quarta-feira, 25 de julho de 2012

Lei estabelece o medicamento genérico de uso veterinário


Foi sancionada na última sexta-feira (20), pela presidente Dilma Rousseff, a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil. A norma entra em vigor dentro de 90 dias e conceitua os novos medicamentos veterinários, além de definir os critérios para registro e comercialização no País.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Inaugurado o primeiro hospital veterinário público

Primeiro Hospital Público para cães e gatos é inaugurado e faz a primeira cirurgia em São Paulo

hospital_veterinario_opera

Ainda em fase de testes, o “Publicão”, como foi apelidado o primeiro Hospital Veterinário Público do Brasil, começou a funcionar este mês no bairro do Tatuapé, zona leste da cidade de São Paulo.

Leia mais: Rede bichos

sábado, 21 de julho de 2012

O "Grande" foi valente até o final



Quando resgatamos este cão, no dia 12/04, imaginavámos que ele somente precisava comer para engordar e começamos a alimentá-lo, para novamente devolvê-lo para as ruas.

Aparentemente, não tinha nada, a não ser recusar alimento. Quando comia, vomitava tudo.

Foi hidratado por diversas vezes, tomava muita água de côco e adorava doce. Chegou a engordar um pouco e depois perdia peso.

Suspeitávamos de problemas estomacais e, em 11/06, foi encaminhado para uma clínica em Juiz de Fora, onde ficou por 4 dias, voltando com o diagnóstico de problemas no fígado. Foi medicado corretamente, mas não melhorava.

Seu quadro clínico piorou e voltou novamente a ser hidratado durante toda a primeira semana, deste mês. Já em estado crítico, foi novamente levado para Juiz de Fora, examinado por outro médico e submetido a um exame de ultrassonografia, que diagnosticou um tumor no fígado. De volta para Santos Dumont, apesar das perspectivas não serem boas, novamente voltou a ser hidratado, com troca da medicação.

No dia 13, foi novamente levado para internação em Juiz de Fora, chegando lá praticamente inconsciente e no dia seguinte, à noite, seu sofrimento terminou. Foi enterrado em um local que ele gostava muito.

Sentimos muito a sua morte, mas temos a certeza de que fizemos tudo o que foi possível na tentativa de salvá-lo, depois de 92 dias de convívio, com muito amor e carinho.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Perdemos a batalha, mas a guerra continua...


Solicitamos a todos aqueles que defendem a nossa causa e que repudiaram a realização do rodeio em Santos Dumont, que enviem para as nossas autoridades

A CIDADE DO RIO PASSOU A TER PLANTÃO PERMANENTE DE VETERINÁRIOS PARA ATENDER ANIMAIS ACIDENTADOS


Vai entender, galera!!!!!!
Esta Prefeitura do Rio é a coisa mais maluca que existe!!!!!!!!!!!!!!

Um veterinário da Prefeitura me ligou ontem, à tardinha, me parabenizando pelo esforço em reivindicar o plantão permanente para atendimento emergenciais de animais em nosso Município. E quando respondi que ainda estávamos na luta, ele falou: Mas, como? você não tá sabendo? a partir de hoje já tem plantão veterinário!!!!!

Estabum, estatelei no chão!!!!!!

quarta-feira, 4 de julho de 2012

CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL – ANO 2012

A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Imunização comunica a 1ª Etapa da Campanha de Vacinação Anti-Rábica, com a aplicação da 1ª dose dia 07 de Julho.

ZONA URBANA

DIA 07 DE JULHO DE 2012 – SÁBADO

PRAÇA DA IGREJA(C.DO OURO): 08:00 às 16:00h

PREDIO DA PIAU(GARAGEM DA PREFEITURA): 08:00 às 16:00h

ESCOLA ESTADUAL CORNÉLIA F.LADEIRA: 08:00 às 16:00h

Unidade do PSF BAIRRO SANTO ANTÔNIO: 08:00 às 16:00h

RUA VIEIRA MARQUES: 13:00 às 16:00h

(PROXIMO AO CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA)

UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO BOA VISTA: 08:00 às 16:00h

UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO:.08:00 às 16:00h

E.E. PROFESSORA JOANA CUNHA:13:00 às 16:00h

BAIRRO CABANGU :08:00 às 11:00h

BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA:08:00 às 11:00h

RUA SÃO JOSÉ: 08:00 às 11:00h

ZONA RURAL

DIA 02 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DA SAMAMBAIA: 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE DORES DO PARAIBUNA : 09:00 às 11:00h


