terça-feira, 4 de dezembro de 2007

De feras e bestas humanas
http://colunas.cbn.globoradio.globo.com/marceloguedes/2009/12/03/de-feras-e-bestas-humanas/

qui, 03/12/09 por marcelo.guedes | categoria Sem Categoria

Desde 1998 tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de arrepiar. A autoria dele é do deputado José Tomaz Nono, do PSDB de Alagoas, que visa excluir da proteção da Lei Federal de Crimes Ambientais, em seu art. 32, os animais domésticos e domesticados. Na prática, o que pretende o legislador é descriminalizar os maus tratos a animais domésticos ou domesticados. Acreditem se quiser, mas a Câmara dos Deputados pretende um descalabro desses. Isso equivale a um retrocesso tão grande, que é como se voltássemos ao tempo pré-eletricidade. Acho que o que está por trás disso é uma tentativa de defender “tradições”, absolutamente questionáveis, como a farra do boi e as rinhas de galo. Os parlamentares e outros, que defendem esses horrores justificam-nos como uma preservação de raízes. Não custa nada lembrá-los que as tradições mais antigas previam é sacrifícios humanos. Qualquer um que já tenha presenciado uma coisa dessas (farra-do-boi, rinha de galo, touradas, briga de Pit Bull e etc) sabe de que lado da cerca estão as feras. Homens (e até mulheres, infelizmente) esbugalham olhos sedentos de sangue, enquanto, instigados e atordoados, os animais são dilacerados aos poucos. Na verdade, os que defendem tal absurdo ainda não superaram a fase infantil e anal da humanidade.

As arenas romanas, as praças de guerra medievais, os sacrifícios humanos dos povos ameríndios foram superados a muito custo. No Brasil, de religiosidade de forte matriz africana, ainda se vêem muitos sacrifícios de animais para aplacar “os deuses”. Até isso deveria ser proibido, legalmente exterminado de nosso convívio. Deuses do bem não precisam de sangue nenhum. Não querem saber de sacrifícios sangrentos em altares de pedra nem de grossos rolos de fumaça de gordura queimada em seus narizes celestes. O projeto de lei, se aprovado, será um retrocesso e tanto à lei 9605/98, ou lei federal de crimes ambientais.

O objetivo desse texto é pedir que você se manifeste. Faça contato com o seu parlamentar (é isso mesmo, ele é seu, está a seu serviço no Congresso, foi escolhido por você pra isso!) e demonstre pra ele a sua posição sobre o assunto. Que dois marmanjos queiram se agarrar até sair sangue num ringue, pra que a patuleia se embebede dele, tudo bem. Desde que sejam adultos, conscientes (?) e arquem com as conseqüências da bobagem, que se rasguem pra lá. Agora, incluir animais inocentes nestas bestialidades é de uma humanidade que os animais não merecem. No sítio do Movimento Mineiro pelo Direito dos Animais (movimentomineiro@gmail.com) você encontra, inclusive, os endereços eletrônicos dos deputados mineiros. Um deles foi você quem colocou lá. Mexa-se!

E-mails dos deputados estaduais de MG:
dep.adalclever.lopes@almg.gov.br, dep.adelmo.carneiro.leao@almg.gov.br, dep.ademir.lucas@almg.gov.br, dep.alberto.pinto.coelho@almg.gov.br, dep.alencar.silveira.junior@almg.gov.br,dep.almir.paraca@almg.gov.br, dep.ana.maria@almg.gov.br, dep.andre.quintao@almg.gov.br, dep.antonio.carlos.arantes@almg.gov.br,dep.antonio.genaro@almg.gov.br, dep.antonio.julio@almg.gov.br, dep.arlen.santiago@almg.gov.br,dep.braulio.braz@almg.gov.br,dep.carlin.moura@almg.gov.br, dep.carlos.gomes@almg.gov.br,dep.carlos.mosconi@almg.gov.br, dep.carlos.pimenta@almg.gov.br,dep.cecilia.ferramenta@almg.gov.br, dep.celio.moreira@almg.gov.br, dep.chico.uejo@almg.gov.br, dep.dalmo.ribeiro.silva@almg.gov.br,dep.deiro.marra@almg.gov.br, dep.delio.malheiros@almg.gov.br, dep.delvito.alves@almg.gov.br,dep.dimas.fabiano@almg.gov.br,dep.dinis.pinheiro@almg.gov.br, dep.djalma.diniz@almg.gov.br, dep.domingos.savio@almg.gov.br, dep.doutor.rinaldo@almg.gov.br,dep.doutor.ronaldo@almg.gov.br, dep.doutor.viana@almg.gov.br, dep.duarte.bechir@almg.gov.br, dep.durval.angelo@almg.gov.br,dep.elmiro.nascimento@almg.gov.br, dep.eros.biondini@almg.gov.br, dep.fabio.avelar@almg.gov.br,dep.fahim.sawan@almg.gov.br,dep.getulio.neiva@almg.gov.br, dep.gil.pereira@almg.gov.br,dep.gilberto.abramo@almg.gov.br, dep.glaucia.brandao@almg.gov.br,dep.gustavo.valadares@almg.gov.br,dep.hely.tarquinio@almg.gov.br, dep.inacio.franco@almg.gov.br, dep.irani.barbosa@almg.gov.br,dep.ivair.nogueira@almg.gov.br, dep.jayro.lessa@almg.gov.br, dep.joao.leite@almg.gov.br,dep.jose.henrique@almg.gov.br,dep.juarez.tavora@almg.gov.br, dep.juninho.araujo@almg.gov.br,dep.lafayette.andrada@almg.gov.br, dep.leonardo.moreira@almg.gov.br,dep.luiz.humberto@almg.gov.br,dep.maria.tereza.lara@almg.gov.br, dep.neider.moreira@almg.gov.br, dep.mauri.torres@almg.gov.br,dep.irani.barbosa@almg.gov.br, dep.padre.joao@almg.gov.br, dep.paulo.guedes@almg.gov.br,dep.pinduca.ferreira@almg.gov.br,dep.remolo.aloise@almg.gov.br, dep.romulo.veneroso@almg.gov.br,dep.ronaldo.magalhaes@almg.gov.br, dep.rosangela.reis@almg.gov.br,dep.ruy.muniz@almg.gov.br,dep.sargento.rodrigues@almg.gov.br, dep.savio.souza.cruz@almg.gov.br,dep.sebastiao.costa@almg.gov.br,dep.tenente.lucio@almg.gov.br, dep.tiago.ulisses@almg.gov.br,dep.vanderlei.jangrossi@almg.gov.br, dep.vanderlei.miranda@almg.gov.br,dep.walter.tosta@almg.gov.br, dep.wander.borges@almg.gov.br, dep.weliton.prado@almg.gov.br, dep.ze.maia@almg.gov.br,dep.zeze.perrella@almg.gov.br


E-mails dos deputados federais de MG:

dep.ademircamilo@camara.gov.br, dep.aeltonfreitas@camara.gov.br, dep.alexandresilveira@camara.gov.br, dep.antonioandrade@camara.gov.br, dep.antonioroberto@camara.gov.br, dep.aracelydepaula@camara.gov.br, dep.bilacpinto@camara.gov.br, dep.carlosmelles@camara.gov.br, dep.carloswillian@camara.gov.br, dep.ciropedrosa@camara.gov.br, dep.edmarmoreira@camara.gov.br, dep.eduardobarbosa@camara.gov.br, dep.elismarprado@camara.gov.br, dep.fabioramalho@camara.gov.br, dep.georgehilton@camara.gov.br, dep.geraldothadeu@camara.gov.br, dep.gilmarmachado@camara.gov.br, dep.humbertosouto@camara.gov.br, dep.jaimemartins@camara.gov.br, dep.jairoataide@camara.gov.br, dep.jomoraes@camara.gov.br, dep.joaobittar@camara.gov.br, dep.joaomagalhaes@camara.gov.br, dep.josefernandoaparecidodeoliveira@camara.gov.br, dep.josesantanadevasconcellos@camara.gov.br, dep.juliodelgado@camara.gov.br, dep.laelvarella@camara.gov.br, dep.leonardomonteiro@camara.gov.br, dep.leonardoquintao@camara.gov.br, dep.lincolnportela@camara.gov.br, dep.luizfernandofaria@camara.gov.br, dep.marcioreinaldomoreira@camara.gov.br, dep.marcoslima@camara.gov.br, dep.marcosmontes@camara.gov.br, dep.marialuciacardoso@camara.gov.br, dep.mariodeoliveira@camara.gov.br, dep.marioheringer@camara.gov.br, dep.maurolopes@camara.gov.br, dep.miguelmartini@camara.gov.br, dep.miguelcorrea@camara.gov.br, dep.narciorodrigues@camara.gov.br, dep.odaircunha@camara.gov.br, dep.pauloabiackel@camara.gov.br, dep.paulodelgado@camara.gov.br, dep.paulopiau@camara.gov.br, dep.rafaelguerra@camara.gov.br, dep.reginaldolopes@camara.gov.br, dep.rodrigodecastro@camara.gov.br, dep.saraivafelipe@camara.gov.br, dep.silasbrasileiro@camara.gov.br, dep.virgilioguimaraes@camara.gov.br, dep.vitorpenido@camara.gov.br,

