terça-feira, 8 de setembro de 2015

A vitória dos animais

A ASDAN, entidade sem fins lucrativos, foi criada em 10/12/2003 com o nome de ASPA e, nestes seus 9 anos de existência, sempre lutou para a proteção dos animais na cidade de Santos Dumont-MG, conseguindo algumas vitórias importantes. 


Neste ano de 2012, a Entidade foi surpreendida pela realização de um espetáculo de tortura no mês de julho: o primeiro rodeio em Santos Dumont. Foram enviados centenas de e-mails de todo o Brasil e até mesmo do exterior, solicitando que as autoridades cumprissem a Lei nº 3.859/2006, que proíbe no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

Após uma entrevista na Rádio CBN, de Belo Horizonte, divulgamos a todos a nossa indignação e começamos a nossa luta.

O Ministério Público foi acionado e a entidade entrou com uma liminar tentando barrar a sua realização, mas não conseguiu o seu intento.

Após a realização do "espetáculo", iniciamos uma Ação Civil Pública, foi apresentada à Câmara Municipal uma proposta de projeto de lei e a abertura de uma petição da Avaaz, que contou com 1.893 assinaturas de todo o Brasil e de outros países.

Em 14/11/2012, o Prefeito Evandro Nery sancionou a Lei nº 4.221/2012

1893 assinaturas na petição

Saiba como denunciar maus-tratos

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. 

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de com penas aplicáveis. 

O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. 

Não fique calado!Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. 

Não tenha medo! Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados. 

O que pode ser considerado maus-tratos? 
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; 
- Manter preso permanentemente em correntes; 
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico; 
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio; 
- Deixar sem ventilação ou luz solar; 
- Não dar água e comida diariamente; 
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; 
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; 
- Capturar animais silvestres; 
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; 
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. 

 Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas e na Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais 
Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

Como Denunciar 
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. 
02) Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime. Diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei e é necessária a presença de uma viatura com urgência. 
03) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais. 
04) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais. 
05) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos. 
06) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado). 
07) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais. 
08) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. 
09) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC. 
10) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós! 
11) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado. 
12) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98 

Lembre-se 
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões. 
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. 
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. 
 06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. 

Contatos: 
IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80 - Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60 - Corpo de Bombeiro: 193 - Polícia Militar: 190 - Ministério da Justiça: www.mj.gov.br SÃO PAULO Disque-Denúncia: 181 ou (11) 3272-7373 Ministério Público: www.mp.sp.gov.br /(11) 3119-9015 / 9016 Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800 Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190 Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553 Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675 Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br BRASÍLIA ProAnima: (61) 3032-3583 Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481 Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952 Ministério Público: (61) 3343-9416 RIO DE JANEIRO Ministério Público: (21) 2261-9954 Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV: Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania. Ética na TV: www.eticanatv.org.br Crimes na Internet Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime: Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo: dig4@policia-civ.sp.gov.br /(11) 6221-7011 Safer Net: www.safernet.org.br Saiba mais sobre crimes e lendas na Internet Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães: 1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa). Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia. Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos". Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seusdireitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário. Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais. Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar, efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões. Artigo original retirado do site da PEA. Obras e artigos consultados pela PEA: - Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai; - Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho; - Constituição Federal/88; - Código Penal; - Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

domingo, 16 de agosto de 2015

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Comunicado urgente

A ASDAN - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais, através de sua Diretoria de Finanças e Controle, comunica a todos que encontra-se impossibilitada de prestar qualquer tipo de atendimento aos animais, por mais simples que ele seja, por falta de recursos financeiros.

As protetoras, que têm sob sua guarda animais que não foram adotados, arcarão com recursos próprios, com todas as despesas destes animais, para que a entidade possa honrar os compromissos já assumidos.

Informamos aos nossos colaboradores que somente os recursos de doações entregues para a voluntária que é credenciada para esta finalidade e que emite o recibo, impresso por esta Diretoria de Finanças e Controle, são contabilizados pela entidade. Quaisquer outros recursos, repassados para outras pessoas que não seja esta voluntária, não entram em nossa contabilidade.

Não divulgamos os nomes dos colaboradores que têm a sua doação contabilizada, porque não temos a autorização deles para fazê-lo.

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Sabemos que em um Convênio, firmado com a Prefeitura não há a garantia de repasse dos recursos públicos, mas o Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria, na inauguração da Rodoviária elencou um rol de entidades que receberiam subvenções sociais, entre as quais a ASDAN estava incluída.

O Convênio 034/2014 foi assinado no dia 30/06/2014 e publicado no Jornal Panorama no dia 02/08/2014. Como este recurso não encontrava-se previsto no orçamento para 2014, foi votado na Câmara Municipal, no dia 11/08/2014, quase 45 dias após a assinatura do convênio, o Projeto de Lei Nº 034/2014 que “Autoriza o Executivo Municipal a promover aberturas de créditos especiais para os fins que especifica e contém outras providências”, aprovado por unanimidade.

A subvenção da ASDAN foi incluída no orçamento para 2014 e, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, não foi depositado, em conta bancária, um centavo sequer.

