terça-feira, 3 de julho de 2012

Manifestação feita ao Ministério Público

Manifestação no.: 51171072012-1
Origem: Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais
Data de Entrada: 01/07/2012 - 19:22:00
Objetivo: DENÚNCIA
Forma de resposta: INTERNET
Forma de contato: INTERNET
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NÃO
Texto da Manifestação
A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País: Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006 - Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008 - Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009 - Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009 - Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009 - Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010 - Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA

Nos artigos da Lei Municipal 3.859/06 está explícito: "Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso)

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal.

Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural.

Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.

Por isso solicitamos às autoridades que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem.

Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis sejam tomadas.
Histórico

01/07/2012 - 19:22:00: Em análise

01/07/2012 - 19:28:00: Em análise

01/07/2012 - 19:33:00: Em análise

02/07/2012 - 08:33:00: Em análise

02/07/2012 - 11:11:00: Classificada

02/07/2012 - 11:12:00: Classificada
Classificação
Assunto: Entes externos - Infração, dano ou ameaça de dano ambiental
Comarca: SANTOS DUMONT
Promotoria: 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Encaminhamento


Data envio: 02/07/2012
Destino: ROGER SILVA AGUIAR
Comarca: SANTOS DUMONT - 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Complementos
01/07/2012 - 19:28:00

Anexo: lei 3859.doc - application/msword - 25088 bytes - Abrir / Salvar

01/07/2012 - 19:33:00

Anexo: DECRETO N? 2048.doc - application/msword - 73728 bytes - Abrir / Salvar

02/07/2012 - 08:33:00
Este rodeio acontecerá de 11 a 15 de julho.
Anexo: rodeio.jpg - image/jpeg - 99066 bytes - Abrir / Salvar
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org