Divulgação da Audiência Pública na ALMG:

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

“Os animais explorados na indústria de laticínios vivem mais tempo do que os que são usados por sua carne, mas são mais maltratados durante suas vidas e acabam indo parar no mesmo matadouro, depois do quê consumimos sua carne do mesmo jeito. Há provavelmente mais sofrimento num copo de leite, ou num sorvete, do que num bife.”

Gary L. Francione
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"A HISTÓRIA DAS COISAS"





"UMA VIDA INTERLIGADA"


quinta-feira, 1 de novembro de 2007

OUTRO SER HUMANO É POSSÍVEL
Manifesto pela libertação dos animais

Bilhões de seres vivos são confinados, torturados e sacrificados a cada ano por nossa espécie. Este massacre desumanizador pode ser perfeitamente evitado – desde que se deixe de rebaixar os animais ao status de propriedade. - Redação do Le Monde Diplomatique

"Segundo o ministério norte-americano da Agricultura, só os Estados Unidos abatem mais de oito bilhões de animais por ano, para alimentação. A cada dia, mais de 22 milhões são sacrificados nos abatedouros dos EUA isto é: mais de 950 mil por hora, 16 mil por minuto! Apesar dos progressos efetuados nos últimos anos, continuam a ser mantidos em condições de criação intensiva apavorantes, mutilados de diversas maneiras, sem anestésicos, transportados por longas distâncias em compartimentos exíguos e insalubres, para serem finalmente executados aos gritos, no ambiente fétido e imundo de um abatedouro.

Os animais silvestres não estão em situação melhor. Nos Estados Unidos, cerca de 200 milhões são vítimas da caça, todos os anos. Milhões são também utilizados para a pesquisa biomédica e o teste de novos produtos. Medem-se neles o efeito de toxinas, de doenças raras, de moléculas experimentais, das radiações, dos tiros de armas de fogo e são submetidos a múltiplas formas de privações físicas ou psicológicas. Se sobrevivem aos experimentos, são quase sempre mortos logo em seguida ou reciclados para outras experiências, que dessa vez porão fim à sua resistência. Circos, zoológicos, desfiles, parques, espetáculos de golfinhos e outros utilizam os animais com o único fim de divertir. Mais de 40 milhões de bichos de pelo são abatidos, a cada ano, pela moda...
Antes do século 19, os animais eram considerados objetos. Mesmo para Descartes, um gemido de cão era semelhante ao rangido de um mecanismo que precisasse de óleo. Falar de nossas obrigações morais para com os animais, “máquinas criadas por Deus”, não tinha, para o autor do Discurso do Método, mais sentido do que falar de nossas obrigações morais para com os relógios, máquinas criadas pelos homens.

O princípio humanista do tratamento médico dos bichos doentes e a aplicação de leis sobre o bem-estar animal que dele resulte supõe que aceitemos perguntar a nós mesmos se o sofrimento animal é indispensável. Se o fato de não utilizar os animais para nosso conforto causaria a nós mais prejuízo do que o sofrimento causa aos animais. Em geral, o interesse humano prevalece, e o sofrimento animal é considerado “um mal necessário”. Por exemplo, a lei britânica que regula a utilização de animais de laboratório exige, antes que um experimento comece, uma avaliação dos “possíveis efeitos nocivos sobre os animais envolvidos, em relação ao benefício que possa resultar do experimento”.

Para que uma proibição do sofrimento animal tenha algum alcance, é preciso que condene qualquer dor inflingida unicamente por prazer, diversão ou conveniência. Usar um casaco de pele, impor às cobaias múltiplos testes para os produtos domésticos ou novas marcas de batom não tem relação com nenhum interesse vital para o ser humano. Comer carne é considerado nocivo à saúde pela maior parte dos nutricionistas. Aliás, especialistas em ecologia apontaram os danos que a criação intensiva causa ao nosso ambiente. Para cada quilograma de proteínas animais fornecidas, o animal deve consumir cerca de 6 quilogramas de proteínas vegetais e de forragem. Além disso, produzir um quilo de carne exige mais de 100 mil litros de água, enquanto a produção de um quilo de trigo não chega a exigir 900 litros...

Propriedade, base para a escravidão

A incoerência entre nossos atos e nossos pensamentos a respeito dos animais vem do seu estatuto de propriedade. Segundo a lei, “os animais são propriedades, do mesmo modo que objetos inanimados como os carros ou os móveis”. Os animais são considerados pertencentes ao patrimônio do Estado, que os põe à disposição do povo; mas eles podem tornar-se propriedade de indivíduos por meio da caça, do amestramento ou confinamento. O «sofrimento» dos proprietários, por não poder usufruir de sua “propriedade” a seu bel-prazer conta mais do que a dor do animal. A partir do momento em que se trata de interesses econômicos, não existe mais limite para a utilização ou para o tratamento abusivo dos bichos.

A criação intensiva, por exemplo, é autorizada porque se trata de uma exploração institucionalizada e aceita. Os industriais da carne avaliam que as práticas de mutilar animais, sejam quais forem a dor e o sofrimento suportados por eles, são normais e necessários. Os tribunais presumem que os proprietários não infligirão intencionalmente atos de crueldade inútil, que diminuiriam o valor monetário do animal. As leis de bem-estar animal visam proteger os animais enquanto bens comerciáveis. Os avanços da indústria agro-alimentar em seu favor obedecem, em geral, a critérios de rendimento econômico, tendo os animais um valor mercantil, American Meat Institute Foundation, Washington DC, 2005.]

Se queremos de fato fazer avançar o estatuto do animal em nossa sociedade, devemos aplicar o “princípio de igualdade de consideração” (regra segundo a qual devemos tratar de modo igual os casos semelhantes), uma noção essencial a qualquer teoria moral. Mesmo que exista um grande número de diferenças entre os humanos e os animais, pelo menos uma coisa fundamental nos aproxima: nossa capacidade de sofrer.

Se nosso desejo de não fazer os animais sofrerem inutilmente reveste-se de alguma significação, deveríamos então conceder-lhes a igualdade de consideração. O problema é que a aplicação desse princípio já fracassou no tempo da escravidão, que autorizava pessoas a exercer um direito de propriedade sobre seus semelhantes. A instituição da escravidão humana era estruturalmente idêntica à da possessão de um animal. O escravo era considerado um bem, seu proprietário podia não levar em conta seus interesses se isto não lhe fosse economicamente proveitoso.
Admitia-se, certamente, que o escravo podia experimentar sofrimento. Todavia, as leis para o respeito de seu bem-estar fracassaram pelas mesmas razões que as leis pelo respeito ao bem-estar animal fracassam em nossos dias: nenhum limite real é fixado para o nosso direito de propriedade. Os interesses dos escravos só eram preservados quando geravam lucro para os proprietários ou atendiam a seus caprichos.

Atualmente, o interesse de um ser humano em não ser considerado propriedade é protegido como um direito. Ter o direito fundamental de não ser tratado como uma propriedade é uma condição mínima para existir como pessoa. Se quisermos modificar a condição dos animais, devemos estender a eles este direito que decidimos aplicar a todos os humanos, sejam quais forem suas particularidades. Isto não erradicaria todas as formas de sofrimento, mas significaria que os animais não poderiam mais ser utilizados como fonte de lucro. Por que julgamos aceitável caçar animais, aprisioná-los, exibi-los em circos e zoológicos, utilizá-los em experimentações e comê-los - em outras palavras, tratá-los como nunca ousaríamos tratar ser humano algum?

