quarta-feira, 27 de junho de 2012

Todos unidos contra o rodeio



Criamos uma petição online e gostaríamos de solicitar a todos que a assinem e divulguem para seus contatos.

Clique AQUI e assine a petição: EXIGIMOS O CUMPRIMENTO DA LEILink

terça-feira, 26 de junho de 2012

EXIGIMOS O CUMPRIMENTO DA LEI


Exmo Prefeito Municipal Evandro Nery
Exmo Vice-Prefeito Adalberto Dimas de Andrade Paiva

Exmos Vereadores Afonso Sérgio Costa Ferreira, Altamir Moisés de Carvalho, Pastor Carlos da Fonseca Soares, Cláudio Almeida, Everaldo Ferreira de Paula, Flávio Henrique Ramos de Faria, Labenert Mendes Ribeiro, Norberto de Freitas, Sandra Imaculdada Cardoso Cabral.

Exmos Secretários Municipais: Ricardo Amadeu Boza(Secretário de Administração), Maria de Fátima Mendes (Secretária de Educação Cultura Esporte e Lazer), Gilberto dos Santos Alvim (Secretário de Obras), Geraldo Antônio da Silva (Secretário de de Serviços Públicos), Hamilton Lisboa( Secretário de Agricultura), Júnior Sebastião Silva de Oliveira (Procuradoria Jurídica)

Exmo Deputado Federal Luiz Fernando Ramos de Faria

Ministério Público

Ilmos representantes da imprensa local

Prezados Senhores (as) da comunidade local

A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País:

Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006
Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008
Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009
Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009
Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009
Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010

Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA

Nos artigos da Lei 3.859/06 está explícito:

"Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. (grifo nosso)

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem. (grifo nosso)

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso)

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal.

Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural.

Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.

Por isso solicitamos às digníssimas autoridades do município que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem.

Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis tomadas.

Vide também a Lei nº 10.519, de 17/07/2002, que "Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências."

Associação Sandumonense em Defesa dos Animais - A S D A N

domingo, 24 de junho de 2012

Odeio Rodeio: fonte de muito sofrimento e prejuízo aos cofres públicos






"Não sou uma ET, mas fico indignada sempre que os terráqueos desrespeitam os outros três reinos do planeta: o mineral, o vegetal e o animal. A tal da imagem e semelhança de Deus conferida à raça humana é uma piada.

Hoje vou falar sobre rodeios. Rodeio é um vergonhoso lixo cultural norte americano onde os animais são submetidos às mais cruéis torturas. Não me refiro aqui a cavalos e bois de raça. Falo dos pobres pangarés vira-latas. E não me venham os defensores dessa indústria, tão milionária quanto imbecil, afirmar que pulam daquela maneira porque são bravos e selvagens. Aqueles pobres animais pulam de dor! Nosso romântico Jeca Tatu hoje se chama John Wayne, um peão cowboy, um atleta profissional da crueldade. O povo brasileiro é festeiro por natureza e os rodeios seriam abençoados não fossem as barbaridades já fartamente comprovadas, mas todas feitas às escondidas do público.

Uma arena como esta poderia apresentar atrações esportivas de verdade, vários grandes atletas do Brasil estão sem patrocínio ou incentivo algum. A festa não perderia seu brilho, não deixaria de gerar empregos e as crianças presentes aprenderiam algo mais dignificante. No entanto este espaço é preenchido por uma corja de sanguinários cujo “esporte” (!?!) é laçar bezerrinhos indefesos, instalar sedém nos machos, enfiar cacos de vidro e cigarros acesos nas fêmeas, e outras práticas nazistas... para que ao abrirem os portões da liberdade esses animais escravos ainda se submetam a mais humilhações diante de um coliseu ignorante. Abaixo a ditadura do sofrimento animal! Abaixo a tortura! Eu odeio rodeio!" (Rita Lee - 2002)





Não existe rodeio sem crueldade



Não bastassem todos os problemas que já temos com a segurança dos cidadãos, drogas disseminadas pela cidade, maus tratos à crianças e adolescentes, prostituição infantil, maus tratos aos animais, estão querendo promover mais uma violência: a realização de rodeio na Exposição Agropecuária.

Aqueles que não estudam sobre o assunto, precisam saber:

1- Não existe rodeio sem crueldade.

2- Nos rodeios são utilizados bovídeos, eqüinos e até mesmo caprinos, todos expostos à pretensa dominação do ser humano, que se utiliza de diversas artimanhas e apetrechos para que o animal pareça bravio e então seja domado pelos valentes peões e utilizados vários instrumentos de tortura para que os animais corcoveiem: sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna.

3- Nenhum Animal Salta e Corcoveia Sem o Uso do Sedém.

A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".

O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece: "Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado". ... e que "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: “Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".

Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios.

Esta prática não é considerada cultural.

Solicitamos a todos que compartilham com a nossa causa, que divulguem esta barbárie a ser realizada em Santos Dumont nas redes sociais, em sites, em entidades de proteção aos animais, enviem para os seus contatos, divulgando também esta imagem:




Fonte de pesquisa: Odeio Rodeio

Levamos um "baile"...



Esta cadelinha foi encontrada, ontem (23), perdida e muito assustada desesperada, na BR-499, nas proximidades do Campo do América.

Ela estava circulando no meio do asfalto e, para não ser atropelada e morta, não tivemos outra opção a não ser resgatá-la.

Quando a vimos, paramos o carro na tentativa de que ela se aproximasse e conseguíssemos pegá-la. A primeira tentativa foi em vão.

Um motociclista, indignado com a situação por entender que ela havia abandonada no local, parou e nos perguntou o que estávamos pretendendo fazer, se prontificando em nos ajudar.

Este resgate demorou mais de uma hora. Começamos uma longa batalha, tentando encurralá-la: fazendo sinais para outros veículos que passavam, solicitando ajuda de cavaleiros, ciclistas e pedestres. Tudo em vão...

A única opção que tivemos foi cansá-la. Começamos a segui-la, parávamos quando entendíamos que a pegaríamos e nada. Quando nos aproximamos do Bairro da Glória, na entrada da estrada de Soledade, ela saiu do asfalto e seguiu pela estrada de terra.

O motociclista foi embora e nós continuamos a persegui-la. Em uma subida íngreme, paramos o carro. Ela estava esgotada, se escondeu debaixo do carro e, com muito custo, se aproximou, pedindo socorro.

Esta "Operação São Francisco" demorou mais de uma hora e foram percorridos mais de 5 km.

A cadela é pequena (deve pesar em torno de 5 Kg), já adulta e acreditamos que ela tenha fugido. Estamos tentando localizar o seu proprietário e, se dentro de 48 horas, não conseguirmos localizá-lo, ela será colocada para adoção.




Contato pelo e-mail: asdansd@asdansd.org
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org