sábado, 3 de dezembro de 2011

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Égua é morta com marretadas em Pinheiral (RJ)

Funcionário da Defesa Civil de Pinheiral (RJ) sacrificando o animal
Reprodução: YouTube

Na terça-feira (1/11), uma égua foi sacrificada brutalmente em Pinheiral (RJ), após ter caído na Rua Alagoas, no bairro Parque Mayra, possivelmente vítima de um acidente. Moradores acreditavam que ela tinha sido atropelada por um trem e que estava ferida, já que o bicho andou poucos metros e caiu.

Leia a reportagem no Estadão

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Moção de Aplauso

A Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, na sessão ordinária de ontem (31), uma Moção de Aplauso para a ASDAN pelo trabalho que vem realizando na cidade, por indicação do Vereador Everaldo Ferreira de Paula.

A solenidade de entrega desta moção acontecerá no dia 21/11/2011, às 19h30min, no Plenário da Câmara Municipal.

Agradecemos ao Vereador Everaldo pelo reconhecimento do nosso trabalho.


domingo, 30 de outubro de 2011

Mais um crime ambiental

Esta lagoa está situada em Recenvindo, distrito de Santos Dumont, encontra-se abandonada e à mercê da própria sorte. Um local lindo, com uma flora e fauna imensas.

Neste local foi construído um "canil municipal", há mais ou menos 8 anos, que consumiu mais de cem mil reais dos cofres públicos e que não pôde funcionar (ainda bem) por problemas ambientais.

Entendemos e aceitamos este embargo, mas não podemos aceitar o que está acontecendo neste local, atualmente.

Segundo informações recebidas e repassadas no dia 27/10/2011 à Polícia Militar e à Prefeitura Municipal de Santos Dumont, proprietária do local, a lagoa está sendo esvaziada para a captura dos peixes no período da desova, quando se inicia o período da Piracema, que é o movimento dos peixes em cardumes rio acima para se acasalarem e reproduzirem.

As imagens abaixo evidenciam o volume de água que já foi retirada do local, devido à abertura das suas comportas.

-Clique para ampliar

É visível nas imagens um barco, que possivelmente seria usado para cometer este crime.


Clique para ampliar

Quem irá defender a lagoa? Pedimos a Polícia Militar que tome as providências cabíveis e a Prefeitura Municipal que defenda aquele local que, se bem cuidado e planejado, seria uma ótima opção de lazer para a população sandumonense.

Pedimos também que o Conselho Municipal do Meio Ambiente e a AOMA - Associação de Orientação ao Meio Ambiente intercedam para evitar que isto volte a acontecer.




quinta-feira, 27 de outubro de 2011

CRIANÇA NÃO É CACHORRO

É comum as pessoas que possuem animais de estimação, e os tratam com carinho, serem constrangidas com críticas muitas vezes agressivas.

Os donos de bicho, por exemplo, recebem a sugestão de trocar o animal por uma criança pobre.

Quem diz isso pode estar pensando que defende os interesses das crianças carentes, mas na verdade está apenas comparando crianças a cães e gatos.

Compreender as verdadeiras razões da pobreza e do abandono das nossas crianças é complicado. Fica mais fácil culpar os animais, que não podem defender-se. Como se ao deixar um cão de estimação morrer de uma virose as crianças passassem a comer melhor.

O problema do menor abandonado tem vários culpados.

As causas primárias são estruturais e não podem ser mudadas por meio de boas intenções ou decretos.

Investimentos em saúde e educação são relegados para segundo plano.

A má distribuição de renda gera a opulência num extremo e a miséria noutro.

O planejamento familiar enfrenta resistência religiosa e de setores ditos nacionalistas, além da indiferença do governo.

O Estado negligencia suas obrigações com o bem-estar social, desviando recursos da educação, saúde, moradia e saneamento básico para investir em mineração, siderurgia, telecomunicações, energia e no sistema financeiro.

Os menores de rua muitas vezes são fugitivos da violência doméstica gerada por pais ou padrastos alcoólatras. Aí está uma longa relação de culpados de duas pernas pela situação das crianças pobres.

Mas há pessoas que entendem que uma criança pobre e um cão têm a mesma necessidade afetiva, revelando sua ignorância, alienação ou má-fé e desprezo pela criança carente a quem dizem defender.