Libertar o animal, objetivo humanista

A tese segundo a qual os seres humanos são dotados de características mentais completamente ausentes nos animais é contraditória com a teoria da evolução. Darwin afirmava que não existem características exclusivamente humanas: “A diferença de inteligência entre o humano e o animal mais evoluído é uma questão de grau e não de espécie.” Mesmo se não somos capazes de avaliar a natureza precisa da consciência animal, parece evidente que todo ser dotado de percepção é consciente e possui uma existência mental contínua. O professor Antonio Damasio, um neurologista que trabalha com pessoas atingidas por infartos cerebrais e graves danos ao cérebro, atesta que estes doentes possuem o que ele chama de «núcleo de consciência».

Os humanos que sofrem de amnésia transitória, por exemplo, não têm noção alguma do passado ou do futuro, mas conservam uma consciência de seus corpos em relação aos objetos e aos acontecimentos presentes. Damasio afirma que numerosas espécies animais detêm esse mesmo núcleo de consciência. O fato de eles não terem noção autobiográfica de suas vidas (pelo menos que seja do nosso conhecimento) não significa que não tenham uma existência mental contínua, ou que não experimentem interesse algum por viver, ou que o matador lhes seja indiferente. Os animais possuem uma inteligência considerável e são capazes de tratar uma informação de modo sofisticado. Como os humanos, comunicam-se com membros de sua própria espécie. Está provado, por exemplo, que os grandes macacos utilizam uma linguagem simbólica.

Talvez nenhum animal - exceto o ser humano - seja capaz de se reconhecer em um espelho, mas nenhum humano é capaz de voar ou de respirar debaixo d’água sem ajuda. Por que a capacidade de se reconhecer no espelho ou de utilizar a linguagem articulada seria superior, no sentido moral do termo, ao poder de voar ou de respirar debaixo d’água? A resposta, bem entendido, é que nós o proclamamos. Mas não existe razão alguma para concluir que as características pretensamente exclusivas do ser humano justifiquem o fato de que tratemos o animal como uma propriedade mercantil. Alguns seres humanos são privados destas características, e no entanto nós não os consideramos objetos. Por conseguinte, a questão central não é: os animais podem raciocinar? Ou: podem falar? Mas, precisamente: eles podem sofrer?

Se queremos que seus interesses sejam respeitados, temos que conceder-lhes apenas um direito: o de não serem mais equiparados a uma simples mercadoria."

Tradução: Elisabeth Almeida

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

"Enquanto estivermos matando e torturando animais, vamos continuar a torturar e a matar seres humanos - vamos ter guerra. Pois matar precisa ser ensaiado e aprendido em pequena escala. Enquanto prendermos animais em gaiolas, teremos prisões, porque prender precisa ser aprendido em pequena escala. Enquanto escravizarmos os animais, teremos escravos humanos, porque escravizar precisa ser aprendido em pequena escala."
Edgar Kupfer-Koberwitz
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DECRETO N.º 2.048 de 30 DE JULHO DE 2007


“Regulamenta o Código Municipal de Proteção aos Animais
entre outras medidas ambientais previstas na Lei Municipal 3.612,
de 09 de Setembro de 2004 e contém outras providências.”


O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e nos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipa, e em consonância com as demais normas estaduais e federais aplicáveis à espécie.


DECRETA:


Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 1º - O presente Decreto regulamenta o Código de Proteção aos Animais dentre outras medidas ambientais e de saúde pública previsto na Lei Municipal 3.612, de 09 de Setembro de 2004.

Art. 2.º - Considera-se “animal” para efeitos da Lei e deste Decreto toda espécime doméstica ou selvagem classificada cientificamente como pertencente ao Reino Animal, excluída aquela da espécie Homo Sapiens.


Capítulo II
Da Fiscalização

Art. 3.º - Para os fins de fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 3.612, fica constituída a Comissão Municipal de proteção Animal.

§º. 1 A Comissão Especial a que alude o caput deste artigo será composta pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Divisão de Controle e Fiscalização de Posturas Municipais;

II – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, através da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes;

III – Órgão Executor do Sistema Municipal de Meio Ambiente – Coordenadoria Adjunta de Planejamento urbano, Preservação do Meio Ambiente e Projetos Especiais.

2º. Os membros componentes da Comissão Municipal de Proteção Animal serão nomeados através de Portaria Municipal.

Capítulo III
Das Sanções e Penalidades


Art. 4º. Para os fins de aplicação de multas e sanções as transgressões e suas classificações são especificadas nos Anexos que integram o presente Decreto.

Art. 5º.Com vistas a classificar as gradações legais e respectivas cominações fica estabelecida como referência a Lei Municipal 3.675 de 27 de dezembro de 2005 – Lei Municipal de Política Ambiental – e o Decreto 1.989 de 10 de agosto de 2006 que regulamenta de acordo com a seguinte classificação:

I – Infração Gravíssima – aquelas que impliquem em situações de maus-tratos e que tragam grandes sofrimentos aos animais.

II – Infração Grave – aquelas que impliquem em comportamentos que atentem contra as normas da Lei e que traga reflexos menos objetivos em desfavor dos animais.

III – Infração Leve – aquelas que impliquem em desatendimento às normas desta Lei, mas que não traga de forma direta gravames ou sofrimentos aos animais.

Art 6º. A formalização das Sanções, os procedimentos, o valor das multas e as especificidades relacionadas seguirão o estabelecido na Lei Municipal 3.675 de 27 de dezembro de 2005 – Lei Municipal de Política Ambiental – e no Decreto 1.989 de 10 de agosto de 2006 que a regulamenta.

Capítulo IV
Da Licença para a utilização de Animais como carga e montaria

Art. 7º. Nos termos da Lei, será permitida a tração animal dos veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente através de espécie bovinas, eqüinas e muares, condicionado a licença para o uso e circulação de carroças.


Parágrafo Único – Competirá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos através da Divisão de Controle e Fiscalização de Posturas Municipais conceder, negar ou suspender a licença a que alude o caputdo artigo no caso de infração aos termos deste Decreto e da Lei 3.612, de 09 de setembro de 2004.

Art. 8º. A licença será concedida por um prazo máximo de até 12 meses, renovando-se a cada 12 (doze) meses, observando-se as seguintes situações:

I – Requerimento específico a ser apresentado junto a Prefeitura.

II – Competirá ao interessado a apresentação de certidão negativa de qualquer condenação criminal referente a crimes contra animais, fauna, natureza e similares.

III – Comprovação da propriedade ou posse do equipamento a ser utilizado no serviço.

IV – Atestado de boa saúde do animal a ser emitido por Médico Veterinário na época do requerimento.

V – Comprovação que o proprietário tem local apropriado para promover o banho e a higienização do animal.

VI - – Laudo da Vigilância Sanitária atestando as boas condições do equipamento a ser utilizado.

Art. 9.º - A licença para uso e circulação de carroças, será suspensa e/ ou cassada pela infringência de quaisquer das normas constantes da Lei Municipal n.º 3.612, de 09 de setembro de 2004, atentando-se para o seguinte procedimento:

I – Ser o proprietário notificado da infração, com prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa escrita, se o desejar;

II – Vencido o prazo os Autos serão remetidos a Comissão de Julgamento a ser indicada por Portaria Municipal, para que profira sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável por mais 05 (cinco) dias no caso de situação especial que implique na majoração do prazo.

Art. 10. - Sem prejuízo das cominações legais o proprietário poderá responder por multas e sanções e até apuração de ilícito civil e/ ou criminal, conforme o caso.

Art. 11. - O cometimento de qualquer infração pelo proprietário caracterizando descumprimento às normas relacionadas á utilização dos animais de carga e montaria, implica em multa de acordo com os parâmetros definidos neste regulamento.

Art 12. As práticas puníveis e as respectivas multas são as constantes do Anexo 1 do presente Decreto com sua classificação.

Capítulo V
Do Poder de Polícia do Município nos casos de Comercialização e Exposição de Animais


Art.13. Em todos os casos que envolvam a exposição de animais, comercialmente ou não e sua utilização em atividades circences, parques e congêneres, caberá à Comissão Municipal de Controle e Proteção Animal o Poder de Polícia que congregue práticas efetivas que colimem a eliminação de quaisquer formas de abuso e de maus tratos a animais.

