sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

COMUNICADO

Em atendimento ao pedido da ASDAN - Associação Sandumonense em Defesa do Animais, o projeto de lei nº 031/2010 que obriga castrações de cães no município foi arquivado pela Câmara Municipal de Santos Dumont, na noite deste dia 13.

O projeto, de autoria do Vereador Cláudio de Almeida, foi apresentado na Câmara Municipal no dia 16/08/2010 e permaneceu vistado pelo Vereador Afonso Ferreira e algumas vezes pela Vereadora Sandra Cabral, o que impedia a sua votação.

Na noite do dia 13/12, o Vereador Cláudio de Almeida solicitou que fosse retirado o pedido de vistas, momento em foi questionado pelo Vereador Afonso sobre o motivo desta solicitação. O Vereador Cláudio justificou que pediria o seu arquivamento, tendo sido aprovado por unânimidade pelo plenário.

Agradecemos ao empenho dos Vereadores Afonso e Sandra por terem travado a tramitação do projeto, ao Vereador Cláudio por ter pedido o seu arquivamento e ao plenário por tê-lo aprovado.

Agradecemos, mais uma vez, aos Vereadores Afonso e Cláudio por terem apresentado uma emenda de subvenção social para a ASDAN no orçamento de 2011, que foi aprovada por todos e aguardamos a sanção do Prefeito à LOA/2011, assim como a liberação do pagamento desta subvenção.

Sabemos que podemos contar com o apoio do Prefeito Evandro Nery, que é um protetor de todos os seres viventes: cidadãos e animais.

Santos Dumont, 14 de dezembro de 2010

A Diretoria

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Vídeo

Este documentário que está no Youtube é correlato do livro de mesmo nome, da jornalista francesa Marie-Monique Robin, que trata das relações incestuosas entre a Monsanto e o FDA na aprovação dos transgênicos nos EUA, e em especial do Posilac - hormônio do crescimento bovino, proibido na União Européia e Canadá devido, entre outras coisas, ao aumento do fator IGF-1 - (Insulin-like Growth Factor One - Fator de Crescimento similar
à Insulina), comprovadamente (mais de 60 estudos no mundo) cancerígeno do útero, mama e próstata.




Mais sobre o tema:


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A APHA (Associação Americana de Saúde Pública, na sigla em inglês), a mais antiga e maior associação de profissionais de saúde pública do mundo e que representa 50 mil profissionais nos EUA, publicou uma declaração pedindo a proibição do uso do hormônio de crescimento bovino transgênico (rBGH, na sigla em inglês) na produção de leite e de outros hormônios sintéticos na produção de carne. Em 2008, a Associação de Enfermeiros dos EUA já havia divulgado uma posição oficial semelhante fazendo oposição ao rBGH, e o último presidente da Associação Médica dos EUA (AMA, em inglês) solicitou no último ano que todos os membros da associação servissem apenas leite sem rBGH em hospitais. O Departamento de Agricultura dos EUA (USDA, em inglês) estima que mais de 42% dos grandes produtores de leite injetem o hormônio transgênico em suas vacas. Os hormônios sintéticos induzem as vacas a produzirem mais leite e o gado de corte a ganhar mais peso.
A resolução da APHA recomenda ainda que hospitais, escolas e outras instituições — especialmente as que servem alimentos para crianças — ofereçam somente alimentos produzidos sem estes hormônios. A resolução apóia também que os produtos contendo os hormônios sejam rotulados. O rBGH produz efeitos negativos na saúde de vacas leiteiras e o consumo de laticínios produzidos com o uso do hormônio pode aumentar o risco de desenvolvimento de certos tipos de câncer. O Canadá, a Austrália, Nova Zelândia, Japão e todos os 27 membros da União Europeia proibiram o uso do rBGH. O Codex Alimentarius, órgão das Nações Unidas sobre segurança dos alimentos, determinou duas vezes que não há consenso sobre a segurança do rBGH sobre a saúde humana.
Adaptado de: GMWatch, 23/12/2009. http://www.gmwatch.org/latest-listing/1-news-items/11815–american-public-health-association-opposes-gm-hormone
A resolução da APHA está disponível (em inglês) em: http://www.apha.org/advocacy/policy/policysearch/default.htm?id=1379
N.E.: No Brasil o uso do hormônio de crescimento bovino é autorizado. Dois produtos comerciais são vendidos aqui: o Lactotropin, da Elanco, e o Boostin, da Schering-Plough. Nenhuma das empresas informa que o produto é transgênico e o Ministério da Agricultura não fiscaliza seu uso. Saiba mais em Hormônio da polêmica.

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Mais sobre o mito do leite saudável:
Banco do planeta

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Cães atropelados e as nossas ações

Na madrugada desta segunda-feira, uma cadela foi atropelada na Rua Afonso Pena e o seu atropelador, o motorista de uma van, com placa de aluguel, seguiu em frente, sem prestar o devido socorro ao animal.



Os veterinários da cidade foram contatados, Drª Alessandra e Dr. Roberto e atenderam ao chamado, sendo o atendimento foi feito pelo Dr. Roberto, por residir nas proximidades do acontecido. A Polícia Militar foi acionada, cumprindo o seu papel e lavrando um boletim da ocorrência.



A cadela foi sacrificada e o pagamento deste serviço foi efetuado por uma pessoa caridosa que sentiu na própria pele, a dor deste animal, que deixou filhotes, não sabemos onde e que também morrerão, se não forem encontrados.



Segundo a Lei nº 9.605, de 12/02/1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é um crime com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. E a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.



É a revoltante a falta de responsabilização do dono do animal (se é que ele tem um dono) que deveria zelar pela segurança do bicho e dos outros, já que animais soltos nas ruas podem provocar acidentes.



Outra coisa nos chama a atenção: as pessoas lamentam a situação do animal, querem ajudar, mas evitam se envolver além do ato de pegar o telefone e pedir que alguém resolva a questão.



Claro que todos têm seus compromissos e não dispõe de recursos para sair salvando todos os animais atropelados na cidade, mas, às vezes, é uma ação simples: acolher o animal, garantir um abrigo melhor, com água e comida e uma higienização nos ferimentos, até achar um atendimento mais adequado.



A ASDAN - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais procura fazer a sua parte, esterilizando as cadelas abandonadas nas ruas e realizando a adoção das mesmas. Na medida do possível, socorre animais atropelados ou doentes e alimenta alguns, mas, com os poucos recursos que consegue arrecadar de pessoas generosas, não consegue atender a todas as ocorrências da cidade.



Se até um cão, animal irracional, tenta salvar outro (Veja no Youtube), por que os seres humanos também não agem assim?



Se cada um adotasse apenas um animal e se responsabilizasse por ele, com certeza não teríamos essa situação.



Se cada um fizesse um pouquinho, poderíamos diminuir a agonia dos bichos soltos à própria sorte…

domingo, 31 de outubro de 2010

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

O Reino Animal


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Em muitos momentos da vida de São Francisco, foram ressaltados o respeito ao meio ambiente. Por isso a Igreja Católica o elegeu Padroeiro da Ecologia, inserindo no calendário, a data de 4 de outubro, como o Dia dos Animais. Contudo, ainda podemos testemunhar crueldades contra os bichos e a tendência do homem de considerá-los seres inferiores, cujo único propósito na existência ser apenas servi-lo, continuando com a teoria antropocentrista, relutando em abandonar os benefícios que emergem do uso de animais para o consumo, pesquisa, divertimento e trabalho forçado. O animal não é algo inanimado, é um ser vivente e senciente, têm sua vida própria que é importante para eles independentemente da utilidade deles para nós. Eles não estão apenas no mundo, têm consciência disso. O que lhes acontece tem importância para eles. Cada um tem uma vida que pode ocorrer melhor ou pior. Essa vida inclui uma série de necessidades biológicas, individuais e sociais.

A satisfação dessas necessidades é uma fonte de prazer e a frustração ou abuso, uma fonte de sofrimento. E assim sendo, a ética do nosso relacionamento com os animais deve reconhecer os mesmos princípios morais fundamentais que se deve ter para com os seres humanos. No seu nível mais profundo, a ética humana é baseada no valor individual de cada indivíduo: o valor moral de qualquer ser humano não deve ser medido pela utilidade que um tenha para satisfazer o interesse de outro. Tratar seres humanos de maneira a não honrar o seu valor independente é violar o mais básico dos direitos humanos, ou seja, o direito de cada pessoa ser tratada com respeito. Por conseguinte, todos os seres, independentemente de sua espécie, raça ou sexo, devem ser respeitados. As mulheres não existem para servir os homens, os negros para servir aos brancos, os pobres para servir aos ricos, os fracos para servir os fortes, assim como os animais ditos irracionais não existem para servir ao homem. Conscientizar as pessoas que os animais também são seres que sentem e sofrem, é o nosso principal objetivo nesse dia que lhes é consagrado.
Geuza Leitão
Presidente da União Internacional Protetora dos Animais - Uipa

domingo, 3 de outubro de 2010

domingo, 12 de setembro de 2010

Um exemplo de vida

Não lembro quando começou o meu amor pelos animais, em especial por cachorros. Mas me recordo que, durante a adolescência, em Ponta Grossa, Paraná, minha mãe recolhia cachorros atropelados e, muitas vezes, eu e ela levantávamos de madrugada para lhes dar analgésicos.

