sábado, 26 de março de 2011

Projeto de Lei nº 010/2011

Lei nº _______/2011

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação Sandumonense em Defesa dos Animais e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seu seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2.011, a Entidade Associação Sandumonense em Defesa dos Animais, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no artigo 2° desta lei.

Art. 2º. O valor da subvenção, observadas as prescrições do artigo anterior, não poderá ser superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 3º. A subvenção social será concedida à Entidade objetivando o tratamento e cuidado dos animais no município de Santos Dumont.

Art. 4°. Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público e conforme dispuser o respectivo Convênio regulador.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento.

Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique- se,
Palácio Alberto Santos Dumont, Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, ___ de ________ de 2.011

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA:
Exm.º Sr. Presidente:
Exm.º Srs. Vereadores:

Com os respeitosos cumprimentos deste Executivo tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excias., o Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social em favor da Associação Sandumonense em Defesa dos Animais - ASDAN.

Conforme se sabe, tem crescido de forma desordenada o número de animais soltos nas vias públicas do município, devido a isso, cabe ao Poder Público apoiar Entidades que fazem de seu empenho verdadeiro sacerdócio, como é o caso dos membros da Associação Sandumonense em Defesa dos Animais, visando minimizar o aumento dos animais em vias públicas.

Importante salientar que, grande parte deste aumento, se refere a cachorros, o número de cachorros soltos nas vias públicas do município tem crescido assustadoramente, e no caso, uma cadeia e seus descendentes podem gerar 64.000 filhotes com a castração de 20 cadelas, por exemplo, pode-se evitar o nascimento de, aproximadamente 1.280.000 filhotes no Município, nos próximos 6 anos, evitando-se que os mesmos permaneçam nas ruas do Município.

O presente Projeto de Lei, tem por objetivo apoiar Associação Sandumonense em Defesa dos Animais, que já vem fazendo este tipo de trabalho no Município, disponibilizando tratamento, castração, consultas, além de tratamento em animais doentes.

Procurou-se no Projeto contemplar o repasse dos valores e as condições para que este repasse ocorra.

A edição de Lei tão necessária é objetivo do presente Projeto de Lei que ora é submetido ao alto descortino de V. Excias.

Cordialmente

Evandro Nery
Prefeito Municipal

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C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
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