quinta-feira, 18 de julho de 2013

Atendimentos - 28/05 a 19/06/2013

28/05 - Retirada de cadeia mamária (Cadela de Patrimônio da Serra, com tumor de mama -  Proprietário carente) -  Fotos de Celular

 
 
 


03/06 -  Castração 


11/06 - Castração Pretinha

12/06 - Castração
 

14/06 - "Manquinho" da Rodoviária (Suspeita de Erliquiose)

18/06 - Castração Babi - abandonada na rua, dentro de uma caixa de sapato, em 01/03/2011, dia em que nasceu, sendo amamentada na mamadeira.

18/06 - Quimioterapia - (Cadela com TVT - 4 sessões)
 Foto em 01/07/2013

Foto em 01/07/2013

19/06 -  Sutura Babi (Arrancou todos os pontos da cirurgia)

domingo, 16 de junho de 2013

Um esclarecimento a todos

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
Albert Schweitzer (Nobel da Paz de 1952)

A ASDAN desenvolve um projeto de proteção e defesa dos animais domésticos, atendendo prioritariamente animais (cães, a maioria, e gatos) que estão abandonados nas zonas urbana e rural da cidade, sem proprietário identificado e tenta encaminhá-los para adoção. 

Os objetivos principais da entidade na execução de seu projeto são: 

- realizar a castração cirúrgica, prioritariamente, dos animais já encaminhados para adoção ou que estão em lares provisórios aguardando um adotante.

- realizar atendimentos emergenciais dos animais, sem proprietário identificado, vitimados por acidentes ou maus-tratos. 

- alimentar os animais que estão sobre a sua tutela, em lares provisórios ou mesmo nas ruas. 

Para a consecução de seus objetivos utiliza-se de recursos financeiros são obtidos através da realização de eventos e doações pecuniárias mensais de seus 146 contribuintes voluntários. 

Desde o ano de 2011, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont está auxiliando com parte desta arrecadação, repassando uma subvenção social, em valor ainda insuficiente para atendimento da grande demanda  a ser atendida. 

Informamos que o nosso planejamento para subvenção social do presente ano, ainda a ser creditada na conta corrente da Entidade, será assim distribuído:

36% - Procedimentos veterinários 
30% - Aquisição de ração 
22% - Aquisição de medicamentos 
12% - Pagamento das obrigações sociais (ISSQN e INSS)

Finalizando, informamos que NÃO RECOLHEMOS ANIMAIS E QUE NÃO TEMOS ABRIGO, porque seguimos a legislação brasileira e a declaração abaixo.

 
Declaração Universal dos Direitos dos Animais 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS, EM 27 DE JANEIRO DE 1978 


Considerando que todo o animal possui direitos; 
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;
Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens entre si;
Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais, 

PROCLAMA-SE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm o direito à existência.  

Artigo 2º
  • a) Cada animal tem o direito ao respeito.
  • b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de  exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o  dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
  • c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Art. 3º
  • a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.
  • b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art. 4º 
  • a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem, tem o direito de viver  livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.
  • b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º 
  • a) Cada animal pertence à uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.
  • b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º 
  • a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade.
  • b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º 
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso.

Art. 8º 
  • a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
  • b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º 
No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Art. 10 
  • a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
  • b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11 
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12 
  • a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
  • b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.
Art. 13 
  • a) O animal morto dever ser tratado com respeito.
  • b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no  cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos  direitos do animal.
Art. 14 
  • a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
  • b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis, com os direitos do homem

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Prefeitura Municipal e ASDAN assinam convênio de repasse de recursos

Na última sexta-feira (7), o Prefeito Municipal de Santos Dumont, Carlos Alberto Ramos de Faria, e a Diretora Presidente da ASDAN, Martha Rosane de Souza Pinto, assinaram o Convênio nº 034/2013 que repassa recursos financeiros para a Entidade.

Estamos aguardando para os próximos dias o depósito da 1ª parcela na conta bancária e toda esta movimentação poderá ser acompanhada, diariamente, clicando em Prestação de Contas.

Agradecemos ao Prefeito Bebeto Faria pelo início do cumprimento do Termo de Compromisso, assinado durante a campanha eleitoral.


Veja o convênio:


 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Animais castrados no mês de Abril/2013

Todas já foram adotadas.

Dia 02/04

 
Dia 11/04 

Dia 12/04

Também houve o atendimento de um cão, que precisou ser sedado para o seu atendimento. Deste não temos a foto.


10/05/2013 - Belinha




segunda-feira, 13 de maio de 2013

sexta-feira, 10 de maio de 2013

quarta-feira, 24 de abril de 2013

A tribuna livre do dia 22/04/2013



O Vereador Altamir cometeu um erro, quando disse que a Prefeitura repassa recursos para a ASDAN. Recebemos recursos públicos em 2011 e 2012 e já estamos com as nossas prestações de contas aprovadas pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Santos Dumont. Este ano ainda não fomos chamadas para a assinatura do convênio, portanto, ainda não recebemos nenhum recurso dos cofres públicos.