Já casada, certa vez, vi um cachorro entrando num ônibus em frente à minha casa. Achei que estava tendo alucinações, mas minha filha garantiu que ele entrara mesmo. Peguei meu carro e o seguimos. E vimos quando o cãozinho desceu. A partir daquele dia, Bob (assim minha filha o batizou) passou a ser o nosso cão "especial" e o orgulho de todos: o cachorro que andava de ônibus.

Ele também era a paixão de muitos motoristas da empresa de transporte coletivo, que o apelidaram carinhosamente de Marmita.

Depois de um ano, Bob morreu, atropelado, ironicamente, por um ônibus. Chorei desesperadamente durante uma semana. Então, uma amiga que fazia parte do Grupo Fauna (uma ONG protetora de animais da minha cidade) perguntou se eu não queria cuidar do Gandhi, um cãozinho de pelo castanho, de olhos e orelhas grandes, que havia sido atropelado e perdera parte da pata esquerda. Seu dono se recusara a custear o tratamento e pedira a um veterinário que o sacrificasse.

É claro que o Dr. Álvaro não concordou, e dias depois lá estava Gandhi em minha casa sob protestos do meu marido. Por um mês cuidei da sua pata, que necrosou e precisou ser amputada. Isso ocorreu em junho de 1999. Gandhi, que não era adepto da "não violência", continuou fugindo quando via o portão aberto, correndo atrás de tudo o que tivesse rodas, atropelando cachorros e brigando com as pessoas. Mas passou a ser nosso xodó. Por onde passava, chamava a atenção: "olha o cachorro de três patas!"

Infelizmente, em maio de 2006, um vizinho irresponsável passou por cima dele em frente à minha casa e destruiu sua pata dianteira direita. Foi terrível, meu filho gritava desesperadamente e conseguiu retirá-lo das rodas do carro que saiu em disparada. Nas noites seguintes, meu filho e eu dormíamos no sofá da sala, acariciando a cabecinha do Gandhi e lhe dando analgésicos, trocando seus curativos e o paparicando.

Gandhi se restabeleceu e passou a ser a atração da minha casa. Um dos canais locais de TV veio fazer uma reportagem sobre o cãozinho que não tinha braços. Passamos a ser, Gandhi e eu, conhecidos na cidade. Algumas pessoas o chamavam de "canguru", pois ele passou a andar em pé, pulando nas patas traseiras ou andando quase encostando o peitinho no chão (fizemos uma prótese para ele, mas não houve adaptação). Ele é um exemplo de coragem e determinação, e nos faz refletir que sempre vale a pena lutar, sejam quais forem as dificuldades e limitações.

Por isso nós sentimos muito orgulho dele. Gandhi nunca se deprimiu. Continuou feliz, correndo, ficando em pé quando quer bolo (ele adora bolo inglês) ou algum petisco. Acredito que, como nós, os animais têm personalidade própria e diferenciada e aprendem a reagir às dificuldades da vida. Gandhi é um exemplo disso.

Hoje, com seus 13 anos, aproximadamente, continua muito dengoso; só come se pusermos a comida nas mãos e levarmos até seu focinho, caso contrário fica o dia todo sem comer. Adora um chamego e faz aquela cara de "coitadinho" quando quer subir no colo.

Gandhi não entrou por acaso em nossas vidas. Graças a ele, passei a fazer parte do Grupo Fauna, bem como meus filhos, e a defender os animais abandonados e vítimas de maus-tratos. Comecei a trabalhar também conscientizando as pessoas a respeitar e amar os animais.

Vilmarise S. Pessoa

domingo, 29 de agosto de 2010

10 Pedidos de um Cão


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sábado, 21 de agosto de 2010

Que tipo de donos somos nós?


Geralmente, quando uma pessoa decide ter um animal de estimação, está pensando apenas em si ou em sua família. Raramente são levadas em consideração as características do animal, suas necessidades e carências. É importante lembrar que o animal é um ser vivo que tem individualidade, sente e reage segundo as atitudes de seus donos, por quem se afeiçoa.


DONO NERVOSO, CÃO NEURÓTICO


Indefesos, muitos bichos sofrem, sem reclamar, maus tratos de todos os tipos, sendo encarados por muita gente como objetos de uma certa utilidade, e que podem ser desprezados quando não são necessários ou no atendem às expectativas.

Segundo o criador paulista Nelo Pedra, existem pessoas que procuram ter um animal moldado à sua imagem e semelhança. Quase nunca estão conscientes disso, mas esse tipo de dono age assim: quem no fundo não se acha lá muito bonito tende a escolher a companhia de animais franzinos e carentes. Quem se acha lindo procura um animal vistoso e elegante. E tendem a contrariar a natureza, moldando o bichinho.

Quem é muito vaidosa costuma levar o cachorrinho frequentemente aos salões de beleza. É uma vida cheia de xampus, cortes de pêlo e escovas que acabam se transformando em sessões de tortura.

Mas, ainda segundo Nelo Pedra, existem também as pessoas que procuram, nos animais, o seu contrário, esperando que sejam tudo aquilo que não conseguem seres humanos. Estas, da mesma maneira, tratam o bicho como uma extensão de si, desrespeitando sua personalidade.

“Pessoas frágeis, medrosas, às vezes procuram cães de guarda, geralmente muito grandes, que chamam a atenção pela bravura”, afirma Nelo. São mulheres magras que compram cães gordos, ou as nervosas que preferem animais pequenos, para descarregar neles sua insegurança e ansiedade.

DONA DOENTE? REMÉDIO NO GATINHO!

Outro erro comum é buscar nos animais o sobrenome famoso que não se tem. Nelo Pedra reconhece que ‘muita gente compra cães com pedigree numa tentativa de conseguir aceitação social, parecer gente fina’’.

É bom lembrar ainda as pessoas solitárias, que deixam por conta de poodles ou yorkshires a alegria de suas vidas. Esses cães são muito brincalhões e carinhosos, mas, quando a pessoa descobre que na verdade um cachorro não resolve problemas íntimos, acaba muitas vezes desprezando- o.

Tem também o dono com mania de doença (o chamado hipocondríaco) . Ele costuma entupir seus bichinhos de remédios (invariavelmente sem receita do veterinário), simplesmente por achar que o animal sofre de doenças na verdade inexistentes.

Mais cruéis são as pessoas que querem que o seu cachorro tenha um crescimento acelerado, fazendo o coitado ingerir anabolizantes.

Também merecem urna bronca as donas muito comilonas, que deixam seus bichos engordar demais, favorecendo problemas cardíacos, de pele, enfraquecimento dos dentes e morte precoce.

Se você vestiu a carapuça e se identificou com algum desses tipos humanos descritos aqui, não se martirize, mas preste atenção ao seu comportamento e procure dar ao seu bicho o respeito que ele merece.
Daniela Oliveira
Consultoria: Nelo Pedra (já falecido)

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Cães e gatos poderão ser castrados, em vez de mortos, ao serem capturados

Uma política de controle de natalidade de cães e gatos para substituir a prática atual de matá-los quando capturados (mesmo que sejam saudáveis), é o que pretende criar o projeto de lei da Câmara 4/05, em tramitação no Congresso. A proposição tem objetivo de, além de evitar o sacrifício, estimular a posse responsável dos bichos, e é o tema da enquete do mês de agosto da Agência Senado.

O texto cria um programa de esterilização para controlar o crescimento desordenado da população canina e felina em todo o território nacional, com o emprego de métodos de castração cirúrgica, que é permanente, ou qualquer outro disponível e eficiente do mesmo modo, segundo a versão do projeto aprovada no Plenário do Senado. Por essa modificação, ele precisou ser enviado para reavaliação da Câmara.

Atualmente, o controle populacional de cachorros e gatos é feito com a captura e a chamada eutanásia de animais errantes, apanhados pela popular "carrocinha", segundo regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda de 1973, já em desuso na maior parte do mundo.

O autor da proposta, deputado Affonso Camargo (PSDB-PR) afirmou que a própria OMS já reconheceu o sacrifício como um método caro e ineficaz para controlar a superpopulação e a propagação do vírus da raiva e de outras zoonoses - doenças transmitidas por animais. Ele lembrou-se do surto de leishmaniose que afetou cachorros recentemente em Brasília.

