quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Homem é condenado por matar cão que "falhou"

Dono ficou com raiva do animal, que não foi capaz de afugentar os ladrões

Publicação: 14/09/2011

Um homem foi condenado a cumprir 5 meses e 10 dias de detenção por ter matado a pauladas sua cadela da raça Pit bull, porque ela não impediu o furto em sua residência, no Rio Grande do Sul. Segundo o Tribunal de Justiça, o homem utilizou uma barra ferro para dar golpes na cadela até a sua morte. Além da prisão pelo delito, considerado crime contra a fauna, ele terá que pagar uma multa.

O caso ocorreu no dia 8 de julho de 2008, quando a polícia foi acionada para atender a ocorrência de assalto e ao chegar à residência viram o animal da raça pit bull morto. O dono da cadela informou ao policial militar que tinha sido vítima de um furto e ficou com raiva do animal, que não foi capaz de afugentar os ladrões. Já que não prestava para cuidar da casa, afirmou, matou-a com golpes de barra de ferro.

Denunciado pelo Ministério Público, não compareceu à Justiça, apesar de intimado. Dessa forma, foi condenado à revelia. A defesa apelou da sentença, alegando insuficiência de provas, pois a condenação teria se baseado tão-somente na palavra do policial que atendeu à ocorrência, e que sequer presenciou o crime.

A relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para condenar o dono do animal. Apontou que o crime está demonstrado por boletim de ocorrência e que o policial militar apresentou relato seguro e consistente sobre o fato. A decisão é da Turma Recursal Criminal, que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de Pelotas.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

"Tome partido. Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado"

Elie Wiesel
"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores,
118 admitiram que quando eram crianças queimaram,
enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."
Ogonyok
(1979 - Soviet anti-cruelty magazine)


CRIMES CONTRA ANIMAIS - COMO DENUNCIAR

A ASDAN é composta de poucas pessoas que não têm condições de averiguar todas as denúncias que recebe. Mas se você sentir indignação ante alguma situação abusiva, saiba que você pode e deve denunciar com os seguintes procedimentos:

1- Certifique-se de há mesmo uma situação de maus-tratos, converse com outras pessoas a respeito.


2- Talvez uma situação de negligência pode resolvida com uma simples e amistosa conversa com o responsável pelo animal, que possui problemas que muitas vezes não sabemos, e não está agindo por simples maldade ou descaso. Ofereça sua ajuda.


3- Se a pessoa em questão for de natureza hostil, um "toque", como jogar na casa um papel com o artigo da lei federal de crimes ambientais, pode fazer com que a pessoa reveja seus atos:

- Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


4- Estando clara a situação criminosa, não se omita: pessoas que maltratam animais geralmente maltratam crianças, idosos e demais pessoas que lhe são dependentes, e são muito medrosas em relação à polícia. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.


5- Se possível aja em conjunto com outras pessoas, demonstrando que este é um problema social, e obtenha provas: fotos e filmagens. Mas lembre-se que não é sua obrigação investigar e apurar fatos.


5- Ligue 190, identifique-se, diga que está ocorrendo um crime ambiental neste exato momento, cite a lei federal e a lei municipal 3.612/04. Solicite uma viatura policial com urgência para dar o flagrante e registrar a ocorrência, instaurando o inquérito. Aja discretamente, preservando as provas, os envolvidos e evitando que a pessoa faça desaparecer o animal, prejudicando-o mais ainda.


6 - Na chegada da viatura, é sempre bom ter em mãos as leis de proteção animal. Deve-se proceder com muita educação e calma. Acompanhe o policial até à delegacia onde será feito o Boletim de Ocorrência, onde você prestará os mesmos esclarecimentos ao Delegado. Peça a cópia ou número do processo para acompanhá-lo. Zele pelo seu trabalho.


7 - Se preferir, ao invés do flagrante, você mesmo pode fazer a "Notícia de Crime" com assinaturas de testemunhas e protocolá-la no cartório da Delegacia (vide modelo para download).