Art. 14. Todo e qualquer Alvará a ser apresentado envolvendo exposição de animais, comercial ou não, atividades circences, parques similares e que utilizem e/ou tenham animais, deverá, sem prejuízo das medidas administrativas e sanitárias que envolvam este tipo de pedido, apresentarem também obrigatoriamente, sob pena de rejeição da pretenção quanto ao alvará e/ou Autorização:

I – Requerimento específico a ser apresentado junto a Prefeitura indicando o número de animais existentes, a idade de cada um e o local com perfeita individuação onde os mesmos se encontram guardados.

II – Documentos comprobatório de que o interessado não possui qualquer condenação criminal referente a crimes contra animais, fauna, natureza e similares;

III –Atestado de boa saúde dos animais a ser emitido por profissional devidamente credenciado para tal, sujeito a comprovação por parte da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

V – Comprovação de que o proprietário tem local apropriado para promover o banho e a higienização dos animais.

VI - – Laudo da Vigilância Sanitária atestando as boas condições do local onde os animais se encontram.

Art. 15 - Caberá ao Município, sempre que conceder qualquer autorização e alvarás referentes a eventos que envolvam a exposição de animais, seja para comercialização, seja para apresentação em situações de lazer, deverá imediatamente comunicar as entidades de proteção aos animais a respeito, para que a Sociedade Civil possa fiscalizar igualmente o cumprimento da Lei.

Art. 16 – Havendo infringência por parte do responsável pelo evento de qualquer das exigências relativas a proteção dos animais, sujeita-se o infrator, além da negativa quanto à emissão da Autorização e Alvará ou mesmo sua cassação imediata, as multas e sanções cominadas no Anexo II deste Regulamento.

Art. 17 - São Cabíveis, ainda, a imposição de advertências quando a infração por considerada de menor relevância, tida como tal somente as de natureza leve e moderada, passível de correção pelo infrator, hipótese este que lhe será assinalado o prazo de 48 horas para correções e adaptações.

Parágrafo único – Vencido o prazo sem a corrigenda, poderá o Município cassar o alvará e/ ou impor as multas previstas em Lei e respectivo regulamento.

Capítulo VI
Do Abate dos Animais


Art. 18 – A partir da aplicação da presente Lei será obrigatório que o abate observe os limites e condições impostas pela Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004.

Parágrafo Único. Os condicionamentos previstos na Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004 e neste Decreto não excluem a necessidade do licenciamento ambiental das atividades relacionadas ao abate de animais quando este for previsto pela lei aplicável.

Art. 19 - Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004 A infração das normas previstas neste capítulo implicará nas cominações previstas no Anexo III com suas respectivas sanções.


Capítulo VII
Da posse dos animais domésticos


Art.20 – Para efeitos deste Decreto, considera-se animal doméstico, toda e qualquer espécime que viva ou seja criada em residências, domicílios, habitação e/ou similares, considerado o disposto no artigo 2º, da presente Lei.

Art. 21 – O direito a posse de animais domésticos condiciona-se aos termos da Lei e objetiva, tanto a proteção dos animais, quanto a das pessoas.

Art. 22 – Fica estabelecida a Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes do Município como órgão responsável direta e indiretamente pelo registro de animais doméstico.

§ 1º. A responsabilidade direta que se refere o caput desse artigo refere-se a registros realizados pela própria Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes.

§ 1º. A responsabilidade indireta a que se refere o caput deste artigo refere-se a registros realizados por estabelecimentos veterinários conveniados que serão encaminhados à Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonozes de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 3.612, de 09 de Setembro de 2004em seus artigos 50 e 51.

Art. 23 – No caso de animal que seja considerado de raça perigosa ou que exijam maiores cuidados de segurança específicos, no ato de registro do animal a que alude a Lei 3.612/2004, o proprietário assinará um Termo de Compromisso de responsabilidade, a ser anexado ao registro, comprometendo-se a observar os cuidados de cruzamento de raças, de reprodução criteriosa, de adestramento, de contenção e de condução do animal em locais públicos, estando seu descumprimento passível de multa e apreensão do animal, em caso de reincidência.

Parágrafo Único – É considerado infração de natureza grave o descumprimento quanto ao dever previsto no caput do artigo.


Art. 24 – O registro de animais domésticos será emitido mediante o pagamento de despesas dos custos no valor de R$20,00, que deverá ser recolhido através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) aos cofres do Município.

Art. 25 – Todo proprietário ou responsável por guarda de animal é obrigado a permitir o acesso do agente sanitário, quando no exercício de suas funções, às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário, se obrigando o proprietário ou responsável a acatar-lhe as determinações.

Art. 26 - A infração das normas previstas neste capítulo implicará nas sanções especificadas no Anexo IV.


Capítulo VIII
Disposições finais

Art. 27 - Todas as multas serão agravadas pela incidência de dobra dos valores previstos no caso de a infração ser praticada no período noturno, em domingo, feriado ou dia declarado ponto facultativo no Estado e/ ou Município.

Art. 28 - O infrator que incidir em mais de 03 infrações previstas neste Regulamento perderá ou sofrerá restrições de eventuais incentivos fiscais que venham ou sejam concedidos pelo Município.

Art. 29 - O infrator que permanecer em situação de infração por mais de 10 (dez) dias poderá ter decretado, após a concessão de um prazo de defesa de 05 (cinco) dias, a suspensão temporária de sua atividade até o limite máximo de 60 (sessenta) dias por ato do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente.

Parágrafo único – Caberá, ainda, a suspensão de exploração de serviço público no caso de atividade com delegação pública, como concessão, permissão de uso e similares.

Art. 30 – Sujeitar-se-á, ainda, o infrator à suspensão definitiva de suas atividades, por ato do Chefe do Executivo, nos casos previstos no artigo 41, inciso V, alíneas “a” até “e”, da Lei Municipal 3.612, de 09 de setembro de 2004.

Art. 30 - Fica determinado que num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do presente Decreto, deverá o Matadouro Municipal ser adequado às exigências da Legislação, inclusive com participação efetiva da empresa que o estiver explorando.

Art. 31 – O recolhimento das multas aplicadas em decorrência da atividade de controle e fiscalização da Lei 3.612, de 09 de setembro de 2004 e deste Regulamento, serão destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e serão preferencialmente revertidas no financiamento de atividade de controle, manejo e alojamento de animais apreendidos em vias públicas ou mantidos em observação clínica no abrigo municipal.

Art. 32 – No caso de retirada dos animais, o valor previsto para a respectiva extração, prevista neste Decreto, será reduzida em até 30% (trinta por cento), para que as pessoas de baixa renda, consideradas como tais, aquelas que recebam renda per capta igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, possa proceder à recuperação do animal, sem comprometimento da satisfação de suas necessidades básicas.

Parágrafo Único – Em caso de reincidência, a taxa será progressiva, não podendo o infrator valer-se de qualquer benefício, mesmo os economicamente mais fracos.

Art. 33 – Fica criado o chamado Procedimento Administrativo da Lei 3.612/2004, a ser registrado e autuado cronologicamente junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente, objetivando apurar as condutas e julgar eventuais recursos interpostos em face da aplicação da citada Lei e de seu Decreto regulamentador.

Art. 34 – Fica igualmente criado a Comissão Municipal de Controle e Proteção Animal, cujos membros serão nomeados por Portaria Municipal para exercerem as atividades inerentes a aplicação destes instrumentos legais.

Art. 35 – O Município cuidará de efetivar:

I – levantamento censitário da população animal;

II – realizar programa de esterilização em massa;

III – promover a identificação compulsória dos animais;

IV – adotar medidas para a instituição legal da posse responsável;

V – instituição de Programação de Adoção com animais devidamente esterilizados, vacinados e vermifugados e com sorologia negativa para zoonoses endêmicas.

Art. 36 - Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal,
Santos Dumont, 30 de Julho de 2007.