Muitos podem ter condições financeiras para adotar uma criança, mas são incapazes de prover suas necessidades afetivas e segurança emocional.

A maioria dos que adotam um animal visa preencher um vazio em sua vida.
Pessoas idosas, muitas vezes marginalizadas pelas próprias famílias, têm no animalzinho de estimação talvez sua única razão para continuar vivendo.

Há inúmeros registros de gente que superou a depressão graças ao convívio com animais de estimação.

O contato com eles tem sido preconizado como um excelente auxiliar no tratamento de autistas.
Finalmente, não são apenas as dondocas que freqüentam as clínicas veterinárias.

Pessoas humildes passam apertado para levar ao seu bichinho o atendimento médico.

O respeito, o afeto e o cuidado com os animais não eliminam a necessidade de atenção para com o ser humano.

Pelo contrário, aprimoram e complementam a capacidade de nos relacionar com os semelhantes.

Autor: Dr. José Ricardo Henz - Veterinário (Fortaleza/Ceará)

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

sábado, 15 de outubro de 2011

LOBO GUARÁ, APÓS INVADIR FAZENDA, É CAPTURADO PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Na data de 15 de outubro 2011, por volta das 07h45min, Policiais Militares Ambientais do 2º Pelotão/13ª Cia PM Ind MAT, compareceram no Distrito de São João da Serra, município de Santos Dumont, onde segundo relatos do proprietário de uma fazenda, no dia anterior, deparou-se com um animal, conhecido por “Lobo Guará”, no galinheiro de sua propriedade, que se encontrava com lesões nas patas, dificultando a sua locomoção.

O animal foi recolhido pelos Policiais Militares e encaminhado para uma Clínica Veterinária, ficando sob cuidados médicos.

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terça-feira, 4 de outubro de 2011

04 de Outubro - Dia dos Animais

Quatro de outubro é o Dia dos Animais, a mesma data em que se festeja o dia de São Francisco de Assis. E não é coincidência, pois esse santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo, um dos mais populares até os nossos dias.


Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era santo) tentou ser comerciante, mas não teve sucesso. Nas cruzadas, lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar glórias e vitórias. Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as criaturas.


Animais também têm direitos


"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".
Leonardo da Vinci (1452-1519)

Há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.



Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;

Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

Fontes: IBGE Teen, Sônia Silvino's Blogs (Blog Divulgador)

sábado, 1 de outubro de 2011

Menina de quatro anos escreve para Deus, após a morte de sua cachorra


Abbey, nossa cadelinha de 14 anos morreu no mês passado.

No dia seguinte a seu falecimento, minha filha de 4 anos, Meredith, chorava e comentava sobre a saudade que sentia de Abbey.

Ela perguntou se poderia escrever uma carta para Deus para que, assim que Abbey chegasse ao céu, Deus a reconhecesse.

Eu concordei, e ela ditou as seguintes palavras:

Querido Deus,

O Senhor poderia tomar conta da minha cadela? Ela morreu ontem e está ai no céu com o Senhor.

Estou com muitas saudades dela.. Fico feliz porque o Senhor deixou ela comigo mesmo que ela tenha ficado doente.

Espero que o Senhor brinque com ela. Ela gosta de nadar e de jogar bola.

Estou mandando uma foto dela para que assim que a veja, o Senhor saberá logo que é a minha cadela.

Eu sinto muita saudade dela.

Meredith

Pusemos num envelope a carta com uma foto de Abbey com Meredith e a endereçamos: Deus - Endereço: Céu.

Também pusemos nosso endereço como remetente.

Então Meredith colou um monte de selos na frente do envelope, pois ela disse que precisaria de muitos selos para a carta chegar até o céu.

Naquela tarde ela colocou a carta numa caixa do correio.

Dias depois ela perguntou se Deus já tinha recebido a carta.

Respondi que achava que sim.

Ontem havia um pacote embalado num papel dourado na varanda de nossa casa, endereçado a Meredith numa caligrafia desconhecida.

Dentro havia um livro escrito por Mr. Rogers, intitulado "Quando um animal de estimação morre".

Colada na capa interna do livro estava a carta de Meredith.

Na outra página, estava a foto das duas com o seguinte bilhete:

Querida Meredith,

A Abbey chegou bem ao céu.

A foto ajudou muito e eu a reconheci imediatamente.

Abbey não está mais doente.

O espírito dela está aqui comigo assim como está no seu coração.