SAIBA QUE:


1- A autoridade policial está OBRIGADA a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Nenhum delegado pode recusar-se a receber a Notícia de Crime e cumpri-la. O Ministério Público está aí para garantir nossos direitos.

2- Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
3- É o Estado, através do Ministério Público (Promotoria de Justiça do município), que tem a tutela do animal, e quem, na prática, faz a denúncia. Você figura apenas como testemunha do caso.
4- Se você se sentir inseguro e temer represálias ou desinteresse com relação à denúncia, procure o Promotor de Justiça do Meio-Ambiente e exponha a situação. Ele é a autoridade máxima no caso e está apto receber qualquer cidadão, prestar esclarecimentos e tomar as atitudes necessárias.
7- Atropelamento com abandono também é crime, passível de denúncia. Anote a placa do carro para identificação no Detram, e siga os pasos para a denúncia.

8- Ameaças de abandono cruéis (como prender animais no vagões de trens) e envenenamento de seu animal (caso muito comum) também configuram crime. A “ameaça” é um crime e está previsto no Art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Você deve solicitar um Boletim de Ocorrência para proteger os seus animais ou os da circunvizinhança, e resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
9- Para denunciar crueldade, maus-tratos, apologia da violência para e com os animais na TV (programas e novelas) e Internet (sites, vídeos, perfis, comunidades e orkut), denuncie ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania." (http://www.eticanatv.org.br); para crimes na Internet: Safer Net: www.safernet.org.br
Denúncias Orkut Net: www.denunciasorkut.1br.net
Denúncias no Orkut: www.orkut.com/Community.aspx?cmm=6018975
Central de Denúncias: www.orkut.com/Community.aspx?cmm=4434668

Obs: Exemplos de maus-tratos estão descritos no Código Municipal de Proteção aos Animais, nossa lei na esfera municipal. E nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias)

sábado, 10 de setembro de 2011

Prestando contas

A ASDAN (antiga ASPA), no final de 2009, em Assembléia Geral havia decidido encerrar suas atividades devido às dificuldades enfrentadas para o desenvolvimento do seu objetivo principal e três protetoras independentes optaram por continuar realizando o difícil trabalho de proteção e defesa dos animais.

No início de 2010, buscaram associados e promoveram eventos. No mês de janeiro de 2010, recomeçamos com 3 associados e, em julho de 2010, já contávamos com 33 associados novos e antigos.

Em contato com um antigo sócio contribuinte da ASPA, relataram a situação, solicitaram ajuda e propuseram a criação de uma nova entidade.

A Diretoria da ASPA foi procurada e nos explicou que, oficialmente, a entidade ainda existia, aguardando somente a realização de alguns procedimentos pendentes para a sua baixa. Após negociações e com a exigência de que fossem trocados a razão social e o nome fantasia, foi criada a ASDAN, em 05 de agosto de 2010.

Contamos atualmente, com 99 sócios contribuintes e uma pequena, mas valiosa contribuição da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, que muito nos ajudam a continuar o nosso trabalho de formiguinha, silencioso por falta de tempo e de voluntários que se predisponham a vestir a nossa camisa.

Completamos um ano de registro do Estatuto Social no dia 05 de agosto e fazemos uma resumida prestação de contas do serviço veterinário realizado de janeiro de 2010 até o presente momento.

51 cadelas castradas
1 castração de cão
2 castrações de gatos (macho e fêmea)
12 eutanásias
3 amputações de membros
Quimioterapia: 18 sessões
4 suturas
1 imobilização
1 cesariana
Consultas (umas pagas e muitas não), vacinas, tratamentos, alimentação e medicação.

Temos cães para adoção, adultos e filhotes. Aquele que desejar receber um amor incondicional, contate-nos via e-mail: asdansd@asdansd.org

Agradecemos a todos aqueles que confiam e acreditam no nosso trabalho, esperando sempre poder contar com a sua valiosa colaboração, seja ela financeira, material ou com trabalho voluntário.

domingo, 4 de setembro de 2011

A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org