domingo, 27 de junho de 2010

LEISHMANIOSE - Assine a PETIÇÃO pela mudança

Petição pela sanção/aprovação do Projeto de Lei 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que obriga a realização de exame laboratorial de contra prova em todos os animais com "suspeita" de Leishmaniose Visceral Canina, com a finalidade de impedir a matança desnecessária de animais e do diagnóstico preciso para proteger humanos.

To: Governador do Estado de São Paulo
Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última quarta-feira, 23/06/10, o Projeto de Lei número 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina.

O Projeto de Lei aprovado determina que para a realização da eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasito que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante.

Os exames realizados hoje no Brasil chegam a um percentual de “falso positivo” de 48%, portanto o número de animais mortos indevidamente pode chegar a números assustadores.

Segundo a norma aprovada, fica o Poder Público obrigado a realizar os exames comprobatórios de Leishmaniose Visceral Canina de forma gratuita, pelos órgãos competentes, ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde, desde que o proprietário do animal pague os custos.

No Estado de São Paulo, a realização do primeiro exame comprobatório para a doença já é obrigatório, de acordo com a Lei Estadual 12916 de 17 de Abril de 2008, também de autoria do deputado estadual Feliciano Filho.

Hoje, o Manual da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo não autoriza a realização de exame de contra prova em animais cujo primeiro exame acusou resultado positivo, a não ser por "pedido judicial".

No Brasil, uma Portaria Interministerial proíbe o tratamento de cães com medicamentos de uso humano.

Não há medicamentos de uso veterinário.

Um Decreto Federal determina que todo animal "com suspeita" da doença deve ser sacrificado.

A venda da vacina contra Leishmaniose é proibida em cidades não endêmicas (cidades que não tenham casos comprovados da doença), portanto não há como nos prevenir, nem proteger nossos animais.

Não há estudos que comprovem que matar animais resolva o problema, uma vez que a prática da matança acontece há décadas e o índice de casos humanos só tem aumentado.

Sendo assim, para evitar que animais sejam mortos indevidamente, para um diagnóstico de certeza para a LVC, para termos o conhecimento real e preciso da quantidade de animais infectados com essa importante zoonose, a fim de proteger os humanos, nós abaixo assinados, apoiamos e solicitamos ao Governador do Estado de São Paulo que sancione o PL 510/10.

Somente embasados em dados técnicos confiáveis sobre o número real de animais infectados pela Leishmaniose Visceral Canina, técnicas mais eficazes poderão ser desenvolvidas para diminuir sua disseminação, possibilitando o controle ético e humanitário da doença e o correto tratamento em seres humanos.

Sincerely,
The Undersigned



Informe-se sobre Proteção Animal.
LEIS, MAUS TRATOS, POSSE RESPONSÁVEL

Assista a resgates de animais no YOUTUBE

Em cada corpo de animal, reside um espírito imortal, em evolução rumo a humanização, através de seculares milênios e incontáveis reencarnações.

LEISHMANIOSE: compartilhando informações, criando forças para enfrentarmos o problema

Solicitamos a todos que estão envolvidos e preocupados com o crescimento dos casos de Leshmaniose, bem como, que contestam / questionam a decisão do Ministério da Saúde de eutanasiar os animais infectados a compartilharem informações sobre o tema visando encontrarmos a melhor solução para todos.

Material elaborado pela PROAMBI - Protetores do Amigo Bicho - São José do Rio Preto/SP



Clique nas imagens para ampliar

MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANMAIS
"Liberdade aos Animais não humanos, ainda que tardia!"

Aprovado mais um Projeto de Lei em prol dos animais

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova Projeto de Lei que obriga a realização de exame de contraprova em animais suspeitos da doença.

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última quarta-feira, 23/06/10, o Projeto de Lei número 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas), que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina.

Segundo a propositura aprovada, para que seja feita a eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasito que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante.

O primeiro exame a ser realizado nos cães deverá ser o sorológico de antígenos totais. Os animais cujo resultado deste exame resultar positivo serão considerados suspeitos da doença, que somente será confirmada mediante a realização de um segundo exame comprobatório.

Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.

Segundo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, os animais que obtiverem resultado positivo nos exames sorológicos de antígenos totais serão considerados suspeitos e poderão realizar outros exames para a confirmação de seu estado de portador de Leishmaniose. Os exames comprobatórios deverão ser realizados de forma gratuita pelos órgãos competentes ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde.

A Constituição Brasileira garante o direito a contraprova de exames realizados pela rede pública de saúde, desde que o dono do animal faça a solicitação por escrito ao Poder Público.

Casos em que os animais poderão ser eutanasiados

Os animais somente poderão ser eutanasiados caso apresentem o seguinte quadro, cumulativamente:

I- o exame parasitológico escolhido apresentar resultado positivo;

II- o exame confirmatório, se realizado, apresentar resultado positivo;

III- não existir possibilidade de tratamento da doença.

IV- o proprietário assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, formulado pelo Centro de Controle de Zoonoses, o qual deve conter todas as informações prestadas ao proprietário, inclusive da possibilidade de requerer a contraprova dos exames positivos do Poder Público ou realizá-la a seu custo, e de optar pelo tratamento sob acompanhamento de médico veterinário.

Havendo a possibilidade de tratamento, o proprietário obrigatoriamente deverá realizá-lo, a seu custo, com médico veterinário que ficará obrigado a emitir laudo de acompanhamento semestral ao Centro de Controle de Zoonoses.

O Projeto de Lei será encaminhado para sanção do Governador do Estado de São Paulo.

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DESTE PROJETO DE LEI

A Leishmaniose está comprovada em cidades muito próximas à capital de São Paulo

Os principais e mais absurdos assuntos inerentes à doença no Brasil são:

* O Brasil é o único país que mata cães com a desculpa de controle da doença, todos os outros tratam.
* Uma portaria interministerial proíbe o tratamento de cães com medicamentos de uso humano.
* Não há medicamentos de uso veterinário.
* Um decreto federal determina que todo animal "com suspeita" da doença deve ser sacrificado.
* O manual da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo não autoriza a realização de exame de contra prova em animais cujo primeiro exame acusou resultado positivo, a não ser por "pedido judicial".
* Estudos comprovam que o índice de erros (falso positivo) nos exames realizados HOJE para comprovar a doença chega a 48%.
* A venda da vacina contra Leishmaniose é proibida em cidades não endêmicas (cidades que não tenham casos comprovados da doença), portanto não há como nos prevenir, nem proteger nosso animais.
* Não há estudos que comprovem que matar animais resolva o problema, uma vez que a prática da matança acontece há décadas e o índice de casos humanos só tem aumentado.

Lilian Rockenbach
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org