O programa de esterilização a ser criado com a aprovação do PLC 4/05 também prevê a realização de campanhas educativas para propiciar a assimilação, pelos cidadãos, de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. Essas campanhas, além de mostrar que é desumano e perigoso abandonar os bichos, devem também incentivar a adoção, trabalho que já vem sendo feito, ainda de forma incipiente e sem o devido alcance, por associações protetoras dos animais, principalmente nas grandes cidades do Brasil.

Para o deputado Affonso Camargo, as campanhas de adoção, com ampla divulgação pela mídia, são essenciais para evitar que, após castrados, os cães e gatos fiquem confinados nos canis do governo. Por isso, aposta nas parcerias com entidades protetoras de animais e organizações não-governamentais para estimular e viabilizar a adoção. Ele citou, como exemplo de sucesso, lei municipal semelhante já em vigor na cidade de Curitiba (PR). Lá, acrescentou, esses institutos são bem atuantes e o número de pessoas que adotam animais é elevado.

Recursos

De acordo com o texto em tramitação, a esterilização dos bichos ficará a cargo das unidades de controle de zoonoses de cada cidade ou município, que atualmente já os captura e sacrifica. Ou seja, os Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) precisariam ser equipados para a realização de cirurgias, já que outro método, como a castração química, não é viável em gatos, por exemplo.

Os recursos para implantar o programa serão provenientes da seguridade social da União (que tem arrecadação de impostos específicos, direcionada para saúde e previdência), pois o controle de zoonoses é um serviço de saúde pública, e serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

Affonso Camargo lembrou ainda que, nas cidades que não contam com um centro de controle, o projeto prevê a possibilidade de se firmar parcerias com universidades e faculdades de veterinária e até mesmo com clínicas veterinárias que dispõem dos meios necessários. Ele sugeriu ainda que, para atender municípios muito pequenos sem um CCZ, seja escolhida uma cidade pólo para receber um deles, equipado para a realização do procedimento.

Pelo projeto, é necessário estudo das localidades, com o levantamento do quantitativo de animais a ser esterilizados ou que aponte para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, seja por causa da superpopulação ou por quadro epidemiológico. Isso balizaria também a distribuição de recursos. A lei a ser aprovada prevê ainda tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda.

Zoonoses

Para o gerente de controle de zoonoses de Brasília, o médico veterinário Rodrigo Menna Barreto Rodrigues, a política de controle de natalidade é possível, mas difícil de ser colocada em prática. O custo para equipar os CCZs será elevado, ressalta.

Para aplicar a lei, caso o PLC 4/05 seja aprovado, será necessário preparar uma estrutura física para realizar a cirurgia; outra de pós-operatório, para aplicar medicação, deixar os bichos em observação e fazer curativas; e um lugar adequado para manter os bichos que já se recuperaram da cirurgia. Além disso, são necessários insumos, medicamentos e pessoal treinado, tanto para operar quanto para ajudar os cães e gatos operados a convalescer.

- Mas é importante lembrar que o foco dos centros de controle de zoonoses é a preservação à saúde humana, e não a assistência à saúde animal - salientou.

Outros pontos que virão a se tornar prática, caso o projeto seja aprovado, precisam ser considerados, como o fato de, costumeiramente, apenas os filhotes serem procurados para adoção. O veterinário questionou, por exemplo, como ficará a situação dos animais de idade, saudáveis e castrados, que não forem adotados, pois mantê-los é caro, assim como é elevado o custo cirúrgico da esterilização e a própria recuperação clínica. A destinação de recursos precisará ser elevada.

Outro ponto polêmico, para Rodrigo, é a perda que as clínicas veterinárias terão com as castrações sendo feitas pelo governo, já que perderão receita com a diminuição da demanda. Ele lembrou ainda que o projeto não evitará a eutanásia de alguns animais que oferecem risco para a saúde ou que sejam portadores de raiva, leishmaniose e outras zoonoses.

Hoje, cães e gatos capturados nas ruas ficam à disposição de seus donos por três dias úteis, e para recuperá-los, é necessário pagar uma multa de R$ 9. Depois disso, seguem para sacrifício ou adoção. Os violentos, doentes ou que atacaram alguma pessoa, passam 10 dias em observação para, no período, eliminar a possibilidade de desenvolver raiva e depois são devolvidos aos donos ou sacrificados. Cães e gatos não permanecem muito tempo no CCZ porque o espaço é inadequado para mantê-los. Os bichos são mortos por um coquetel de medicamentos que causa parada cardiorrespiratória.

Proteção

As entidades de proteção aos animais comemoraram a possibilidade de o programa de esterilização, e principalmente, de incentivo à prática de guarda responsável, se tornarem políticas de governo. Para os integrantes da ProAnima de Brasília, é o poder público que tem os instrumentos, recursos, competência e o alcance ideal para implantar uma política de controle populacional.

O diretor geral da instituição, Erick Brockes e a médica veterinária Renata Guina frisaram que o sacrifício de animais, além de cruel, já mostrou não resolver o problema da superpopulação, e só a educação para a guarda responsável, a execução das leis e a esterilização são o caminho para resolver o problema da superpopulação e, consequentemente, do abandono de animais. Eles alertaram ainda para a falta de estudos aprofundados para avaliar os efeitos colaterais da castração química, como o risco de desenvolvimento de câncer.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Ler mais:

Veterinário defende método químico de castração

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Eles me salvaram!

Por Celso Borges

Meu nome é Barbudo, mas pelas ruas me chamam de “passa-cachorro”, consequência da minha linhagem especial: pelo espetado, amarelado e duro. Meus adotados, de Uberaba (MG), me deixaram ver a Revista Seleções, em maio de 2010. Na página 155, eu delirei ao ver a foto de um possível irmão: Bilbo José. Meu pai era um cachorro, que andou pelas bandas de Sorocaba com todas as cadelas que levantaram a saia. Incrível coincidência! O Bilbo é a minha cara, e minha história lembra a dele e é bastante triste.

Eu, já fraquinho e desnutrido, fui atropelado. O motorista não me socorreu. Arrastando-me e sangrando muito, invadi a casa de desconhecidos e fui para os fundos esperar a dolorosa morte. Com medo, envergonhado, com febre e fome. Para minha sorte, fui localizado. Achei que seria expulso a vassouradas, mas me deram um lanchinho e me levaram a uma faculdade de Zootecnia. Para meu pavor, a “médica” ameaçou me sacrificar com uma enorme agulha de veneno se não me levassem embora, porque meus anjos-da-guarda estavam sem dinheiro no momento. Enquanto eu chorava de dor, sem socorro da médica, meus novos amigos foram correndo buscar cheques para garantir minha frágil vida. Mais pavor: depois de paga, a médica queria amputar minha patinha. Meus novos donos rosnaram e não deixaram. Ufa!

Eu estava com fratura exposta na pata dianteira, todo moído, sem parte do couro cabeludo, com o osso da cabeça à mostra e afundado. De tanto sofrer nas ruas, não contava com socorro. Nós morremos à míngua em todas as cidades, às vezes sacrificados, porque somos relativamente feios e poucos nos adotam. Por desamor, os motoristas não reduzem a velocidade ao nos ver, ignoram o quanto somos inteligentes, amáveis e gratos. Não entendo porque, quando o homem briga, chama o outro de “cachorro”. Em nossas brigas, nunca chamamos o cachorro inimigo de “homem”, seria muito ofensivo.

De tão chateados após meu sofrimento com a médica, meus donos, advogados, soltaram os cachorros, procuram a polícia e até um promotor de justiça, que tomou providências para que esse tipo de comportamento fosse eliminado. Mesmo com animais, a lei proíbe exigência de garantia prévia. Meus salvadores, Celso Borges e Maluzinha, gastaram três meses me fazendo curativos e me levando a veterinários. Eu detestei os mais de cinquenta pontos, as injeções e um cone horrível no pescoço. Dava-me a maior agonia canina não conseguir coçar as fieis pulgas e lamber os ferimentos.

Fiquei novo, meio careca – como o meu dono! –, e com uma pata dura que me dificulta escrever, desculpem-me pela letra. Já curado, não aguentei. Estava em longo recesso reprodutivo e, embora advertido diversas vezes, fugi. Que delícia! Fui para uma farra com belas gatas – ou melhor, cadelas – e perdi o caminho de volta. Nunca mais vi meus adotados. Sempre choro à noite, quando a saudade bate, ou quando ouço barulho de foguetes. Tive notícias de que me procuraram muito. Até ouvi na rádio a oferta de recompensa... Ninguém me ajudou a voltar. Ficaria muito feliz se algum bom coração me levasse para casa, onde nasci novamente e fui respeitado como uma criatura de Deus.

Publicado na Revista Seleções

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Para Adotar


Nome: MAGALI

Dados: SRD,9 meses, muito dócil, fêmea e castrada.

História: Abandonada pela mãe, assim que nasceu.

Contato: 3251-3166 (Cecília) ou


Nome: JARBAS e PIPOCA

Dados: SRD, 9 meses, muito dóceis.
História: Abandonados pela mãe, assim que nasceram.