Evandro Nery
Prefeito Municipal


Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração


ANEXO I

Multas por desatendimento às normas que envolvem os animais de carga e montaria



Infração

Classificação

Prática de castigos violentos

Infração de natureza gravíssima

Impor aos animais jornada de trabalho acima dos limites permitidos na Lei

Infração de natureza gravíssima

Utilização de produtos para ferragem dos animais que lhe imponha maior sofrimento

Infração de natureza gravíssima

Utilização de animal em condições insuficientes de saúde e ou qualquer comprometimento orgânico

IInfração de natureza gravíssima

Utilização de arreios desajustados à anatomia do animal causando feridas

Infração de natureza gravíssima

Ausência de viseiras

Infração de natureza grave

Não fornecimento ao animal da alimentação que lhe é necessária

Infração de natureza gravíssima

Domiciliar o animal em local perigoso, perto de cercas de arame e objetos perfuro-cortantes, sem luz fraca que evite mordidas noturnas de morcegos, transmissores primários da “raiva”

Infração de natureza gravíssima

Quando em pastagem, amarrar os animais pelos pés e pescoço com cordas e arames, expondo o animal a condições de infecções e enforcamentos

Infração de natureza gravíssima

deixar o animal em local úmido, sem serragem e com pouca água

Infração de natureza gravíssima



ANEXO II

Multas por infração nos casos de Espetáculos Circenses e congêneres



Infração

Classificação

Não indicação correta dos animais existentes no local e sua condição

Infração de natureza grave

Manter animais sem condições de saúde satisfatórias, com qualquer tipo de debilidade e/ ou qualquer forma de comprometimento orgânico

Infração de natureza gravíssima

Conservar animais em locais que não apresentam condições adequadas

Infração de natureza gravíssima

Utilização de equipamentos e /ou qualquer tipo de material que cause feridas ou que acarrete risco de ferimento simples, médio ou grave aos animais

Infração de natureza gravíssima

Ausência de acompanhamento médico-veterinário em favor dos animais objetivando a prevenção de doenças


Infração de natureza moderada

Não fornecimento ao animal da alimentação que lhe é necessária

Infração de natureza gravíssima

Durante os eventos expor o animais a condições que implique em risco a sua vida e integridade

Infração de natureza gravíssima

Deixar o animal em local úmido, sem boas condições e com pouca ou nenhuma água

Infração de natureza gravíssima



ANEXO III

Multas por infração nos casos de abate



Infração

Classificação

Uso de marreta e da picada do bulbo (choupa), bem como de qualquer ferimento ou mutilação de animais antes do processo de insensibilização


Infração de natureza gravíssima

Prática de dependurar o animal vivo ou prendê-lo por qualquer modo que seja torturante


Infração de natureza gravíssima

Abate de fêmeas com mais de dois terços do tempo normal de gestação ou em parto recente, ou ainda, de animais caquéticos ou que padeçam de qualquer enfermidade e que torne a carne imprópria para o consumo.


Infração de natureza gravíssima

Possuir corredor de abate inadequado à espécie animal a que se destina, comprometendo seu deslocamento e provocando ferimentos ou contusões.


Infração de natureza gravíssima

Prática de fechamento da comporta do boxe de forma inadequada, sem observância da entrada total do animal no comportamento e que implique em atingimento e ferimento de parte do corpo do animal .

Infração de natureza gravíssima

Utilização de choque elétrico para a movimentação de animais no corredor com carga superior a mínima necessária, usada sem critério e /ou com aplicação sobre partes sensíveis do animal, como mucosa, vulva, ânus, nariz e olhos


Infração de natureza gravíssima

Utilização de tanques de escaldagem, sem cautela quanto a velocidade no trilho aéreo que venha a provocar queda de animal ainda vivo no recipiente de escaldagem

Infração de natureza gravíssima

Abate de animal que não permanece pelo menos 24 horas em descanso em dependências adequadas do estabelecimento

Infração de natureza grave

Impor ao animal, enquanto aguarda o abate, maus tratos, provocações ou quaisquer outras formas de falsa diversão pública, ou ainda, sujeitos a qualquer condição que provoque estresse ou sofrimento físico e psíquico

Infração de natureza gravíssima

Abate de animais agonizantes, com fraturas, contusões generalizadas ou homerrogias, sem acautelamento a forma emergente e/ ou fora do local e com ausência de métodos científicos

Infração de natureza gravíssima

Presença de menores de idade nos locais de abate e/ou de pessoas estranhas ao serviço, salvo representante de órgãos governamentais e membros da sociedade civil protetora dos animais, mediante autorizações dos serviços de inspeção, desde que estejam devidamente uniformizados.

Infração de natureza grave



ANEXO IV

Multas por infração nos casos de posse de animais domésticos



Infração

Classificação

Inobservância aos cuidados de cruzamento de raças, de reprodução criteriosa, de adestramento, de contenção e de condução do animal em locais públicos.

Infração de natureza gravíssima

Descumprimento quanto ao registro e vacinação de seu cão ou gato contra a raiva, inclusive desatendimento quanto à revacinação no período recomendado pelo Órgão Municipal.

Infração de natureza gravíssima

Prática de abandono, maus tratos e quaisquer condutas irresponsáveis, negligentes, imprudentes ou dolosas perpetrados pelos proprietários ou que este permita que alguém o faça .

Infração de natureza gravíssima

A omissão no sentido de deixar cão solto nas vias e logradouros públicos

Infração de natureza grave

Danos causados a terceiros por seus animais

Infração de natureza grave

Danos causados a terceiros por seus animais quando esta resultar em perigo de vida, tendo ainda seu registro imediatamente cassado.


Infração de natureza gravíssima

Desrespeitar ou desacatar agente sanitário ou ainda obstaculizar o exercício de suas funções

Infração de natureza gravíssima


Evandro Nery
Prefeito Municipal


Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração




quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Artigos:


OUTRO SER HUMANO É POSSÍVEL - Manifesto pela libertação dos animais
DA LEI AROUCA E OUTRAS INCOMPETÊNCIAS - Erico Mabelinni (Fotógrafo, professor de Direito, fundador, editor e web da ONG Tribuna Animal)
LIBERTAR OS ANIMAIS - RE-HUMANIZAR A VIDA - Antônio Martins
BEM - ESTAR ANIMAL É BEM-ESTAR HUMANO - Maneka Gandhi (Nascida em 26 de agosto 1956 Maneka Anand) é uma política indiana, fervorosa militante dos direitos dos animais, e ex-jornalista. Ministra em quatro governos da Índia, é autora de vários livros nas áreas de etimologia, direito e bem-estar animal. Maneka Gandhi é um membro afastado da família Nehru-Gandhi. (fonte: Wikipedia)
VOZES VEGETARIANAS: UM COMENTÁRIO - Tom Regan (Filósofo especializado na teoria dos direitos dos animais. É Professor Emérito de Filosofia da Universidade da Carolina do Norte, onde ele lecionou desde 1967 até sua aposentadoria em 2001. Ativista dos direitos dos animais, publicou, entre outros The Case for Animal Rights e Animal Rights and Human Obligations (organizado juntamente com Peter Singer). Jaulas Vazias é seu primeiro livro publicado no Brasil.)

Libertar os animais, re-humanizar a vida


Por Antônio Martins
Extraído de "Le Monde Diplomatique"

"Enxergar nas outras espécies seres que sentem e sofrem é um enorme passo para que o ser humano se livre das brutalidades que comete contra si mesmo. Um meio-sorriso irônico – parte condescendência, parte desdém – ainda predomina, em alguns ambientes, diante do discurso em favor dos direitos dos animais. Ele soa frívolo, a certos ouvidos: é como se sustentá-lo fosse sinal de futilidade ou escapismo, num mundo em que milhões de crianças passam fome ou padecem nas guerras.

Professor de Direito na Universidade de Rutgers (Nova Jersey), o norte-americano Gary Francione tem uma resposta para esta postura de descaso. Produzido pela redação do Le Monde diplomatique, o texto Manifesto pela Libertação dos Animais (cujo título original é "Pour l’abolition de l’animal-esclave"), que integra a edição de setembro do Le Monde Diplomatique-Brasil, é uma síntese das teorias de Garry Francione sobre a abolição da exploração animal, segundo expostas no colóquio "Théories sur les droits des animaux et le bien-être animal", na Universidade de Valência (Espanha) em maio de 2006. O texto sugere que o massacre dos animais é também um ato do ser humano contra si próprio. Nós o praticamos porque estamos mergulhados em relações sociais que nos cegam. Enxergar nas outras espécies seres que sentem e sofrem é um enorme passo para nos livrarmos das brutalidades que cometemos entre nós mesmos.

