sexta-feira, 19 de setembro de 2008

AMIGO NÃO SE COMPRA!
PARA CADA CÃO OU GATO COMERCIALIZADO, UM É FERIDO E MORTO NAS RUAS.

ADOTE UM ANIMAL SEM PRECONCEITOS DE RAÇA E IDADE,
E PRATIQUE SEMPRE A GUARDA RESPONSÁVEL. Clique na foto de Lila
e saiba mais sobre ela e outros animais que estão necessitados de adoção.

Campanha Contra a Descriminalização dos Maus-tratos e Crueldades a Animais Domésticos



COMUNICADO

Excluir Animais Domésticos e Domesticados

da proteção da lei é inconstitucional!


Criminalizar atos de crueldade contra animais, seres sencientes, resultou do amadurecimento do sistema jurídico brasileiro e se deu em função de uma evolução social, histórica e política em curso. Nossa Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, VII, veda expressamente qualquer prática que submeta os animais à crueldade. Regulamentando este dispositivo, o art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais, Lei n. 9.605/98, pune com detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, qualquer prática de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos.

Uma infinidade de condutas se enquadra nesta norma, que se vê sob ameaça, diante da tramitação no Congresso, do PL n. 4548/98, apensado ao PL 3981/2000. A proposta que visa retirar do rol de animais constantes do art. 32, os domésticos e domesticados, apesar de inconstitucional, aguarda designação de pauta para votação em plenário. O Projeto se insurge (conforme consta da Justificativa), contra reiteradas decisões do Poder Judiciário, protetivas aos animais.

Permitir seja acatada tal pretensão, representa um retrocesso e uma vergonha para o país, no momento em que as exigências mundiais se inclinam para o atendimento às normas de bem-estar animal, difundidas pela União Européia, e pela propagação da cultura de não violência.

Solicitamos a todos que influencie seus representantes no Congresso Nacional para votar CONTRA qualquer alteração ao texto original do art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais, e, como formadores de opinião, que informem e conclamem seus pares para que se solidarizem e atuem contra esse retrocesso!


Comissão Pela Manutenção do Texto Original do Art. 32:

WSPA Brasil – World Society for the Protection of Animals/Sociedade Mundial de Proteção Animal

Pró-Animal – União pela Conscientização Ambiental e Preservação da Vida

ANCLIVEPA – Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais

Quintal de São Francisco – Associação Beneficente de Proteção Animal

SOZED – Associação Zoófila Educativa – Seção São Paulo

Arca Brasil – Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal

m. .

Vale um Clique





A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org