Devido a assinatura deste convênio, que exige uma conta bancária específica para o crédito dos recursos e também por medida de economia com o pagamento de tarifas, tivemos que ZERAR a nossa conta bancária e não estamos podendo movimentá-la, mas continuamos a pagar a tarifa bancária mensal.


Seguem abaixo os documentos que confirmam a nossa publicação. 

CONVÊNIO Nº 034/2014



 Publicação do Jornal Panorama de 02/08/2014

Publicação da execução do orçamento de 2014

domingo, 27 de julho de 2014

O que você tem a ver com a corrupção?

Voto consciente!

Conseguiremos eliminar da política os candidatos que promovem rodeios, utilizando a "arma" que temos no momento: a urna eletrônica.


terça-feira, 15 de julho de 2014

Convênio nº 034/2014 celebrado com o Município de Santos Dumont

Para a celebração de qualquer convênio, a partir de 2014, tornou-se obrigatória a apresentação de vários documentos, todos eles elencados na Instrução Normativa nº 001/2013, disponível no Portal do Município de Santos Dumont - www.santosdumont.mg.gov.br , que foram entregues pela ASDAN, no mês passado

Não apresentamos um valor maior porque os limites foram informados pela Prefeitura Municipal. Segue publicado abaixo, o resumo do plano de aplicação dos recursos.

 

Na tarde de ontem, foi assinado o Convênio nº 034/2014 celebrado entre a ASDAN e o Município de Santos Dumont.




sábado, 12 de julho de 2014

Denúncia - Empresa de Contagem pretende matar gatos

ONGs de Belo Horizonte ou aqueles que moram perto ou conhecem a Empresa AÇOMAR - Contagem/MG, poderiam tomar uma providência e averiguar a veracidade destas informações para evitar um crime?



Segue abaixo, parte de um e-mail recebido:
 
"Preciso de ajuda, trabalho em uma empresa, onde estamos com 15 gatos, porém o dono está querendo matá-los. 

Vocês sabem onde posso ligar para buscarem os gatos aqui na empresa e colocá-los para doação? 

Eles são lindos e muito carinhosos, porém, infelizmente, nem todos os seres humanos tem o amor que o bicho tem pelo próximo.

Estou aguardando retorno e, mais uma vez, suplico por ajuda.

Estou fazendo de tudo para não matarem os gatos, porém não estou conseguindo mais convencê-los."

Zaira e seus filhotes - Para adoção

Esta cadelinha foi recolhida na Av. Presidente Getúlio Vargas, em frente à Caixa Econômica Federal, no dia 07 de junho, em trabalho de parto.

Foi abrigada em lar provisório por V.E.e pariu 10 filhotes no dia 09/06, sendo 6 fêmeas e 4 machos. As despesas estão sendo custeadas pela ASDAN.

Ela e suas 6 filhotes serão castradas posteriormente. 

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Castração - 11/07/2014

Cadela já adotada, castrada no dia de hoje.

 



Corte de rabo - 07/07/2014

Por motivo de infecção, o rabo desta cadelinha teve de ser cortado.





Castração - 25/06/2014

Cadelinha que vive em estrada vicinal. Foi resgatada em castrada em 25/06/2014.

Será solta no mesmo local e cuidada por uma moradora da localidade.


Quimioterapia - 05/05/2014

Jade - 4 sessões de quimioterapia

Após a castração, realizada em 02/10/2013, apresentou Tumor de Sticker.


Retirada de Verruga - 02/05/2014

Bóris, é um animal de comunidade, que vive na Rua Afonso Pena.




terça-feira, 24 de junho de 2014

Para adoção

Contato por e-mail: asdansd@asdansd.org

 

domingo, 11 de maio de 2014

Encontro de Yorks e amigos

Participamos de um Encontro de Yorks e amigos, no dia 27/04, que aconteceu na praça cívica da Universidade Federal de Juiz de Fora. Foi uma festa muito bonita e organizada. Agradecemos a todos a doação de quase 20 kg de ração.













domingo, 27 de abril de 2014

Cadelinha acolhida em Recenvindo - 23/04/2014

Esta cadelinha tem uma proprietária,  moradora em Recenvindo, e foi encontrada em estado deplorável e com a pelagem imunda e toda embolada.

Foi levada para banho e tosa. É idosa, não possui o olho direito já enucleado, está com muitas pulgas, anêmica, com doença do carrapato e uma séria otite, entre outros problemas.





Resgate em estrada vicinal - 25/04/2014

Cadelinha, mestiça de coker e, provavelmente, tenha sido abandonada. Foi resgatada, vagando sem rumo na Estrada de Posses e estava faminta. Como encontra-se em início de período fértil, estava sendo perseguida por uns 6 cães. Será castrada.





 

Castração - 24/04/2014

Encontrada no Bairro da Glória, com queimaduras oriundas de água quente por estar entrando em período fértil. Foi resgatada, medicada e, após a melhora dos ferimentos, castrada em 24/04/2014.


A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org