O argumento de Francione é original porque, num aparente paradoxo, associa defesa dos animais a humanismo. Ele não nega o direito da espécie humana a lutar, como todas as outras, por seus "interesses vitais". Mas demonstra que, na etapa atual de nosso desenvolvimento, continuar confinando, torturando e massacrando outros seres não tem nenhum laço com nossa sobrevivência ou bem-estar – mas com nossa submissão à lógica da propriedade e da mercantilização.

Sim, sustenta o Manifesto: assim como ocorria com os escravos, há três séculos, os animais são considerados mercadorias. E uma sociedade em que a regra essencial de sucesso é a posse de bens materiais torna-se indiferente tanto à crueldade quanto à irracionalidade do massacre. Mais de 8 bilhões de animais são mortos todos os anos (16 mil por minuto), só nos Estados Unidos – o maior consumidor. Na condição de coisas, eles devem ser tão rentáveis quanto possível. Por isso, são confinados, do nascimento ao sacrifício, em celas exíguas, onde muitas vezes os únicos movimentos possíveis são respirar, comer e digerir. Sua execução ocorre quase sempre "em dor e aos gritos, em ambientes fétidos". Quando destinados a experimentos industriais (em testes de cosméticos, por exemplo), sofrem, vivos, amputações e queimaduras químicas em série. Nas universidades, são freqüentemente utilizados sem necessidade, para "experimentos" repetidos e de resultado óbvio, que poderiam perfeitamente ser substituídos por recursos audiovisuais.

Não precisamos deles para nosso sustento. Ao contrário, mostra o texto: sua criação industrial consome recursos que fazem falta a outros seres humanos e é uma ameaça ao ambiente. "Para cada quilo de proteína fornecida, o animal deve consumir cerca de 6 quilos de proteínas vegetais e forragem; e produzir um quilo de carne exige mais de 100 mil litros de água – enquanto a produção de um quilo de trigo não chega a exigir 900 litros".

Uma causa que se difunde e obtém vitórias - A indústria da carne animal apóia-se, é claro, num hábito atávico da humanidade. Mas, como tantos outros, ele poderia ser alterado aos poucos, por meio de recursos como a sensibilização e a pesquisa científica voltada para produzir alimentos que imitassem o sabor da carne. No entanto, a mercantilização é um enorme obstáculo, como mostra o Manifesto: "O ’sofrimento’ dos proprietários, por não poder usufruir da ’propriedade’ a seu bel-prazer conta mais do que a dor do animal. (...) Os industriais da carne avaliam que as práticas de mutilar animais, sejam quais forem a dor e o sofrimento suportados por eles, são normais e necessárias. Os tribunais presumem que os proprietários não infligirão intencionalmente atos de crueldade inútil, que diminuiriam o valor monetário do animal".

Felizmente, as últimas décadas têm sido marcadas pela difusão dos movimentos e organizações que combatem a mercantilização do mundo dedicando-se aos direitos dos animais. Atuam em múltiplas frentes: a defesa das espécies silvestres, a luta contra a caça, a denúncia da experimentação “científica” desnecessária, o combate contra maus-tratos impostos aos bichos domesticados, o resgate dos que são abandonados por seus “donos”. Le Monde Diplomatique tem acompanhado algumas destas ações. Em agosto de 2004, uma reportagem focalizou a Grã-Bretanha – onde tem havido vitórias importantes e onde certos grupos, em nome dos bichos, desafiam leis e agem na clandestinidade. Em agosto de 2002, destacamos o esforço para proteger os elefantes, ameaçados pelo comércio clandestino de marfim. Junto com o ativismo, têm se multiplicado, especialmente na internet, as fontes alternativas de informação sobre o tema. Algumas delas estão relacionadas ao final deste texto.

Nenhuma grande causa merece ser transformada num fundamentalismo. Se você ainda é carnívoro (como o autor destas linhas), deleite-se com seu churrasco, neste fim de semana. Considere a hipótese de substituí-lo por prazeres, digamos, mais humanos... Acompanhe e participe das ações que combatem todos os tipos de maus-tratos. E repare: você tem agora mais um motivo para continuar construindo relações sociais que, livres da ditadura da mercadoria, nos permitam enxergar e enfrentar a crueldade."

Bem estar humano é bem-estar animal.

"O carnivorismo é uma das maiores causas da destruição do meio ambiente.

Sou habitualmente acusada de não me importar com os humanos só porque escolhi defender os direitos dos animais. Surpreeendo-me por ter que defender e explicar os processos lógicos que me levaram a seguir o caminho do bem estar animal. Isso me lembra da piada do homem em Nova York que foi pego por um ladrão. ' Seu dinheiro ou sua vida.' O homem respondeu, 'leve minha vida; estou guardando o dinheiro para minha velhice.'

Cada espécie tem não somente direito à vida; mas sua vida é essencial para o bem estar da espécie humana. O que é chamado de desenvolvimento, a cidade estéril na qual o cachorro anda na coleira, isso não é vida. Nós nos acostumamos tão rápido com uma saúde doentia, com a tensão, com a fome e as enchentes, que pensamos que pedaços de papel em nossos bolsos são substitutos para um corpo saudável e uma mente feliz.

Escolhemos não saber que praticamente todas as nossas doenças são causadas pela mutilação e morte dos animais – dos 70000 acres de floresta tropical da América do Sul sendo cortados todos os dias (grande parte para permitir que o gado de corte possa ser criado), ao vírus Ebola que veio dos macacos retirados de seus ambientes naturais na África e levados para a América para serem usados em experimentos. Conseguimos produzir mais comida ao matar os vermes com nossos agrotóxicos, ou conseguimos mais doenças? Conquistamos ótima saúde criando raças de gado para corte e para leite, ou conquistamos emissões de gás que contribuiram enormemente para o efeito estufa, colocando em risco a vida do nosso planeta?

Nas Ilhas Mauricio foi feito uma enorme campanha para matar macacos, gatos, coelhos, cabras e corvos. Por quê? Porque incomodava os turistas. Não se contentando em ter tornado seus próprios países estéreis, os turistas do Ocidente vem agora impor seu senso de esterilidade no Oriente. Os habitantes das Ilhas Mauricio esquecem que quando eliminaram os macacos, o mesmo aconteceu com a grande árvore Calveria que era uma enorme fonte de renda. O que eles vão perder agora? Quando fazemos testes atômicos nos oceanos e matamos milhares de criaturas marinhas, a que distância nos colocamos de um oceano morto – e de uma Terra morta?
Vamos tomar o exemplo do tigre. Por que salvar o tigre numa terra onde as pessoas estão passando fome? Esta questão me espeta todos os dias da minha vida. Eu, assim como milhões de outras pessoas, admiro o tigre, e não considero que uma vida usada na tentativa de salvar este animal seja uma vida perdida. Mas há muito mais por trás do ato de salvar o tigre do que apenas salvar um animal.

Quando o Projeto Tigre começou, há 20 anos, muitas pessoas protestaram em voz alta, alegando que o animal era irrelevante e poderia ser criado em zoológicos. Mas ao salvar o tigre, suas florestas tiveram que ser preservadas, de forma que ele pudesse caçar veados selvagens e javalis. Estes animais, por sua vez, precisavam de grama, arbustos e árvores, nas quais inumeráveis outras aves, mamíferos, invertebrados e répteis se desenvolviam. Juntas, essas formas de vida restabeleceram uma teia de vida interconectada que trouxe saúde às florestas. Sem fazer coisa alguma e sem permitir que coisa alguma fosse feita as florestas se regeneraram e a natureza voltou à vida. Um dos primeiros sinais do restabelecimento da saúde foi que riachos antes secos voltaram a correr com água durante o ano inteiro. Hoje em dia, enquanto o resto da Índia é acometido por enchentes e secas, estas reservas vivas dos nossos 23 Projetos Tigre tem mais sorte pois possuem reservas de água e são relativamente seguras.

Em Melghat, na única reserva de tigres de Maharastra, os rios Sipna e Dolnar, abastecem milhares de fazendeiros enquanto o resto do Estado de Maharastra passa sede. Em Melghat, salvar os tigres significou também salvar das enchentes a vida de milhares de cidadãos. Há 4 anos uma chuva muito forte caiu na área de Melghat. Nos locais onde as florestas absorveram as chuvas, não houve uma única morte. Fora do manto protetor da área dos tigres, o rio Wharda transformou-se numa torrente assasssina que acabou com 3000 vidas.