Contato: 3251-3166 (Cecília) ou



Nome: PIPOCAe MAGALI

Dados:
SRD, 9 meses, muito dóceis, fêmeas e castradas.
História: Abandonadas pela mãe, assim que nasceram. Estão castradas.

Obs.: É preferência da proprietária não separar as duas, pois são muito amigas e para alguém que realmente ame os animais.

Contato: 3251-3166(Cecília) ou



Nome: PIPOCA

Dados: SRD, 9 meses, muito dóceis, fêmea e castrada.
História: Abandonada pela mãe, assim que nasceu.


Contato: 3251-3166 (Cecília) ou

Nome: JARBAS

Dados: SRD, 9 meses, muito dócil, macho.
História: Abandonado pela mãe, assim que nasceu.

Contato: 3251-3166 (Cecília) ou

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Assembleia Geral Extraordinária - 05/08/2010

Às vinte horas do dia cinco de agosto de 2010, em uma das salas cedidas pelo Colégio Pio X, à Rua Afonso Pena n° 164, conforme assinaturas constantes do Livro de Atas, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Sandumonense de Proteção aos Animais - ASPA, com sede, domicílio e foro na Cidade de Santos Dumont, (MG), com duração ilimitada. Conforme decisão tomada na reunião extraordinária de vinte e dois de julho de 2010, a coordenação da eleição da nova Diretoria ficou a cargo de Aylce Helena da Silva, que presidiu os trabalhos, sendo secretariada por Martha Rosane de Souza Pinto. A presidente dos trabalhos, Aylce, apresentou a pauta e passou à ordem do dia, iniciando com as explicações sobre a não dissolução da Entidade, tomada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia vinte e dois de julho de 2010. Em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada em oito de janeiro do corrente ano, ficou decidido a dissolução da ASPA por não ter se apresentado uma chapa para compor a sua diretoria. Para que o encerramento da ASPA fosse oficializado, a ata de encerramento deveria ter sido registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas Expedito Lucio da Silva – Oficial, CPF 162.965.756-53, de Santos Dumont, MG, o que não aconteceu até a presente data, uma vez que haviam castrações de animais a serem feitas, o que dependia de agendamento da Veterinária parceira da Associação. Com a existência de um grupo de pessoas interessadas em continuar o trabalho da associação, em vinte e dois de julho do corrente ano, em uma reunião extraordinária com os antigos membros da Entidade foi revogada a decisão de dissolução da ASPA, sendo decidido que em uma próxima reunião seriam eleitos os novos membros da Diretoria, assim como a mudança de seu nome empresarial. Foi proposto aos presentes a alteração do nome empresarial para Associação Sandumonense em Defesa dos Animais, assim como do nome fantasia para ASDAN, o que foi aprovado pelos presentes. A presidente dos trabalhos, Aylce, informou também que a Diretoria anterior lhe repassou R$ 909,00 (novecentos e nove reais) em espécie e todos os arquivos e documentos da Entidade, que se encontram sob a sua guarda. A proposta do novo Estatuto Social foi lida para os presentes, tendo sido aprovado o novo Estatuto Social. Passou-se então ao processo para a Eleição da nova Diretoria que dará continuidade aos trabalhos da Associação, no triênio 2010/2013. Foi apresentada a chapa que comporá a nova Organização Administrativa da entidade e iniciada a votação, conforme determina o Estatuto. Foram eleitos para a Diretoria, com mandato vigente de 05 de agosto de 2010 até 04 de agosto de 2013: Diretor Presidente – Martha Rosane de Souza Pinto, portador do CPF: 281.736.196-20 e C.I.: M-2.577.675, residente e domiciliada à Rua São José nº 438 - Centro , Santos Dumont/MG, nascida em Santos Dumont, Diretor Geral – Marisa Auxiliadora Rosa Luciano, Diretor de Finanças e Controle – Aylce Helena da Silva. O Conselho Fiscal, eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: Presidente – Sandra Maria Cunha Correia (Presidente) e os membros Cecília Marques Pelizzoni, Dailda Gomes Monteiro e Eliane Silva Corrêa (suplente), sendo imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Na oportunidade altera-se também a sede da Associação para a Rua São José nº 438 - Centro. Foi transferido para a Diretoria eleita o saldo de caixa no valor de R$ 909,00 (novecentos e nove reais) e todos os documentos que estavam sob a guarda de Aylce Helena da Silva. Nada mais havendo para ser tratado, a Presidente deu por encerrada a Assembleia, e eu, Martha Rosane de Souza Pinto, lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas da presidente dos trabalhos, da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos e demais presentes que assinaram o Livro de Atas. Santos Dumont, 05 de agosto de 2010.
Secretário da Mesa: Martha Rosane de Souza Pinto -Presidente dos trabalhos: Aylce Helena da Silva

Diretoria da Associação Sandumonense em Defesa dos Animais – ASDAN para o triênio 2010/2013
Diretor Presidente: Martha Rosane de Souza Pinto
Diretor Geral: Marisa Auxiliadora Rosa Luciano
Diretor de Finanças e Controle: Aylce Helena da Silva

Conselho Fiscal para o triênio 2010/2013
Presidente: Sandra Maria Cunha Correia
Cecília Marques Pelizzoni
Dailda Gomes Monteiro
Suplente: Eliane Silva Corrêa

domingo, 1 de agosto de 2010

Vacinação

"Um indivíduo animal precisa de cuidados não porque sua espécie esteja em extinção e sim porque esse indivíduo está sentindo dor."
Ronnie Lee
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É, sem dúvida, o cuidado mais importante tanto para o filhote como para o cão adulto. Os animais devem ser imunizados antes de começarem a freqüentar as ruas. Existem muitas doenças virais que podem acometer os cães e são causadoras de um grande número de mortes, principalmente nos filhotes.

Para ser vacinado, o animal deve estar saudável, sem frebre ou diarréia, e previamente vermifugado. Se isso não for observado, pode ocorrer falha vacinal, ou seja, o organismo não responder plenamente à vacinação.

As vacinas que seu cão deve receber e intervalos entre as doses devem ficar a critério do veterinário que irá cuidar de seu animal. As vacinas múltipla (V8 ou V10) e anti-rábica são obrigatórias em qualquer esquema de vacinação. Abaixo, um calendário para a vacinação de filhotes, com as vacinas existentes no mercado:

CÃES:
vacinas - múltipla (V8, V10 ou similar), tosse dos canis, anti-rábica e giardíase

- 45 a 60 dias:

1a. dose vacina múltipla*
1a. dose vacina contra Giardia
vacina contra a Tosse dos canis

- 21 dias após a 1a. dose: 2a. dose vacina múltipla
2a. dose vacina contra Giardia
- 21 dias após a 2a. dose: 3a. dose vacina múltipla
- a partir de 4 meses de idade: anti-rábica
Este quadro mostra todas as vacinas disponíveis no mercado.
Cabe ao veterinário decidir o melhor esquema para cada animal.


* em cães: cinomose, hepatite, parvovirose, 4 tipos de leptospirose, coronavirose, parainfluenza, laringotraqueíte.

Cães adultos que nunca foram vacinados ou filhotes que já passaram da época de vacinação devem receber 2 doses de vacina múltipla (intervalo de 21 dias entre elas) e 1 dose de vacina anti-rábica. Isso também vale para cães de procedência desconhecida, quando não se tem conhecimento ou certeza sobre o histórico de vacinação.

Além dessas vacinas, existe a imunização contra a leishmaniose ou calazar, uma importante zoonose (doença que pode ser transmitida ao homem pelo animal). Essa vacina é aplicada em regiões onde a doença é comum e deve ser antecedida de exames para detectar se o cão já tem a doença.

Cuidados para evitar viroses nos animais

Existem vários vírus que acometem os cães e gatos, e são eles os responsáveis por quase 80% das mortes em filhotes. Não apenas os filhotes, mas os adultos, embora mais resistentes, também podem adoecer.

Alguns proprietários por falta de informação ou por esquecerem alguns detalhes que parecem de pouca importância, sem querer, submetem seus animais a situações de risco. Veja abaixo dicas importantes para assegurar a saúde do seu amigo.

Nenhum filhote deve sair à rua ou ter contato com outros animais antes de completar a vacinação.

Apenas uma ou duas doses de vacina não são suficientes para imunizar o animal. Ele só estará protegido após tomar todas as doses necessárias.

Após ter tomado a última dose de vacina, o animal deverá aguardar um período de 15 dias antes de sair à rua ou ir para um hotelzinho. Esse período é necessário para que o cão ou gato produza defesas (anticorpos) suficientes para a sua proteção.

Quando for vacinar seu filhote em uma clínica veterinária, não coloque-o no chão ou deixe que ele cheire outros animais da mesma espécie.