DIA 03 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE CORUJAS : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE JOÃO JÚLIO : 09:00 às 11:00h


DIA 04 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE RECENVINDO: 08:00 às 09:00h

LATICÍNIOS BENGALAS : 09:00 às 10:00h

ESCOLA MUNICIPAL DAS POSSES : 10:00 às 12:00h


DIA 05 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

MATIQUEIRA DE BAIXO: 08:00 às 09:00h

ENGENHO : 09:00 às 10:00h

MANTIQUEIRA DE CIMA (Bar do Amarildo): 10:00 às 11:00h


DIA 06 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BARRA: 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE BAIXO : 09:00 às 10:00h

SOLEDADE(HÉDIO) : 10:00 às 11:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE SOLEDADE : 11:00 às 12:00h


DIA 09 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SANTINHA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DO BURACÃO : 09:00 às 11:00h


DIA 10 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

BAR DE JOSÉ DOS ANJOS : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE CIMA: 09:00 às 10:00h

ESCOLA Dr.JOSÉ ABÍLIO(Variante): 10:00 às 12:00h


DIA 11 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

PATRIMÔNIO DOS PAIVAS : 08:00 às 09:00h

RIO ABAIXO :10:00 às 12:00h


DIA 12 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

PONTE PRETA (PONTE) : 08:00 às 09:00h

ESCOLA DE CAMPO ALEGRE: 10:00 às 12:00h


DIA 13 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

ESCOLA DA BOA SORTE: 08:00 às 09:00h

ESCOLA DO RIO PINHO : 09:00 às 10:00h

ESCOLA DOS ARAÇAS: 10:00 às 12:00h


DIA 16 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

CAETÉS: 08:00 às 10:00h

ESCOLA DE SÃO DOMINGOS : 10:00 às 12:00h


DIA 17 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

ESCOLA DA JACUBA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA DE JOSÉ JACQUES : 09:00 às 10:00h

MARGARIDAS :10:00 às 11:00h


DIA 18 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

ESCOLA DA FRANCESA : 07:30 às 09:00h

BAR DO SR. DAMAS : 09:00 às 10:00h

SÉRGIO MACEDO: 10:00 às 11:00h


DIA 19 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

ESCOLA DO PATRIMÔNIO DA SERRA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA USINA GUARI : 09:00 às 11:00h


DIA 20 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

POSTO DE SAUDE DE SÃO JOAO DA SERRA : 08:00 às 11:00h


DIA 23 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

POSTO DE SAUDE DE CONCEICAO DO FORMOSO: 08:00 às 12:00h


DIA 24 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

BAIRRO ANTÔNIO AFONSO : 08:00 às 11:00h

ESCOLA DA PONTE PRETA: 13:00 às 16:00h


DIA 25 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

CAPIVARI: 09:00 às 11:00h

terça-feira, 3 de julho de 2012

Manifestação feita ao Ministério Público

Manifestação no.: 51171072012-1
Origem: Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais
Data de Entrada: 01/07/2012 - 19:22:00
Objetivo: DENÚNCIA
Forma de resposta: INTERNET
Forma de contato: INTERNET
Manter sigilo sobre
os dados pessoais:
NÃO
Texto da Manifestação
A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País: Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006 - Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008 - Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009 - Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009 - Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009 - Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010 - Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA

Nos artigos da Lei Municipal 3.859/06 está explícito: "Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso)

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal.

Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural.

Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.

Por isso solicitamos às autoridades que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem.

Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis sejam tomadas.
Histórico

01/07/2012 - 19:22:00: Em análise

01/07/2012 - 19:28:00: Em análise

01/07/2012 - 19:33:00: Em análise

02/07/2012 - 08:33:00: Em análise

02/07/2012 - 11:11:00: Classificada

02/07/2012 - 11:12:00: Classificada
Classificação
Assunto: Entes externos - Infração, dano ou ameaça de dano ambiental
Comarca: SANTOS DUMONT
Promotoria: 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Encaminhamento


Data envio: 02/07/2012
Destino: ROGER SILVA AGUIAR
Comarca: SANTOS DUMONT - 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Complementos
01/07/2012 - 19:28:00

Anexo: lei 3859.doc - application/msword - 25088 bytes - Abrir / Salvar

01/07/2012 - 19:33:00

Anexo: DECRETO N? 2048.doc - application/msword - 73728 bytes - Abrir / Salvar

02/07/2012 - 08:33:00
Este rodeio acontecerá de 11 a 15 de julho.
Anexo: rodeio.jpg - image/jpeg - 99066 bytes - Abrir / Salvar
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org