Cada elefante, baleia, golfinho e leão marinho beneficia a humanidade de maneiras que não podemos imaginar. A riqueza da floresta tropical não se deve à camada superficial de seu solo, que é pobre, mas à interação de milhões de diferentes espécies ao reciclarem água, nutrientes e minerais. Cada vez que machucamos um animal machucamos a nós mesmos.
Na Índia usa-se 2 injeções de Ocitocina (uma droga para contrair o útero), para fazer com que o leite da vaca desça mais depressa. Ela sofre com as dores do parto duas vezes por dia! Qual é o resultado? Além do seu útero ser prejudicado, o que resulta em um ciclo reprodutivo mais curto, esta droga causa desequilíbrio hormonal e cegueira em seres humanos.

Quando sapos são dissecados nas salas de aula, o resultado é que os fazendeiros tem que importar agrotóxicos cancerígenos para seus arrozais para substituir uma criatura que comia diariamente uma quantidade de pragas equivalente ao seu próprio peso. Até os inseticidas para matar mosquitos e pernilongos nos prejudicam. Eu penso que não matamos um único mosquito mas certamente o DDT mata milhares de seres humanos a cada ano. Não existe um só animal que não seja benéfico para nós, de alguma maneira.

As fábulas indianas nos contam que havia um rei que não podia ser morto porque ele tinha escondido seu coração dentro do coração de uma borboleta. Isto é verdade para cada ser humano real. Quando a borboleta desaparece – pela destruição de seu meio ambiente ou por envenenamento químico, ou por caça clandestina ou pela destruição de pequenos riachos – aí as flores desaparecem, a vida do subsolo desaparece, as florestas e água desaparecem, os animais e as aves desaparecem e por último nós, humanos, desaparecemos. Um frágil filete de cor, uma camada de insetos: é disso que depende a nossa vida. A natureza, na minha cabeça, não é uma criatura leiteira, má e preguiçosa, com um peito enorme. Ela não é Durga ou Prithvi ou Sita, a deusa eternamente sofredora. A natureza é a magra e raivosa Kali. Kali, a vingadora. A deusa Kali é tão protetora com suas crianças que se você machucar uma delas ela se vinga.

Você dinamita os recifes de coral para fazer jóias e Kali traz as águas para dentro e leva embora a sua terra. Em Udwada onde a família do pai do meu marido tinha terras há várias gerações, os recifes de coral foram destruídos desta forma. O resultado é que Udwada tem agora menos de um terço de seu tamanho original pois o mar simplesmente levou a terra embora.
Você coloca venenos em sua casa para matar as baratas e esses venenos químicos vão para o esgoto e para as águas e de volta para a sua torneira onde agora você não tem mais água potável.
Os animais são nossos irmãos e irmãs. Nós precisamos deles. Precisamos de sua ajuda. Não podemos sobreviver sem eles. Devemos abandonar nossa arrogância e reconhecer a importância dos animais. A cada pescoço de animal que nós cortamos estamos cortando nossa própria vida, passo a passo, até que mal possamos sobreviver. Na Índia, animais de tração aram 100 milhões de hectares, 60 % de toda a área cultivada! 5 milhões de veículos puxados por animais transportam anualmente 25 bilhões de toneladas de carga.
Até as bactérias que são mortas pela destruição da camada de ozônio são essenciais para o crescimento do arroz, do qual milhares de pessoas dependem. Sua morte significa um salto quântico na fome do mundo.

Minha consciência diz que devo lutar pelo direito individual de cada animal que é vítima da inconsciência e insensibilidade do ser humano. Devo desafiar o assassínio premeditado e devo mostrar de todas as maneiras possíveis os perigos que nos ameaçam por comermos carne. Não preciso mostrar a volumosa evidência disponível para todos nós para comprovar que uma dieta vegetariana resultaria em menos problemas cardíacos nos EUA e menos cancerosos na Europa. Ou que se pelo menos mais 10% de humanos se tornassem carnívoros, a Terra poderia ser despida do resto de sua área verde. Ou que o hábito de comer carne causa a fome no mundo.

37% da terra da Índia foi desviada para o cultivo de forragem para alimentar animais que são mortos para produzir carne em países estrangeiros. É isto que está no coração da minha campanha contra essas corporações multinacionais e agências que usam sofisticados mecanismos da mídia, jogos políticos e mentiras absolutas para convencer as nações que os direitos animais só podem ser defendidos ao custo do bem estar humano. Em 1991 o governo da Índia decidiu colocar a exportação de carne como uma de suas prioridades.

Qual é a causa principal do desmatamento? A destruição da floresta pela criação de gado. Testemunhei, com o coração apertado, a destruição de florestas, o desnudamento de morros, o secamento de nascentes e outras fontes de água. Poucas pessoas conseguiram fazer a conexão entre seu próprio hábito de comer animais com os 180 milhões de hectares de terra na Índia que jazem hoje como terra improdutiva.

Carne é o cúmulo do luxo na Índia e a exportação de carne é o cúmulo da loucura. É com o coração apertado que observo o governo mergulhar nesta loucura de permitir todos os dias a abertura de matadouros para a exportação de carne. Quando, da próxima vez, nós não pudermos respirar e não tivermos água para beber, quando o governo corta pela metade os subsídios para acomodar os sem terra, quando as favelas invadem nossas cidades – lembrem-se, é a política de exportação de carne do governo que causou esta situação catastrófica.
No passado, o estilo de vida do agricultor não era competitivo. O gado criado para leite e carne dependia de plantas que os humanos não podiam comer ou não precisavam.

Agora, entretanto, a proteína animal depende quase completamente da terra que o homem necessita para o seu bem estar. Temos 890 milhões de pessoas na Índia e 450 milhões de cabras, 150 milhões de bovinos – todos criados artificialmente e todos dependentes dos mesmos recursos: terras e florestas verdes e aráveis. Para citar 'Worldwatch', um dos principais institutos ambientalistas do mundo, 'Para colocar meio quilo de carne de vaca ou de frango na mesa todos os dias, é necessário um grande investimento. A indústria do gado e do frango está associada com doenças do meio ambiente que vão desde um solo empobrecido e água do subsolo contaminada até uma atmosfera cheia de gases tóxicos.

Não há nada de anti ecológico a respeito do gado, dos porcos e das galinhas. Mas quando estes são criados artificialmente para alimentar seres humanos, eles absorvem a maior parte das colheitas junto com imensas quantidades de energia e de água.' A criação animal requer uma alimentação intensiva, e não apenas restos de pequeno valor. São usados mais grãos e cereais para alimentar os animais nos EUA e na Russia do que é consumido por toda a população do Terceiro Mundo, incluindo a Índia. Um décimo da carne deles é produzida com as nossas forragens.

As florestas da América do Sul tem sido cortadas para criar gado para fazer hamburgers nos EUA: como resultado, o efeito estufa foi acelerado, e por causa disso, nos próximos vinte anos, a maior parte do que nós conhecemos como vida hoje, estará destruído. A moderna produção de carne envolve um mau uso intensivo de grãos, recursos de água, energia e áreas de pastagem. Além disso, a criação animal resulta em imensa poluição do ar e da água.

É uma vergonha que em um país tomado pela fome e pelas enchentes, a Índia desvie 37% de sua terra agriculturável para plantar forragens para os animais. Se todos esses grãos fossem consumidos diretamente pelos humanos, seria suficiente para alimentar cinco vezes mais pessoas do que acontece após ser transformado em carne, leite e ovos.

O problema mais imediato de criar animais com grãos é o desperdício de água. Quase 7 kg de milho e soja são necessários para colocar um kg de porco desossado e moído na mesa. E depois olhe para a quantidade de energia gasta para produzir isto; combustível para as máquinas agrícolas e para produzir fertilizantes e pesticidas. David Pimentel, da universidade de Cornell, EUA, um especialista no uso de energia na agricultura, estimou que são necessários 14.000 kilocalorias para produzir um kg de carne de porco nos EUA – o equivalente à energia contida em meio litro de gasolina. Pediu-se à Índia para que fizesse fazendas industriais, como as dos EUA. Quem vai pagar as contas de combustível para estas fazendas que estão sendo abertas diariamente na Índia? Você e eu.