Nunca atrase a vacinação anual do seu animal. Se não puder vaciná-lo na data, prefira vaciná-lo antes do vencimento.

Desconsidere atestados de vacina emitidos por canis/gatis quando não constarem a assinatura e o carimbo do médico veterinário ao lado do selo da vacina. No caso de filhotes, recomece a vacinação desde a primeira dose.

Alguns criadores, por excesso de zelo ou desconhecimento, aplicam a primeira dose da vacina em animais muito jovens. Dependendo da vacina, ela não trará benefício algum, nem irá conferir proteção. O ideal é iniciar a vacinação a partir de 45 dias de idade ou a critério do veterinário.

Funcionários de pet shops não estão autorizados a aplicar vacinas em animais. Além de você não saber a procedência da vacina e como ela foi conservada, só o médico veterinário poderá analisar se o seu animal está em condições ideais para ser vacinado. A vacina comprada em lojas pode ser mais barata, mas as conseqüências da má aplicação ou falha vacinal irá custar muito caro para o dono do animal.

Cães e gatos não podem ser vacinados se estiverem no cio, gestantes, com febre, debilitados, com diarréia ou com vermes. Animais que receberem a vacina nessas condições podem não produzir defesas suficientes para sua total proteção.

Nunca coloque um animal, principalmente um filhote, num ambiente que foi freqüentado por outro que adoeceu e/ou morreu com alguma virose. Os vírus resistem por mais de 1 ano no ambiente. A desinfecção não garante total eliminação do vírus. Se você teve um cão que morreu de parvovirose ou cinomose, além de desinfetar o ambiente com cloro, deve aguardar no mínimo 1 ano para colocar outro cão na mesma residência.

Sempre que adotar um animal de um abrigo ou recolhê-lo das ruas, procure aguardar 15 dias antes de colocá-lo junto com o outro animal da casa. Após esse período, se o novo cão ou gato não apresentar vômitos, diarréia ou apatia, você terá certeza que ele não estava incubando uma virose.

Filhotinhos adquiridos de canis/gatis devem ter uma "garantia", em contrato, de 10 a 15 dias contra viroses. Isso significa que, se for constatada uma virose no cão ou gato dentro período, o estabelecimento deverá se responsabilizar pelo animal. Claro que o proprietário do filhote deve assegurar que ele não saia à rua ou tenha contato com outros animais.

Não hospede seu animal em hotéis que não exigem a carteira de vacinação comprovando que o cão ou gato está com a imunização em dia.

Mesmo com todas as vacinas em dia, não deixe seu cão/gato ter contato com animais sabidamente doentes por viroses. Nenhum laboratório garante 100% de eficácia da vacinação, pois a resposta de cada organismo é diferente. Vacinado, ele está garantido, porém, uma porcentagem muito pequena dos animais pode não produzir defesas suficientes contra os vírus.

Nos dias posteriores à vacinação você pode banhar seu animal, exceto se estiver muito frio. Não deixe que ele tome chuva e fique molhado, principalmente no inverno. Qualquer queda de resistência do organismo pode interferir no efeito da vacina.

Jamais deixe de vacinar seu cão/gato porque ele nunca sai de casa ou vive em apartamento. Não é impossível você levar os vírus para dentro de sua casa através dos sapatos. Se a carga for grande o suficiente ou seu cão estiver debilitado, ele pode adoecer...

Vacinas

As mais comuns para cães são as vacinas múltiplas (geralmente V8 e V10), vacina contra Tosse dos Canis, vacina contra Leptospiroses, vacina contra infecção por Giárdia e vacina anti-rábica.

Para gatos, utilizam-se as vacinas múltiplas (tríplice, quádrupla ou quíntupla) e anti-rábica.

Apenas a vacina anti-rábica é oferecida gratuitamente pelo governo, nos centros de zoonozes das prefeituras. Essas vacinas são oferecidas em campanhas de vacinação anuais ou durante o ano todo, no próprio posto.

Vale ressaltar que as vacinas precisam ser armazenadas adequadamente, e devem ter procedência garantida. Não comprometa a segurança e a eficácia da vacinação de seus animais, procure um Médico Veterinário.

Idade

O esquema de vacinação deve ter início a critério do Médico Veterinário, que avaliará o animal e dirá quais vacinas deverão ser aplicadas e a quantidade e intervalo entre as doses. Geralmente o esquema começa por volta dos 45 a 60 dias de vida, depois da vermifugação (por volta de 20 dias de vida), que também deve ser de acordo com a orientação do Médico Veterinário. A vacina só deve ser aplicada se o animal estiver saudável.

As vacinas são aplicadas de acordo com a espécie, idade, raça, histórico familiar, habitat e outros critérios que o Médico Veterinário avaliará na primeira consulta, antes de prescrever o melhor esquema de vacinação para cada animal.

Passeios devem ser evitados, assim, como o contato com sapatos e outros objetos que venham da rua ou que tenham tido contato com outros animais. Jamais leve um filhote não vacinado a um pet shop.

Reforço

Não basta vacinar os animais apenas quando filhotes. A imunidade conferida pelas vacinas é de, no máximo, um ano. Por isso, anualmente, é necessário aplicar uma dose de reforço de todas as vacinas. Em algumas situações, o reforço semestral de determinadas vacinas pode ser necessário (pergunte a seu Veterinário se é o caso do seu animal).

Deixar de vacinar um animal adulto, é submetê-lo ao risco de contrair uma doença grave, que poderia ser evitada.

Em gatos

Dependendo da análise do veterinário, é feita a escolha da vacina mais adequada para o seu gato.
De acordo com a incidência de doenças na região, tipo de vida do gato, etc. ele irá escolher entre a vacina Tríplice, Quadrupla ou Quíntupla.

A vacina Anti-Rábica (Raiva), também é obrigatória.

Antes de vacinar com a Vacina Quíntupla Felina, é preciso levar em consideração os seguintes riscos com relação à vacina contra Leucemia Felina:

Reações à vacina para leucemia são: Fibrossarcoma, Choque Anafilático e Imunossupressão por um curto período de tempo.

O Fibrossarcoma ocorre no local onde o gato tomou várias vacinas contra Leucemia.
É um câncer extremamente agressivo e fatal, que se dissemina com facilidade por todo o organismo.

Devido aos riscos da vacina e pelo contágio da Leucemia se dar por contato direto entre os gatos (o vírus não é transmitido via ar), gatos que SÓ ficam DENTRO de casa não têm necessidade de vacinar contra Leucemia, desde que NÃO tenham contato direto com gatos que frequentam a rua, ou mesmo quando for ao vet. Além de outras razões práticas, o uso de transporte para ir ao Vet também é importante por causa disso. ele não deixa que o gato tenha contato direto com outro.

-Se o gato SÓ fica dentro de casa e NÃO tem contato com outros NÃO precisa vacinar.
-Se sai de vez em quando e existe a possibilidade de um contato direto com outros, deve vacinar só a cada 3 ANOS.
-Vacina anual só pra gatos que saem MUITO! E o local da vacina deve ser estudado, para que, caso ocorra o fibrossarcoma mais tarde, uma grande parte de tecido possa ser tirada para tentar evitar que o cancer se dissemine. Muitas vezes isso não pode ser feito devido ao local.

Esses riscos devem ser levados em conta pelo Veterinário e pelo proprietário do gato na hora de vacinar.

Raiva
É uma zoonose grave que atinge todos mamíferos. A transmissão se faz através de mordidas e saliva de animais doentes.
A incubação da doença pode durar entre 30 dias à 18 meses.
A doença não tem cura mas a vacinação é totalmente eficaz. O reforço da vacina é anual.

Esquema de Vacinação

Vacina Tríplice e Raiva

*2 meses - Tríplice
* 3 meses - Tríplice
* 5 meses - Raiva
Revacinar anualmente com dose única

Vacina Quadrupla e Raiva

*2 meses Quadrupla
*3 meses Quadrupla
*4 meses Raiva
Revacinar anualmente com dose única.

Vacina Quintupla e Raiva

* 2 meses F5 (Quíntupla Felina)
* 3 meses F5 (Quíntupla Felina)
* 4 meses Anti-Rábica
* Reforço anual F5 e Anti-Rábica

Todos os animais devem ser vermifugados antes de serem vacinados.


Medicamentos que nunca devem ser aplicados em cães e gatos

Todos nós que temos animais de estimação sabemos como é difícil vê-los passando mal ou sentindo alguma dor. Quando isso acontece, muitas pessoas bem-intencionadas em acabar com o sofrimento do animal, administram medicações sem prescrição do médico veterinário.

No entanto, assim como em humanos, a medicação sem o aconselhamento de um profissional adequado pode se tornar um grande risco. Portanto, antes de dar qualquer medicação a seu animal de estimação, consulte o médico veterinário, pois ele conhece o melhor tratamento e as interações medicamentosas perigosas para seu animal.