Ela adorou ter sido seu animal de estimação.

Como não precisamos de nossos corpos no céu, não tenho bolso para guardar a sua foto.

Assim, a estou devolvendo dentro do livro para você guardar como uma lembrança da Abbey.

Obrigado por sua linda carta e agradeça a sua mãe por tê-la ajudado a escrevê-la e a enviá-la pra mim.

Que mãe maravilhosa você tem!!

Eu a escolhi especialmente pra você.

Eu envio minhas bênçãos todos os dias e lembro que amo muito vocês.

A propósito, sou fácil de encontrar: estou em todos os lugares onde exista amor.

Com amor
Deus

Nota: Uma bela forma de responder a uma criança para acalentar seu coração...
Não se sabe quem respondeu, mas existe uma belíssima alma trabalhando no arquivo morto dos correios americanos.

Texto recebido por e-mail

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Homem é condenado por matar cão que "falhou"

Dono ficou com raiva do animal, que não foi capaz de afugentar os ladrões

Publicação: 14/09/2011

Um homem foi condenado a cumprir 5 meses e 10 dias de detenção por ter matado a pauladas sua cadela da raça Pit bull, porque ela não impediu o furto em sua residência, no Rio Grande do Sul. Segundo o Tribunal de Justiça, o homem utilizou uma barra ferro para dar golpes na cadela até a sua morte. Além da prisão pelo delito, considerado crime contra a fauna, ele terá que pagar uma multa.

O caso ocorreu no dia 8 de julho de 2008, quando a polícia foi acionada para atender a ocorrência de assalto e ao chegar à residência viram o animal da raça pit bull morto. O dono da cadela informou ao policial militar que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, que não foi capaz de afugentar os ladrões. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.

Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime.

A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. A decisão é da Turma Recursal Criminal, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

"Tome partido. Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado"

Elie Wiesel
"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores,
118 admitiram que quando eram crianças queimaram,
enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."
Ogonyok
(1979 - Soviet anti-cruelty magazine)


CRIMES CONTRA ANIMAIS - COMO DENUNCIAR

A ASDAN é composta de poucas pessoas que não têm condições de averiguar todas as denúncias que recebe. Mas se você sentir indignação ante alguma situação abusiva, saiba que você pode e deve denunciar com os seguintes procedimentos:

1- Certifique-se de há mesmo uma situação de maus-tratos, converse com outras pessoas a respeito.


2- Talvez uma situação de negligência pode resolvida com uma simples e amistosa conversa com o responsável pelo animal, que possui problemas que muitas vezes não sabemos, e não está agindo por simples maldade ou descaso. Ofereça sua ajuda.


3- Se a pessoa em questão for de natureza hostil, um "toque", como jogar na casa um papel com o artigo da lei federal de crimes ambientais, pode fazer com que a pessoa reveja seus atos:

- Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


4- Estando clara a situação criminosa, não se omita: pessoas que maltratam animais geralmente maltratam crianças, idosos e demais pessoas que lhe são dependentes, e são muito medrosas em relação à polícia. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.


5- Se possível aja em conjunto com outras pessoas, demonstrando que este é um problema social, e obtenha provas: fotos e filmagens. Mas lembre-se que não é sua obrigação investigar e apurar fatos.


5- Ligue 190, identifique-se, diga que está ocorrendo um crime ambiental neste exato momento, cite a lei federal e a lei municipal 3.612/04. Solicite uma viatura policial com urgência para dar o flagrante e registrar a ocorrência, instaurando o inquérito. Aja discretamente, preservando as provas, os envolvidos e evitando que a pessoa faça desaparecer o animal, prejudicando-o mais ainda.


6 - Na chegada da viatura, é sempre bom ter em mãos as leis de proteção animal. Deve-se proceder com muita educação e calma. Acompanhe o policial até à delegacia onde será feito o Boletim de Ocorrência, onde você prestará os mesmos esclarecimentos ao Delegado. Peça a cópia ou número do processo para acompanhá-lo. Zele pelo seu trabalho.


7 - Se preferir, ao invés do flagrante, você mesmo pode fazer a "Notícia de Crime" com assinaturas de testemunhas e protocolá-la no cartório da Delegacia (vide modelo para download).


SAIBA QUE:


1- A autoridade policial está OBRIGADA a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Nenhum delegado pode recusar-se a receber a Notícia de Crime e cumpri-la. O Ministério Público está aí para garantir nossos direitos.

2- Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
3- É o Estado, através do Ministério Público (Promotoria de Justiça do município), que tem a tutela do animal, e quem, na prática, faz a denúncia. Você figura apenas como testemunha do caso.
4- Se você se sentir inseguro e temer represálias ou desinteresse com relação à denúncia, procure o Promotor de Justiça do Meio-Ambiente e exponha a situação. Ele é a autoridade máxima no caso e está apto receber qualquer cidadão, prestar esclarecimentos e tomar as atitudes necessárias.
7- Atropelamento com abandono também é crime, passível de denúncia. Anote a placa do carro para identificação no Detram, e siga os pasos para a denúncia.

8- Ameaças de abandono cruéis (como prender animais no vagões de trens) e envenenamento de seu animal (caso muito comum) também configuram crime. A “ameaça” é um crime e está previsto no Art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Você deve solicitar um Boletim de Ocorrência para proteger os seus animais ou os da circunvizinhança, e resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
9- Para denunciar crueldade, maus-tratos, apologia da violência para e com os animais na TV (programas e novelas) e Internet (sites, vídeos, perfis, comunidades e orkut), denuncie ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania." (http://www.eticanatv.org.br); para crimes na Internet: Safer Net: www.safernet.org.br
Denúncias Orkut Net: www.denunciasorkut.1br.net
Denúncias no Orkut: www.orkut.com/Community.aspx?cmm=6018975
Central de Denúncias: www.orkut.com/Community.aspx?cmm=4434668

Obs: Exemplos de maus-tratos estão descritos no Código Municipal de Proteção aos Animais, nossa lei na esfera municipal. E nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias)

sábado, 10 de setembro de 2011

Prestando contas

A ASDAN (antiga ASPA), no final de 2009, em Assembléia Geral havia decidido encerrar suas atividades devido às dificuldades enfrentadas para o desenvolvimento do seu objetivo principal e três protetoras independentes optaram por continuar realizando o difícil trabalho de proteção e defesa dos animais.

No início de 2010, buscaram associados e promoveram eventos. No mês de janeiro de 2010, recomeçamos com 3 associados e, em julho de 2010, já contávamos com 33 associados novos e antigos.

Em contato com um antigo sócio contribuinte da ASPA, relataram a situação, solicitaram ajuda e propuseram a criação de uma nova entidade.

A Diretoria da ASPA foi procurada e nos explicou que, oficialmente, a entidade ainda existia, aguardando somente a realização de alguns procedimentos pendentes para a sua baixa. Após negociações e com a exigência de que fossem trocados a razão social e o nome fantasia, foi criada a ASDAN, em 05 de agosto de 2010.

Contamos atualmente, com 99 sócios contribuintes e uma pequena, mas valiosa contribuição da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, que muito nos ajudam a continuar o nosso trabalho de formiguinha, silencioso por falta de tempo e de voluntários que se predisponham a vestir a nossa camisa.

Completamos um ano de registro do Estatuto Social no dia 05 de agosto e fazemos uma resumida prestação de contas do serviço veterinário realizado de janeiro de 2010 até o presente momento.

51 cadelas castradas
1 castração de cão
2 castrações de gatos (macho e fêmea)
12 eutanásias
3 amputações de membros
Quimioterapia: 18 sessões
4 suturas
1 imobilização
1 cesariana
Consultas (umas pagas e muitas não), vacinas, tratamentos, alimentação e medicação.

Temos cães para adoção, adultos e filhotes. Aquele que desejar receber um amor incondicional, contate-nos via e-mail: asdansd@asdansd.org

Agradecemos a todos aqueles que confiam e acreditam no nosso trabalho, esperando sempre poder contar com a sua valiosa colaboração, seja ela financeira, material ou com trabalho voluntário.

domingo, 4 de setembro de 2011

terça-feira, 16 de agosto de 2011

domingo, 31 de julho de 2011

A vitória do Guerreiro

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Este cão, que agora chama-se Guerreiro, foi atendido pela Drª Alessandra Ribeiro Amorim, no dia 19/07.

Inicialmente, após a retirada dos pontos da cirurgia, ele seria devolvido para as ruas, mas um Anjo, também protetor dos animais em sua cidade, residente neste nosso imenso País e separado dele por uma distância aproximada de 1000 km, vai nos ajudar a protegê-lo.

