terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Liberdade aos animais, ainda que tardia!


Em 28/11/2006, o Prefeito Evandro Nery sancionou a Lei Nº 3.859/2006, que proíbe a participação de animais em espetáculos circenses no município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

Esta lei teve a sua origem em projeto de lei elaborado pela ASDAN (ASPA à época) e proposto na Câmara Municipal de Santos Dumont pelo Vereador Gilberto Alvim.

Há exatos 339 dias atrás, o Vereador Cláudio Paes, "justificando" o seu voto na revogação da lei que proíbe os rodeios no Município de Santos Dumont, no dia 07/01/2013, disse:

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Com a sanção da Lei estadual nº 21.159/2014, MINAS GERAIS é o 10º estado brasileiro a proibir a exibição de animais em circos. O Estado, que traz em sua bandeira o lema da liberdade, orgulha-se de, mesmo tardiamente, proibir essa perversa tradição, uma das maiores crueldades praticadas por nossa espécie, por muitos anos disfarçada de cultura e diversão.

Temos consciência de nossa responsabilidade com o mundo que nos acolhe e de nossa força para mudá-lo.


Conclamamos todos a manter-nos assim, agora mais fortalecidos, para proibirmos nacionalmente animais em circos, aprovando em 2014 o substitutivo do Projeto de Lei federal nº 7.291/2006, pronto para apreciação na Câmara dos Deputados.

Seis países da América Latina já proibiram animais em circos. Queremos ser grande também, no respeito aos animais: ”A grandeza de um povo é medida pela forma como seus animais são tratados.” (Mahatma Gandhi)

E agora vereador? Vai revogar a Lei Estadual também?

O nosso próximo passo, com certeza, será aquela que V. Ex.ª ajudou a revogar.



Pode demorar, mas conseguiremos porque somos unidos esclarecidos, pacíficos, articulados e verdadeiramente comprometidos com os objetivos que buscamos.

NÃO ESTAMOS SOZINHOS E JUNTOS SOMOS FORTES!
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org