Muito conhecidos e usados pelas pessoas, alguns exemplos de produtos com essa substância são a Aspirina®, o AAS®, o Doril® e o Melhoral®. O ácido acetilsalicílico é um antiinflamatório muito tóxico para gatos devido a deficiência de uma enzima hepática que faria a eliminação deste composto. Deste modo, os gatos gastam muito mais tempo para metabolizar e eliminar este medicamento, o que o torna muito perigoso para uso nestes animais. De modo geral, seu uso é contra-indicado para gatos (ou deve ser utilizado estritamente sob a supervisão de um médico veterinário).

Nos seres humanos, 1 comprimido de aspirina leva de 3 a 4 horas para ser eliminado do organismo, já nos gatos o tempo médio é cerca de 70 horas.

Os produtos mais conhecidos são o Cataflan® e o Voltaren®, muito utilizados no tratamento da dor e inflamação no homem. Em cães e gatos o uso desta molécula costuma ocasionar problemas gastrintestinais, como úlceras hemorrágicas no estômago e duodeno, levando à vômitos e diarréia com sangue. Também pode ocorrer insuficiência renal, uma grave lesão nos rins que pode levar à morte. O uso de diclofenaco é contra-indicado para cães e gatos!

Presente em diversos medicamentos como Tylenol®, Parador® e Acetofen®, além de vários outros para gripes e resfriados. Seu uso é contra-indicado para gatos, pois são mais sensíveis ao paracetamol do que os cães por não conseguirem eliminar com eficiência o medicamento. Um comprimido de 250 mg pode ser fatal para os esses animais. Os principais sintomas de intoxicação são salivação, mucosas de coloração azulada, falta de ar e vômitos, podendo chegar a coma e morte.

Por isso, quando seu animal adoecer, leve-o imediatamente ao vaterinário.

Castração de Animais


"Como zeladores do planeta, é nossa responsabilidade lidar com todas as espécies com carinho, amor e compaixão. As crueldades que os animais sofrem pelas mãos dos homens estão além da nossa compreensão. Por favor, ajude a parar com esta loucura."
Richard Gere



A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO

A esterilização é a melhor forma de impedir a procriação excessiva e a solução mais eficiente para diminuir o abandono de animais na cidade.

É um ato de amor, cidadania e respeito à vida.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

1- Cio nas gatas:
Ocorre aproximadamente a cada 3 meses.
O tempo do cio é indeterminando, podendo durar meses. Ao contrário das cadelas, as gatas são férteis durante todo o cio, sendo praticamente impossível prevenir a prenhez de animais que não vivem confinados e sem machos em apartamentos.

2. Cio nas cadelas:
Ocorre aproximadamente a cada 6 meses.
Elas normalmente sangram nos primeiros 5 dias. O período fértil ocorre entre o nono e o décimo segundo dias – após o início do sangramento. Até a realização da cirurgia de esterilização, a cadela deverá ser mantida presa, sem contato nenhum com os machos, durante todo esse período (primeiro dia do sangramento até o décimo sexto dia). A cirurgia de esterilização deverá ser marcada após o término do cio.

3. Anticoncepcionais:
Até o momento, nenhum anticoncepcional é recomendado para longo uso nas cadelas e gatas devido aos efeitos colaterais que podem desencadear uma doença grave no útero – a piometria – que pode colocar a vida do animal em risco, caso não seja tratada rapidamente. Os anticoncepcionais só podem ser utilizados com cautela, sob orientação veterinária, até o agendamento da cirurgia de esterilização.

4. Orientações antes da cirurgia de esterilização:
É necessário que o animal faça jejum alimentar e hídrico. Os adultos normalmente permanecem no mínimo 8 horas em jejum. O jejum nos filhotes, devido a seu rápido metabolismo, é bem menor. Peça orientação ao veterinário responsável pela cirurgia.

5. Orientações pós-cirúrgicas:
Nos primeiros dias é importante manter os animais restritos em local aquecido, protegidos do sol, da chuva e do vento, longe de escadas. Até que o animal retorne da anestesia, não insira nada em sua boca. Mantenha água e alimento à disposição.

6. Analgésicos e outras medicações:
Muitos medicamentos utilizados pelo homem não podem ser utilizados nos cães e gatos.
Siga sempre orientações do veterinário.

7. Observação:
Ao escolher a clínica ou hospital veterinário para realização da cirurgia de esterilização, procure saber o tipo de anestesia utilizada e, também, o tipo de cirurgia (para fêmeas, devem ser retirados os ovários e o útero; para os machos, os testículos).

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

1- O que é a esterilização ou castração?
É uma cirurgia efetuada por médico veterinário que impede definitivamente a procriação. Consiste na retirada dos ovários e útero nas fêmeas e na retirada dos testículos nos machos.

2- A cirurgia de esterilização é indolor?
A cirurgia é feita com anestesia geral e, no pós-cirúrgico, o animal também é medicado com analgésicos pelo veterinário.

3- Em quanto tempo os animais se recuperam da cirurgia?
Os machos já adultos se recuperam em 1 ou 2 dias. Nas fêmeas adultas, a cirurgia é mais delicada, necessitando de maiores cuidados na primeira semana e atenção até a cicatrização completa da ferida cirúrgica. Os filhotes se recuperam mais rápido.

4- Onde é feita essa cirurgia?
Somente o veterinário pode fazer esse tipo de cirurgia. Deve ser feita em clínica ou hospital veterinário.

5- A cirurgia engorda?
O animal não engorda devido a esterilização e sim pela diminuição das suas atividades físicas, necessitando de incentivos para correr e brincar. Os passeios também são bem-vindos.

6- Gosto muito do meu animal e gostaria de ter um filhote dele antes de realizar a cirurgia de esterilização!
Muitas famílias deixam seus animais procriarem para ficar com um filhote. Somando o trabalho, a falta de tempo e de dinheiro, a família acaba querendo se livrar da ninhada o quanto antes, não selecionando bons proprietários.
Por outro lado, mais de cem cães e gatos são mortos diariamente em São Paulo por falta de lares para todos eles.
Portanto, se deseja um filhote, que tal adotar um e evitar a morte dele?

7- Mas sempre arrumo proprietários para todos os filhotes que nascem na minha casa!
Isso não basta, pois os filhotes crescerão e terão outros filhotes, multiplicando o problema - e você não estará lá para garantir um lar para todos eles!
É necessário encontrar proprietários responsáveis que possam cuidar do animal durante toda a vida dele (ao redor de 15 anos) e que também impeçam a procriação.

8- A cadela e a gata podem ser esterilizadas antes de terem a primeira cria?
Sim! Antigamente a cirurgia de esterilização era indicada apenas após a primeira cria. Mas hoje pesquisas comprovam que ter uma cria não acrescenta saúde ao animal e, quando esterilizadas antes do primeiro cio, as cadelas e as gatas reduzem em mais de 90% o risco de terem câncer de mama.

9- O que fazer para evitar a prenhez nos animais no cio?
A cirurgia de esterilização é o meio mais eficiente para evitar a prenhez. Após alguns dias do término do cio, mesmo que o animal tenha cruzado, a cirurgia já poderá ser agendada.

10- O que fazer com as cadelas e gatas prenhes? Podem ser esterilizadas?
Sim, podem, e a cirurgia deverá ser marcada o quanto antes.

11- Qual a idade que os animais podem ser esterilizados?
A partir de 2 meses de idade os filhotes já podem ser esterilizados, tanto os machos quanto as fêmeas. A cirurgia nos filhotes é mais rápida, simples e sua recuperação também.

12- Os filhotes esterilizados podem ter problemas de crescimento?
Não. Eles crescem e se desenvolvem normalmente.

13- Minha cadela/gata acabou de ter filhotes. Quando posso esterilizá-la?
Após 30 dias a cirurgia já pode ser realizada. E cuidado com as gatas! Elas podem apresentar outro cio e engravidar durante a amamentação! Agende logo a cirurgia.

14- No caso dos machos, o cão esterilizado é um bom guarda?
Sim! O animal esterilizado continua com as mesmas características de guardião do seu território.

15- O animal esterilizado muda de comportamento?
Sim, para melhor! Os machos não fogem atrás das fêmeas no cio e as brigas com outros animais diminuem ou param. Eles também perdem o hábito de urinar em todos os cantos para demarcar território e o odor da urina diminui. As fêmeas não apresentam mais cio, as cadelas param de sangrar a cada 6 meses e as gatas param com os miados excessivos.

A SOLUÇÃO CONTRA O ABANDONO E SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COMEÇA NA SUA CASA!

Esterilize hoje o seu cão ou gato, macho ou fêmea!

Fazendo isso, você já estará ajudando a salvar muitos outros!
A esterilização ou castração é:
A única forma de impedir a procriação excessiva dos animais;
A solução mais eficiente para diminuir o número de animais abandonados na cidade.

Esterilização: um ato de amor.
Um ato de cidadania e respeito à vida.

