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domingo, 24 de junho de 2012

Não existe rodeio sem crueldade



Não bastassem todos os problemas que já temos com a segurança dos cidadãos, drogas disseminadas pela cidade, maus tratos à crianças e adolescentes, prostituição infantil, maus tratos aos animais, estão querendo promover mais uma violência: a realização de rodeio na Exposição Agropecuária.

Aqueles que não estudam sobre o assunto, precisam saber:

1- Não existe rodeio sem crueldade.

2- Nos rodeios são utilizados bovídeos, eqüinos e até mesmo caprinos, todos expostos à pretensa dominação do ser humano, que se utiliza de diversas artimanhas e apetrechos para que o animal pareça bravio e então seja domado pelos valentes peões e utilizados vários instrumentos de tortura para que os animais corcoveiem: sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna.

3- Nenhum Animal Salta e Corcoveia Sem o Uso do Sedém.

A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".

O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece: "Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado". ... e que "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: “Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".

Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios.

Esta prática não é considerada cultural.

Solicitamos a todos que compartilham com a nossa causa, que divulguem esta barbárie a ser realizada em Santos Dumont nas redes sociais, em sites, em entidades de proteção aos animais, enviem para os seus contatos, divulgando também esta imagem:




Fonte de pesquisa: Odeio Rodeio
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org