Juizado Especial pelo repasse de alguns valores, oriundos de penas alternativas.
Agradecemos também aos
servidores públicos municipais que nos auxiliaram, constantemente,
nos anos de 2011 e 2012, nos atendendo prontamente quando
solicitávamos o transporte para os animais.
Ao Vereador Altamir Moisés de Carvalho, o nosso agradecimento pelo
voto favorável ao projeto de lei que proibia a realização dos
rodeios no Município de Santos Dumont no ano de 2012, sancionada
pelo Prefeito Evandro Nery, e pelo voto contra a revogação desta
lei, proposta pelo atual Prefeito, em 08/01/2013.
Ao Prefeito Evandro Nery, o nosso sincero agradecimento pelo apoio,
solidariedade e por jamais ter tentado nos corromper, não vinculando
o repasse de subvenção para a entidade à mudança de uma de suas
Diretoras, que sempre fez e continuará a fazer críticas e denúncias
a qualquer administração pública.
Abraços
a todos os que nos acompanharam nesta jornada!
“Há
homens que lutam um dia, e são bons;
Há outros que lutam um ano, e
são melhores;
Há
aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons;
Porém há os que
lutam toda a
vida,
Estes
são imprescindíveis”
(Bertold
Brecht)
sábado, 10 de outubro de 2015
Publicações em jornais impressos - Edital
Jornal do Povo - Edição de 11/10/2015
Valor: GRATUITO
Panorama - Edição de 10/10/2015
Valor: GRATUITO
Atualização 14/10/2015
O Jornal Panorama decidiu não cobrar a publicação como forma de ajudar na defesa dos animais.
Jornal Mensagem - Edição 10/10/2015
Valor a ser pago, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica: R$ 100,00
domingo, 4 de outubro de 2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO
SANDUMONENSE EM DEFESA DOS ANIMAIS
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
A
Associação Sandumonense em Defesa dos Animais – ASDAN,
representada por seu Presidente, CONVOCA,
através do presente edital, todos os seus associados contribuintes
para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na Rua
São José, nº 438, Centro, às
19h30min, do dia 21
de outubro
de 2015.
Ordem
do Dia: DELIBERAÇÃO SOBRE A
DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE, em
cumprimento ao disposto nos
artigos 31 e 34
do seu Estatuto.
A
Assembleia
Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação às 19h30min, com a
presença da maioria dos associados contribuintes
em pleno gozo de seus direitos estatutários
e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois.
(Associados aptos: 90)
Santos
Dumont, 04 de outubro de 2015.
Martha
Rosane de Souza Pinto
Diretor
Presidente
Observações:
1- Caso não seja aprovada a dissolução da Entidade, nova diretoria deverá ser formada que somente poderá ser composta por Associados contribuintes, que podem votar e ser votados para cargos eletivos, após 180 (cento e oitenta) dias completados de filiação e que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias (Art. 8º - inciso I - Estatuto Social).
1- Caso não seja aprovada a dissolução da Entidade, nova diretoria deverá ser formada que somente poderá ser composta por Associados contribuintes, que podem votar e ser votados para cargos eletivos, após 180 (cento e oitenta) dias completados de filiação e que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias (Art. 8º - inciso I - Estatuto Social).
2- Nem todos os sócios aptos podem fazer parte da Diretoria, devido a impedimentos (Art. 23 - parágrafo2º - Estatuto Social).
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terça-feira, 8 de setembro de 2015
A vitória dos animais
A ASDAN, entidade sem fins lucrativos, foi criada em 10/12/2003 com o nome de ASPA e, nestes seus 9 anos de existência, sempre lutou para a proteção dos animais na cidade de Santos Dumont-MG, conseguindo algumas vitórias importantes.
LEI Nº. 3.612 de 09/09/2004 (Código Municipal de Proteção aos Animais)
Lei Nº 3.859 de 28/11/2006 (Circo)
Decreto nº 2.048 de 30/07/2007 (Regulamentação do Código Municipal de Proteção aos Animais ) (2)
Lei Nº 3.859 de 28/11/2006 (Circo)
Decreto nº 2.048 de 30/07/2007 (Regulamentação do Código Municipal de Proteção aos Animais ) (2)
Neste ano de 2012, a Entidade foi surpreendida pela realização de um espetáculo de tortura no mês de julho: o primeiro rodeio em Santos Dumont. Foram enviados centenas de e-mails de todo o Brasil e até mesmo do exterior, solicitando que as autoridades cumprissem a Lei nº 3.859/2006, que proíbe no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de
espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de
animais de qualquer espécie.
Após uma entrevista na Rádio CBN, de Belo Horizonte, divulgamos a todos a nossa indignação e começamos a nossa luta.
O Ministério Público foi acionado e a entidade entrou com uma liminar tentando barrar a sua realização, mas não conseguiu o seu intento.
O Ministério Público foi acionado e a entidade entrou com uma liminar tentando barrar a sua realização, mas não conseguiu o seu intento.
Após a realização do "espetáculo", iniciamos uma Ação Civil Pública, foi apresentada à Câmara Municipal uma proposta de projeto de lei e a abertura de uma petição da Avaaz, que contou com 1.893 assinaturas de todo o Brasil e de outros países.
Em 14/11/2012, o Prefeito Evandro Nery sancionou a Lei nº 4.221/2012
1893 assinaturas na petição
Saiba como denunciar maus-tratos
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de com penas aplicáveis.
O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Não fique calado!Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado.
Não tenha medo! Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
O que pode ser considerado maus-tratos?
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas e na Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como Denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime. Diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
03) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
04) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
05) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos.
06) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
07) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
08) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento.
09) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
10) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
11) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
12) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Contatos:
IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
SÃO PAULO
Disque-Denúncia: 181 ou (11) 3272-7373
Ministério Público: www.mp.sp.gov.br /(11) 3119-9015 / 9016
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775
Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br
BRASÍLIA
ProAnima: (61) 3032-3583
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
Ministério Público: (61) 3343-9416
RIO DE JANEIRO
Ministério Público: (21) 2261-9954
Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:
Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Ética na TV: www.eticanatv.org.br
Crimes na Internet
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo: dig4@policia-civ.sp.gov.br /(11) 6221-7011
Safer Net: www.safernet.org.br
Saiba mais sobre crimes e lendas na Internet
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães:
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seusdireitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar, efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
Artigo original retirado do site da PEA.
Obras e artigos consultados pela PEA:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando
Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São
Paulo.
domingo, 16 de agosto de 2015
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