quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007

Lei do Circo

Lei 3.859 de 28 de Novembro de 2006

"Proíbe a participação de animais em espetáculos circenses no município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais,e dá outras providências."

O povo de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se
em multas legalmente constituídas.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alberto Santos Dumont, 28 de Novembro de 2006.

Evandro Nery
Prefeito

Ricardo Amadeu
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org