Legislação Animal





LEI Nº 4.243, de 08 de janeiro de 2013 (Revoga a Lei que proíbe rodeios e outros) 

LEI Nº 4.221 DE 16/11/2012 (Proíbe rodeios e outros)

LEI Nº. 3.612 de 09/09/2004 (Código Municipal de Proteção aos Animais)

LEI N° 3578 de 12/04/2004 (Utilidade Pública)

Lei Nº 3.859 de 28/11/2006 (Circo)

Decreto nº 2.048 de 30/07/2007 (Regulamentação do Código Municipal de Proteção aos Animais ) (2)

Decreto nº 1.901 de 13/09/2005 (Regulamentação do Código Municipal de Proteção aos Animais (1) 

PORTARIA N° 005 de 22/01/2009 (Comissão Municipal de Proteção Animal)

2 comentários:

  1. Prezados amigos da ASDAN gostaria de alertá-los quanto a dois pontos que observei:
    primeiro: Existem dois decretos de regulamentação do Código Municipal de Proteção aos Animais (1 e 2), porém não é possível existir dois decretos regulamentadores para a mesma lei que não sejam complementares (o que não é o caso) portanto acredito que o decreto n° 1 postado no site da associação é na verdade a minuta que baseou o decreto final (n° 2 ) decreto n° 2.048 de 30/07/2007 devendo portanto o de n° 1.901 de 13/09/2005 ser retirado do site pois ele não possui valor legal por ter sido substituído por aquele de n° 2.
    segundo: Com a nova administração 2013-2016 e a mudança da estrutura administrativa da prefeitura de Santos Dumont será necessário rever a Portaria n° 005 de 22/01/2009 pois uma nova comissão deverá ser nomeada conforme determina a Lei e regulamenta o decreto do Código Municipal de Proteção aos Animais.
    Um abraço e parabéns pelo inestimável trabalho da ONG.
    Elves Naves.

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    1. Boa noite!

      Nós já tínhamos observado isto, mas por falta de tempo não pudemos corrigir o erro. Não apagamos totalmente o 1º Decreto, porque ele diverge em pequenos detalhes. Colocamos um tachado no texto que é igual.

      O 2º Decreto revoga as disposições em contrário, portanto aquilo que decretado no 1º e que não existe no 2º, continua em vigor. (É o nosso entendimento de leigo).

      Quanto à Portaria da Comissão, fizemos o mesmo procedimento: tachamos o texto.

      Agradecemos pelo alerta! Você nos lembrou de algo que já deveríamos ter feito há muito tempo.

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A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
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