domingo, 16 de junho de 2013

Um esclarecimento a todos

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
Albert Schweitzer (Nobel da Paz de 1952)

A ASDAN desenvolve um projeto de proteção e defesa dos animais domésticos, atendendo prioritariamente animais (cães, a maioria, e gatos) que estão abandonados nas zonas urbana e rural da cidade, sem proprietário identificado e tenta encaminhá-los para adoção. 

Os objetivos principais da entidade na execução de seu projeto são: 

- realizar a castração cirúrgica, prioritariamente, dos animais já encaminhados para adoção ou que estão em lares provisórios aguardando um adotante.

- realizar atendimentos emergenciais dos animais, sem proprietário identificado, vitimados por acidentes ou maus-tratos. 

- alimentar os animais que estão sobre a sua tutela, em lares provisórios ou mesmo nas ruas. 

Para a consecução de seus objetivos utiliza-se de recursos financeiros são obtidos através da realização de eventos e doações pecuniárias mensais de seus 146 contribuintes voluntários. 

Desde o ano de 2011, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont está auxiliando com parte desta arrecadação, repassando uma subvenção social, em valor ainda insuficiente para atendimento da grande demanda  a ser atendida. 

Informamos que o nosso planejamento para subvenção social do presente ano, ainda a ser creditada na conta corrente da Entidade, será assim distribuído:

36% - Procedimentos veterinários 
30% - Aquisição de ração 
22% - Aquisição de medicamentos 
12% - Pagamento das obrigações sociais (ISSQN e INSS)

Finalizando, informamos que NÃO RECOLHEMOS ANIMAIS E QUE NÃO TEMOS ABRIGO, porque seguimos a legislação brasileira e a declaração abaixo.

 
Declaração Universal dos Direitos dos Animais 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 1978 


Considerando que todo o animal possui direitos; 
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;
Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens entre si;
Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais, 

PROCLAMA-SE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm o direito à existência.  

Artigo 2º
  • a) Cada animal tem o direito ao respeito.
  • b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de  exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o  dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
  • c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º
  • a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.
  • b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º 
  • a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem, tem o direito de viver  livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
  • b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º 
  • a) Cada animal pertence à uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
  • b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º 
  • a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade.
  • b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º 
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso.

Art. 8º 
  • a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
  • b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º 
No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Art. 10 
  • a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
  • b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11 
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12 
  • a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
  • b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13 
  • a) O animal morto dever ser tratado com respeito.
  • b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no  cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos  direitos do animal.
Art. 14 
  • a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
  • b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis, com os direitos do homem

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Prefeitura Municipal e ASDAN assinam convênio de repasse de recursos

Na última sexta-feira (7), o Prefeito Municipal de Santos Dumont, Carlos Alberto Ramos de Faria, e a Diretora Presidente da ASDAN, Martha Rosane de Souza Pinto, assinaram o Convênio nº 034/2013 que repassa recursos financeiros para a Entidade.

Estamos aguardando para os próximos dias o depósito da 1ª parcela na conta bancária e toda esta movimentação poderá ser acompanhada, diariamente, clicando em Prestação de Contas.

Agradecemos ao Prefeito Bebeto Faria pelo início do cumprimento do Termo de Compromisso, assinado durante a campanha eleitoral.


Veja o convênio:


 

A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org