Fontes - Texto: ABEAC

sábado, 24 de julho de 2010

A comovente história do resgate de uma cadela abandonada e debilitada

A Gorethi é uma cadela que foi abandonada no momento que mais precisava de auxílio.




quinta-feira, 22 de julho de 2010

Resgate de Animais

A ASDAN não possui sede para centralizar seus trabalhos e abrigar os animais abandonados que socorre e, por isto, conta com a ajuda de pessoas dispostas a oferecer um abrigo temporário, gratuitamente ou não, até a recuperação do animal. Nem sempre consegue adoção para todos e, por isso, precisa devolvê-los às ruas, pois os recursos da entidade são estritamente para pronto-socorro e castrações.

Também por limitações financeiras a ASDAN estabelece como prioridade o resgate de ninhadas abandonadas nas ruas, de cães feridos ou com sarnas, bernes, cinomose e outras dermatites e viroses e também o recolhimento de cadelas no cio.

Isto nem sempre pode ser atendido, devido à falta de condições materiais e humanas e o grande número de cães abandonados na cidade e seus recursos, nem sempre, podem atender às castrações de todos os resgatados.

Alguns cuidadores, quando não desejam devolver para as ruas o animal já recuperado mas sem perspectiva de adoção que está sob sua guarda temporária, passam a assumir os custeios individualmente, pois a tutela adquire um caráter particular e onerante para a entidade.

A ASDAN poderá, em condições especiais, avaliadas pela sua Diretoria, prestar assistência eventual com remédios e ração (mediante assinatura de Termo de Ajuda) e serviço de esterilização, a animais de donos reconhecidamente carentes em situação de emergência ou a pessoas de poucos recursos que aceitem adotar um dos animais resgatados pela entidade.

Para registro e controle dos animais socorridos são feitas Fichas de Resgates e Adoções de todos os animais tratados, adotados ou não.

Histórico

A ASPA foi criada no final de 2003 em função da necessidade de se regulamentar o funcionamento do canil municipal, então em construção e atualmente inoperante.

O objetivo era assegurar que os cães recolhidos das ruas não fossem exterminados e, muito menos, por métodos cruéis. À medida que foi se inteirando do assunto entendeu que, na impossibilidade de recolher e manter constantemente abrigados os cães no canil, deveria haver uma política municipal de controle da população de cães, uma vez que o extermínio puro e simples de animais sem zoonozes de risco, seria, além de ilegal, inócuo e não menos dispendioso que as esterilizações. E para que fosse eficiente, essa política compreenderia uma série de medidas, incluindo o censitário, através do registro de posse do animal, e campanhas educativas para a Posse Responsável de animais pela população. Tais práticas nada têm de excepcional e vêm sendo adotadas cada vez mais pelos municípios em que há participação social e interesse do poder público.

Uma vez aprovada a Lei 3.612/04, a ASPA passou a pleitear à Prefeitura a regulamentação das medidas nela previstas, o que se deu com a publicação do Decreto 2.048/07 em 13 de novembro de 2008. Este decreto definiu quais os setores da prefeitura responsáveis por sua implementação e criou a Comissão Municipal de Proteção aos Animais, posteriormente definida por Portaria. Também trabalhou pela aprovação da Lei 3.859/06 que tornou Santos Dumont pioneira em Minas Gerais na abolição de apresentações de circos com animais.

Ao mesmo tempo, a associação organizou-se para dar assistência aos trabalhos já realizados por algumas pessoas em SD no resgate e reabilitação de cães e gatos abandonados, através da contribuição de sócios e donativos diversos.

Enquanto sociedade organizada, a ASPA tem feito a sua parte divulgando pela primeira vez no município, para a comunidade e as autoridades, quais as medidas corretas a serem adotadas em prol dos animais, especialmente em relação ao abandono de cães. E enquanto entidade humanitária tem, na medida do possível, e graças a colaboração generosoa de algumas pessoas, socorrido alguns dos animais que todos os dias aparecem feridos, atropelados e doentes nas ruas.

A partir de 22/07/2010, a ASPA se transformou na ASDAN - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais.

Perfil

"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e de repente você estará fazendo o impossível."
Francisco de Assis

A ASPA foi fundada por um grupo de pessoas de boa vontade que têm muito amor aos animais, crêem que estes são nossos irmãos na criação divina e que trabalham com o ideal de contribuir para uma consciência de igualdade e respeito a todas as formas de vida neste planeta, necessários para um mundo mais justo e fraterno como um todo.

Reprova toda espécie de violência, sofrimento e exploração dos homens para com os animais, consciente de que tais ações estão diretamente ligadas à violência entre os homens, ao desequilíbrio da natureza e às doenças desenvolvidas em função disto.

Em princípio, a ASPA teve por objetivo não só a proteção e socorro dos cães abandonados nas ruas, mas de todos os animais do município, através da promoção de legislação abrangente, necessária para o fundamento de suas ações e pleitos perante às autoridades públicas. Mesmo sabendo das dificuldades de torná-las práticas em nosso país, as incentivamos, pois as leis são bases para o estabelecimento de políticas públicas e educação das mentalidades.

A ASPA trabalha sempre voltada para a transparência de suas ações, para a democracia e diplomacia no trato com pessoas e instituições, de maneira apartidária e sem sectarismos, sempre colocando-se à disposição das autoridades para um auxílio e resultado comum, sem resultar disto nenhuma vantagem pessoal de seus membros.

A partir de 22/07/2010, a ASPA passou a denominar-se ASDAN - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais.

ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

ASDAN – Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
Entidade sem fins lucrativos, fundada em 20/11/03
CNPJ 06.131.060/0001-20-
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org

2ª ALTERAÇÃO

Pelo presente, fica alterado, no todo, o Estatuto Social da Associação Sandumonense em Defesa dos Animais – ASDAN, conforme Ata de Reunião desta entidade ocorrida aos cinco dias do mês de agosto de 2010, de acordo com o Art. 37 do mesmo, que se encontra no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil das Pessoas Jurídicas Expedito Lucio da Silva – Oficial, CPF 162.965.756-53, de Santos Dumont, MG, Protocolo a n. A-03, às fls. 29 sob o n. 9.420, registrado no livro A-11, às fls. 42/43, sob o n. 2.104.


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - A Associação Sandumonense em Defesa dos Animais, a seguir denominada pelo nome de fantasia ASDAN, constituída em 20 de novembro de 2003 sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter socioambientalista e duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede e foro na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A ASDAN tem por finalidades:
I- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de seu caráter zoófilo, educacional, assistencial, fiscalizador;
II- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo único - A ASDAN não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e assim os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.

Art. 3º - Para a consecução de suas finalidades, a ASDAN se propõe a:
I- Realizar ações de defesa, proteção e socorro de animais, assim como a educação, a conscientização, a promoção, a mobilização e a organização da comunidade para a posse responsável de animais domésticos;
II- Defender suas ideias e princípios em favor dos animais, usando todos os meios legais de comunicação ao seu alcance;
III- Divulgar informações e conhecimentos sobre assuntos relacionados com as suas finalidades;
IV- Estabelecer de termos de parceria, convênios, contratos e acordos com pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas e/ou privadas e entidades afins para a viabilização dos projetos e ações na sua área de atuação;
V- Difundir a legislação de proteção animal e zelar pelo seu cumprimento e aperfeiçoamento;
VI- Colocar em prática outras atividades de caráter ecológico e fiscalizador que se fizerem necessárias.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASDAN observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único - A ASDAN se dedica às suas atividades:
I- Por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações;
II- Por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros;
III- Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 5º - A ASDAN disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASDAN poderá ser dividida em unidades de prestação de serviços, tantas quantas se fizerem necessárias, que se regerão pelas disposições estatuárias.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Art. 7º - A ASDAN é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I- Fundador;
II- Honorário;
III- Benemérito e
IV- Contribuinte.
§ 1º - Considera-se, para fins estatutários:
a) Associado Fundador é aquele associado que assinou a ata de constituição da ASDAN.
b) Associado Honorário é a pessoa, física ou jurídica, que, com o seu prestígio impulsiona a ASDAN na consecução de seus objetivos.
c) Associado Benemérito é a pessoa física ou jurídica reconhecida por fazer uma ou mais contribuições com valores, bens ou serviços de excepcional relevância.
d) Associado Contribuinte é aquele propuser o seu ingresso no quadro de associados, contribuindo regularmente com valores e/ou serviços voluntários.
§ 2º - Perderá a condição de Associado Contribuinte àquele que deixar de cumprir o disposto neste Estatuto, sem prejuízo do reconhecimento da existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, e chancelada por no mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim.
§ 3o - Da decisão do órgão que, de conformidade com este Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral;
§ 4° - Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, desde que configurado, pela Diretoria ou comissão especificamente designada para este fim, o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da ASDAN.