Ele foi "batizado" por sua "mãe" com o nome de "Guerreiro", porque "ele teve muita garra para lutar pela vida. Apesar de um pouco estranho, é o que mais combina com ele". Aceitou apadrinhá-lo e se apaixonou por ele desde a primeira vez que leu a matéria. (Preciso de um dono)

"Cães que lutam tanto para viver, merecem mais uma chance de ter uma vida digna."

A vitória do Guerreiro


domingo, 24 de julho de 2011

segunda-feira, 27 de junho de 2011

A cadelinha Petta, resgatada em um acidente de trânsito na BR-040

Ontem (26), um casal de idosos trafegava pela BR-040 - sentido o Rio de Janeiro quando, na altura do trevo de São João da Serra, próximo a Santos Dumont, zona da mata mineira, o condutor perdeu o controle de seu veículo caindo em um barranco na lateral da rodovia.

O casal apresentava ferimentos leves e foi encaminhado para o pronto-atendimento do Hospital de Misericórdia, ficando em observação.

No veículo encontrava-se uma cadelinha da raça Poodle Toy, de nome Petta, animal de estimação do casal , que foi resgatada pela enfermeira Eliane do Corpo de Bombeiros Voluntários e acolhida pelo POSSANTE ONLINE e pela ASDAN, até a liberação do casal.

Geraldo Henrique

quarta-feira, 15 de junho de 2011

As primeiras cadelinhas identificadas eletronicamente pela ASDAN





Ontem (14), foi o início da concretização de um sonho: a identificação eletrônica dos animais abandonados nas ruas de Santos Dumont.

A Associação adquiriu, com recursos originados do pagamento de 9 meses de contribuições mensais de 2 sócios, a leitora de microchip, o aplicador e alguns microchips completos.

Aproveitamos a oportunidade da castração de uma cadela, SRD, de nome "Rosinha", com mais ou menos 1 ano de idade, a ser colocada para adoção, para fazer a implantação do microchip.

A partir de agora, todo animal que for atendido pela ASDAN será identificado com esta tecnologia.

Hoje (15), em outro procedimento de castração cirúrgica, uma segunda cadela, SRD, de 3 meses, de nome "Lucinha", também recebeu o microchip.


Muitos acharão que é muito pouco para comemorar, mas tendo em vista as muitas dificuldades que todas as ONGs de proteção animal enfrentam para conseguir atingir os seus objetivos e metas, para nós é uma vitória, mínima, mas uma vitória e o início de uma longa caminhada.

Caso algum proprietário, de qualquer espécie animal, deseje implantar esta tecnologia, temos microchips que poderão ser adquiridos pelo e-mail: asdansd@asdansd.org.

Médicos Veterinários que estão utilizando esta nova tecnologia:

Drª Alessandra Ribeiro Amorim
Rua Fagundes nº 156 - Centro
Telefone: 32 3251-1242 e 32 9953-8176

Dr. Roberto Augusto Albanese de Castro
Consultório: Rua Afonso Pena nº 109 - Centro
Telefone: 32 3251-3648 e 32 9199-8026

Identifique o seu animalzinho de estimação
Em caso de fuga, você poderá afirmar que é o seu proprietário, caso ele seja encontrado em outra casa, evitando transtornos e brigas..

domingo, 12 de junho de 2011

Lila - A cadela de rua que acompanha cortejos fúnebres

Lila é uma cadela que vive nas ruas de Santos Dumont. É castrada e sempre acompanhada pela ASDAN. Já foram feitas tentativas de adoção, mas ela não se adapta e sempre retorna para o centro da cidade, que é o seu habitat natural.

Esta cadelinha, muito dócil, tem uma peculiaridade que chama a atenção de todos os moradores da cidade: quando há velórios no necrotério do centro da cidade, ela permanece lá até que saia o cortejo. Acompanha as pessoas, para e espera o seu andamento.

O Cemitério Municipal possui duas vias de acesso. Quando ela chega no entroncamento destas duas vias, ela espera para verificar por onde seguirá o cortejo e o acompanha até o cemitério. Sobe até o local do sepultamento do corpo e espera a saída de todas as pessoas para voltar para o centro da cidade.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Uns primam pelas atitudes, outros simplesmente fotografam...

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"A razão dos cães terem tantos amigos, é que movem suas caudas mais que suas línguas."
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org