Os grãos para ração também consomem muita água. Em Gujarat, o maior produtor de laticínios da Índia, utiliza-se cerca de um terço de toda a água de irrigação- para irrigar a terra para forragens e para alimentar os animais.
Os norte-americanos estimam que são utilizados cerca de 430 galões de água para produzir um kg de carne de porco, 390 galões para gado de corte e 375 galões para um kg de carne de frango. Depois, a água utilizada para fornecer a carne em si chega a cerca de 190 galões por pessoa por dia, ou dez vezes o que uma família média indiana usa em um dia – caso consiga ter água! 20 milhões de toneladas de proteínas de grãos fornece 2 milhões de toneladas de proteína animal. E a quantidade de combustível necessária para isso? Uma unidade de proteína de soja, arroz ou trigo utiliza um fator de energia entre 2 e 10. Carne bovina, suína, ovos, leite, ovelha consomem de 10 a 78! Será que um país como a Índia ( Brasil?) pode gastar esta quantidade de energia para que algumas poucas pessoas possam comer carne?

E a questão do uso da terra? Uma única ovelha ou cabra come o equivalente a 4 hectares anualmente. Sua média de vida é 4 anos – destrói então 16 hectares de terra, antes de ser abatida. 98% das cabras e ovelhas alimentam-se em terras de floresta, beiras de estrada, áreas verdes urbanas e terras do governo. O Ministério do Meio Ambiente da Índia tem um programa de Desenvolvimento para terras improdutivas que paga 600 rúpias por acre destruído pelas ovelhas. De onde vem este dinheiro? Eles pegam empréstimos de instituições estrangeiras e nós pagamos de volta não apenas na forma de impostos diretos mas deixando para trás toda a parte social (seguro saúde) pois o governo alega que não há dinheiro. Mesmo assim, este programa não tem sucesso, pois o governo não tem recursos ou programas para recuperar estas terras, já que a maioria delas perde a sua camada superficial.

Os departamentos da floresta recebem muito pouco das verbas estaduais – às vezes 1%. Assim sendo eles podem trabalhar com um objetivo limitado de alguns poucos mil hectares por ano. A degradação total, entretanto, chega perto de 18 milhões de hectares, ou seja, 450 milhões de ovelhas multiplicado por 4 hectares.

Como resultado, no Estado de Haryana o nível da água caiu porque as ovelhas 'raparam' a cobertura verde das colinas, e os riachos que iam para Haryana secaram todos. Todas as áreas do Projeto Tigre e dos outros parques nacionais estão ameaçadas ou à beira da extinção (assim como o Santuário para Aves Bharatpur) devido à imensa quantidade de gado e de ovelhas que comem toda a grama nova. 70% do que é plantado pelos departamentos de florestas, acaba fracassando porque os animais de pastejo comem as plantas novas. A administração não tem dinheiro para guardas florestais, assim sendo eles só plantam árvores que não são comestíveis para gado ou ovelhas que são deixados pastando nas cidades e seus arredores.

Conseqüentemente, Delhi está saturada com árvores e plantas que são hostis tanto aos humanos quanto aos pássaros. Gujarat está cheia de árvores que não dão alimento, sombra ou flores e também não deixam outras árvores crescerem nas redondezas. Os mais ricos comem a carne mas a falta de cobertura verde é sentida principalmente pelos pobres.

Além da comida gratuita que a floresta nos fornece nós desviamos imensas quantidades de terra para plantar forragens para estes animais – terra que poderia ser usada para plantar trigo para os nossos pobres. Mesmo assim, a Comissão Nacional para a Agricultura diz que ainda há falta de 38% de grãos. Desta forma, vamos precisar de mais terra para formar carne.
A Índia exporta carne para o Oriente Médio. O que significa que nos colocamos na mesma posição da América do Sul, um continente escravo que se destrói para alimentar outro país. Cada kg exportado talvez renda 100 rúpias de lucro. Temos que usar 150 vezes esta quantia para consertar o estrago feito aos nossos recursos naturais ao produzir este kg de carne exportada. Em outras palavras, quanto mais vendemos, mais pobres nos tornamos.

Meio ambiente é a ciência das crises inter-relacionadas. Você veste alguma coisa, usa alguma coisa, come alguma coisa – e o impacto disto é sentido em algum outro lugar. A carne é o gatilho para a Índia. Você come carne e isto te dá uma cidade nua, falta de água e um ar irrespirável. Eu digo para as pessoas, 'Você quer salvar as florestas? Você que melhorar o ar e água? Então comece parando de comer carne.'

A arrogância que existe no mundo industrializado atual elimina a crença num universo compassivo onde o ser humano é uma parte da natureza e está intimamente conectado e profundamente envolvido com ela. Na Índia, nós acabamos de nos tornar um país que rejeitou suas tradições e as substituiu por outras mais modernas que deixam pouco espaço para os pobres, para o meio ambiente, ou para as gerações futuras. Ciência sem moralidade dita uma regra na qual o gerente do abatedouro de Kerala disse que deve-se matar as vacas a marretadas pois desta forma a carne fica macia. Pombas, coelhos, sapos, ratos e vermes devem ser cortados vivos para satisfazer a curiosidade de crianças de 14 anos de idade para que elas possam aprender rapidamente a ser insensíveis e para que possam colaborar com o mundo moderno. Mas quanto tempo vai durar este mundo moderno? Se uma centena de espécies pode desaparecer no prazo de um mês, se os tigres só tem mais 5 anos de vida no passo de morticínio em que estamos caminhando, quanto tempo nós temos? O que posso fazer com um carro enorme e com uma casa de mármore se no processo de extrair os metais para o carro e devastar montanhas para tirar o mármore para a casa, meu ar e minha água tornam-se inutilizáveis? Eknath Easwaran diz que um país deve ser medido, não pelo produto nacional bruto, mas pela sua grande filosofia que mantém os cidadãos saudáveis e felizes.

Olhe nos olhos de uma ovelha que está esperando sua vez para ser abatida, ouça os gritos do porco quando é espetado. Procure se aquietar e você vai ouvir a batida do coração do veado ao ser caçado, ouça os gritos do bando quando um elefante é morto por um caçador clandestino. Foi preciso usar 70 balas para matar Bir Bahadur, o elefante nas ilhas Adamans, que foi caçado e morto só porque se recusava a puxar toras e, como disse o representante do departamento de florestas, era um mau exemplo para os outros elefantes.

Eu transformo meu luto e minha raiva em trabalho, ousando dizer que a proteção animal e a compaixão é uma filosofia da economia. Ensino pequenas e grandes lições. Este verão foi muito quente, e milhões de aves morreram devido ao calor e à falta de água. Esta também é a época das melancias. Disse ao meu filho que não comeríamos as melancias, mas as colocaríamos fora para os pássaros comerem. Recebemos centenas de pássaros em nosso pequeno jardim. Observá-las foi uma alegria; elas nos presentearam com as sementes de árvores que trouxeram; plantei estas sementes em saquinhos e distribui para a vizinhança. Meu jardim está tão cheio de árvores que aqui é muito mais fresco do que na maioria das casas que conheço. Recebo minha recompensa com o canto dos pássaros. E também vendo meu filho amadurecer. O abuso animal e a degradação do meio ambiente não são demônios necessários. O demônio só está presente enquanto nós o sustentamos. No momento em que fazemos a conexão entre o que sabemos e como nos comportamos, o demônio morre.

Mahatma Gandhi escreveu, 'Como seres humanos, nossa grandeza reside não tanto em sermos capazes de reconstruir o mundo, como em sermos capazes de nos reconstruirmos.' Precisamos nos reconstruir como seres humanos compassivos. Precisamos aprender e ensinar sobre o valor de todas as formas de vida, porque toda a vida, e não apenas a vida humana , é sagrada. "

Março/Abril de 1996 Maneka Gandhi


Maneka Gandhi (nascida em 26 de agosto 1956 Maneka Anand) é uma política indiana, fervorosa militante dos direitos dos animais, e ex-jornalista. Ministra em quatro governos da Índia, é autora de vários livros nas áreas de etimologia, direito e bem-estar animal. Maneka Gandhi é um membro afastado da família Nehru-Gandhi. (fonte: Wikipedia)
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