Art. 8º - São direitos dos Associados Contribuintes:
I- Votar e ser votado para cargos eletivos, após um 180 (cento e oitenta) dias completados de filiação nesta categoria;
II- Tomar parte, com direito à voz e veto, na Assembleia Geral;
III- Ter acesso à prestação de contas e relatório de atividades da ASDAN;
IV- Apresentar moções, propostas e reivindicações;
V- Convocar a Assembleia geral, mediante requerimento assinado por um quinto dos associados contribuintes quites com as obrigações estatutárias;
VI- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas.

Art. 9º - São direitos dos demais Associados:
I- Tomar parte, com direito à voz, na Assembleia Geral;
II- Ter acesso à prestações de contas e ao relatório anual de atividades da ASDAN;
III- Apresentar moções, propostas e reivindicações.

Art. 10 - São deveres dos Associados Contribuintes:
I- Trabalhar em prol dos objetivos da ASDAN, através do respeito mútuo e da ação ética, fazendo valer perante os membros e a sociedade todos os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome da ASDAN;
II- Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida e à liberdade de opinião e de expressão, à diversidade sociocultural, à solidariedade, ao diálogo entre os povos, à paz e aos direitos humanos;
III- Contribuir mensalmente com a ASDAN;
IV- Participar de todas as atividades, estreitando os laços de solidariedade entre as pessoas;
V- Frequentar as Assembleias;
VI- Cumprir as disposições estatuárias e regimentais.

Art. 11 – São deveres dos demais Associados cumprir as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ASDAN.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 13 - São órgãos da ASDAN:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - A ASDAN não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 14 - A ASDAN adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS

Art. 15 - A Assembleia Geral de Associados é a instância máxima deliberativa e decisória da associação, composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16 - A Assembleia Geral elegerá uma Diretoria e um Conselho Fiscal, cujas funções, atribuições e responsabilidades estão especificadas neste Estatuto.

Art. 17 - Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II- Decidir sobre reformas do Estatuto na forma do Art. 35;
III- Decidir sobre a extinção da ASDAN, nos termos do Art. 31;
IV- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, permutar bens patrimoniais;
V- Aprovar o Regimento Interno;
VI- Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria;
VII- Decidir sobre qualquer assunto de interesse da ASDAN que esteja omisso neste Estatuto;
VIII- Deliberar sobre as contas da Diretoria, emitindo parecer conclusivo;
IX- Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.

Art. 18 - A Assembleia Geral realizar-se-á:
I- Ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar as contas da Diretoria, aprovar novos associados e, a cada três anos, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II- Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes em pleno gozo de seus direitos.

Art. 19 - Compete à Assembleia Geral:
I- Propor e aprovar a admissão de novos associados;
II- Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria;
III- Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV- Debater e atualizar as linhas de ação da ASDAN;
V- Autorizar a alienação, instituição de obrigação ou ônus sobre os bens pertencentes à ASDAN;
VI- Alterar o Estatuto Social mediante Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim;
VII- Instituir e/ou suprimir unidades administrativas;
VIII- Destituir, na totalidade ou parcialmente, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos VI, VII e VIII é exigido o voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria dos associados contribuintes.

Art. 20 - A convocação para Assembleia Geral se dará por meio de edital publicado na imprensa escrita local, web e em outros meios eficazes e também por correspondência eletrônica, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 1° - Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados contribuintes e, em segunda convocação, com qualquer número, 30 (trinta) trinta minutos após.
§ 2° - Em qualquer dos casos, os associados contribuintes deverão estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 21 - A ASDAN adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

SEÇÃO II
DAS ELEIÇÕES

Art. 22 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral de Associados a cada 03 (três) anos por voto direto, secreto e único dos associados contribuintes com um ano de filiação efetiva, em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Único - Poderão compor a chapa todos os associados contribuintes, concorrendo apenas em uma, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma Comissão Especial designada pela Diretoria.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA

Art. 23 – A Diretoria, órgão colegiado, formado de pelo menos 03 (três) membros, é diretamente subordinada à Assembleia Geral e responsável pela representação social e administrativa da ASDAN, detém a responsabilidade administrativa e financeira da sociedade e será eleita para um mandato de 03 (três) anos, pela maioria simples de votos válidos da Assembleia Geral, permitindo-se a sua recondução.
§ 1º -A Diretoria compõe-se, necessariamente, dos seguintes membros:
I- Diretor Presidente;
II- Diretor Geral;
III- Diretor de Finanças e Controle.
§ 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de Diretoria da ASDAN os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Art. 24 – Compete à Diretoria:
I- Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da ASDAN;
II- Executar a programação anual de atividades da ASDAN;
III- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de atividade anual;
IV- Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V- Contratar e demitir funcionários;
VI- Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da ASDAN;
VII- Propor, aprovar e avaliar o estabelecimento de contratos e parcerias;
VIII- Elaborar programação e fixar metas para promover a ASDAN e auxiliar na consecução de suas finalidades;
IX- Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido, para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade;
X- Instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços, com aprovação da Assembleia Geral;
XI- Admitir associados por indicação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A Diretoria reunir-se-á a cada dois meses ou, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 25 - Compete ao Diretor Presidente:
I- Representar a ASDAN judicial ou extrajudicialmente em juízo ou fora dele;
II- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- Falar em nome da ASDAN perante terceiros, ou delegar essa competência;
VI- Abrir e movimentar contas em instituições financeiras em conjunto com o Diretor de Finanças e Controle;
VII- Assinar termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de Projetos na área de atuação da entidade;
VIII- Firmar contratos e acordos com empresas e agências nacionais e internacionais;
IX- Autorizar o pagamento de contas;
X- Contratar e demitir funcionários da ASDAN;
XI- Organizar o quadro administrativo;
XII- Instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, desde que aprovados pela Assembleia Geral;
XIII- Prestar contas dos trabalhos efetuados e da sua gestão financeira.

Art. 26 - Compete ao Diretor Geral:
I- Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato do Diretor Presidente, em caso de vacância do cargo, até o seu término;
III- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
IV- Encarregar-se das correspondências da Associação;
V- Elaborar e encaminhar correspondências eletrônicas ou postais dirigida ao corpo de associados.
VI- Publicar todas as notícias sobre as atividades da ASDAN;
VII- Publicar o balanço anual da ASDAN;
VIII- Promover a comercialização de itens, produtos, serviços, etc.;
IX- Apresentar relatório semestral de atividades programadas ao Diretor Presidente;
X- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;
XI- Coordenar a execução das atividades institucionais, de programas e de representações das atividades administrativas gerais da ASDAN.

Art. 27 - Compete ao Diretor de Finanças e Controle:
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ASDAN;
II- Abrir e movimentar contas em instituição financeira em conjunto com o Diretor Presidente;
III- Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
IV- Apresentar relatórios de desempenho financeiro e contábil sobre as operações realizadas;
V- Apresentar a contabilidade mensal ao Diretor Presidente, disponibilizando o mesmo na WEB e de forma sumária na sede;
VI- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VII- Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASDAN, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
VIII- Acompanhar o trabalho de firma ou profissional de contabilidade, em caso de contratação;
IX- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
X- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito e em aplicações de baixo risco;
XI- Apresentar relatório semestral de atividades programadas ao Diretor Presidente;
XII- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;
XIII- Coordenar as atividades financeiras e o quadro de associados;
XIV- Substituir o Diretor Geral quando impedido ou impossibilitado, acumulando as duas funções.
§ 1º - Em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, convocar-se-á uma Assembléia Geral Extraordinária para eleger o Diretor Geral.
§ 2º - Todas as correspondências da Associação poderão ser assinadas por um dos membros da Diretoria.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 - O Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, será eleito simultaneamente com a Diretoria, para um mandato de 03 (três) anos.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um Presidente para dirigi-lo.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término, convocando-se uma Assembléia Geral Extraordinária para eleger o membro suplente.

Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Analisar e fiscalizar as ações e a prestação de contas do Conselho Diretor e demais atos administrativos e financeiros;
II- Convocar a Assembleia Geral de Associados a qualquer tempo;
III- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV- Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
V- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos e independentes;
VI- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
VII- Examinar os livros de escrituração da ASDAN.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 30 - O patrimônio da ASDAN será constituído de bens móveis, imóveis, valores, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 31 - No caso de dissolução da ASDAN, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 32 - Na hipótese da ASDAN obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33 - A prestação de contas da ASDAN observará as seguintes normas:
I- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando—os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34 - A ASDAN será dissolvida apenas por decisão dos associados contribuintes presentes à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da ASDAN, compete ao Diretor Presidente ser o seu liquidante.

Art. 35 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados contribuintes, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, na forma do parágrafo único do art. 19 deste Estatuto.

Art. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, sendo exigido o voto concordante de (2/3) dois terços dos presentes.

Art. 37 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Santos Dumont, 05 de agosto de 2.010.

Martha Rosane de Souza Pinto
Diretor Presidente
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org