terça-feira, 20 de abril de 2004

LEI N° 3.578 de 12 de Abril de 2004

RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT A ASSOCIAÇÃO SANDUMONENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS “.


O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art.1°- Fica a ASSOCIAÇÃO SANDUMONENSE DE PROTEÇAO AOS ANIMAIS — ASPAS -, com sede à Rua Luiz Cunha, 146, Sala 101, CNPJ n°.06.131.060/ 0001-20, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Santos Dumont.

Art.2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Paço da Prefeitura.Municipal de:

Santos Dumont, 12 de Abril de 2004.


Pacífico Estites Rodrigues

Prefeito Municipal
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org