A prioridade da ASDAN é a castração dos animais de rua ou de pessoas carentes e o socorro dos animais que dele necessitarem, QUANDO TEMOS RECURSOS DISPONÍVEIS. Isto não acontece no momento, porque a prioridade é o pagamento das dívidas que são muitas. 

O Vereador Altamir é nosso parceiro e nos apóia desde 2011.

A ASDAN não recolhe nenhum animal e continuará a não recolhê-los.

Agradecemos pelo reconhecimento do nosso trabalho e a disponibilidade do Vereador João Batista em nos ajudar.

Nós não cruzamos os braços e não temos culpa dos cães abandonados nas ruas. Isto é um problema de governo, que acontece em todas as cidades do Brasil. 


A ASDAN defende os animais e irá defender sempre, utilizarando a internet para fazê-lo, doa a quem doer!

No princípio do ano, após a revogação da lei que proibe rodeios na cidade, votada na primeira sessão ordinária, em regime de urgência simples, para não termos tempo de nos articularmos, divulgamos e divulgaremos sempre tudo aquilo que for de interesse da proteção animal, seja ela um agente político ou um cidadão comum.

Aqueles que votaram a favor da revogação da lei, não conhecem o sofrimento ao qual é exposto um animal, quando submetidos a estes espetáculos de tortura para "diversão" dos humanos e que geram milhões para os seus promotores.

Gostaríamos de lembrar a todos os agentes públicos que "Aqueles que exercem funções de relevante interesse público estão mais sujeitos a receber críticas da população, e devem saber suportá-las, além de dialogar com o povo e agir a fim de melhorar seu serviço pelo bem de todos. As pessoas públicas, inevitavelmente, suportam um maior risco em seu direitos subjetivos da personalidade." (Publicado na ANDA)

  
A "brincadeira" na net, sobre a qual o vereador se refere, é uma publicação nossa e não foi uma brincadeira. Foi uma publicação séria, para mostrarmos a todos o pensamento da maioria dos agentes públicos com relação à proteção animal.

Como aqueles que não são cadastrados no Facebook não conseguirão visualizá-la, estamos publicando-a, novamente, para o alcance de um maior número de pessoas.

Esta é a nossa "brincadeira" na net, que gerou a "retaliação", no dia 15/04/2013.

Dia 21/01/2013 - Você conhece? Este é o vereador Altamir Moises, eleito pelo PT, foi o único a defender com unhas e dentes a manutenção da lei que proibia rodeios, aprovada em 2012.


Dia 21/01/2013 - Você conhece? 
Esta é a vereadora Cláudia Jacinto Correa. Eleita pelo PT e se absteve na revogação da lei que proibia rodeios em Santos Dumont. Deixou seu companheiro de bancada brigar sozinho, defendendo a manutenção da lei, alegando que não a conhecia.

 

Dia 21/01/2013 - Você conhece? 
Estes são os vereadores de Santos Dumont que votaram para revogar a lei que proibia rodeios no município, alegando que os animais são muito bem tratados e que o povo precisa de lazer e diversão. Ainda bem que 4 anos passam depressa e a campanha contra eles já começou...
 
 
 
 
 
 
 

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O vereador tentou, mas...

 
"É de obrigação de o homem público zelar pelo bem estar dos animais, isso não diminui a atenção dada ao ser humano, apenas vislumbra a possibilidade da sociedade se tornar mais civilizada e mais ética na relação com todos os animais que coabitam o planeta conosco. O respeito pelos animais é valor imprescindível de um País que almeja o desenvolvimento pleno. Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais me felicita muito saber que existem instituições sérias como a ANDA trabalhando no Brasil por esta nobre causa.
Ricardo Izar 
Dep. federal (PSD/SP) Pres. da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais 

O Vereador João Batista tentou, mas, novamente, se equivocou.


A ASDAN enviou uma correspondência para a Câmara Municipal, acreditando que, numa demonstração de democracia e transparência, a mesma seria lida no mesmo local utilizado para o "ataque" feito à defesa animal e aos protetores independentes de Santos Dumont.

Como isto não aconteceu, segue abaixo a imagem da mesma.

 
 
Esclarecemos ao Vereador que a Secretaria de Meio Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer´é a principal responsável pela implementação de ações, programas e projetos na área ambiental.

Apresentamos as seguintes sugestões aos nobres Vereadores:
 - elaboração de um projeto de lei, obrigando aos donos de animais ao recolhimento de suas fezes, com aplicação de multas para o seu descumprimento; 
- elaboração de um projeto de lei, extinguindo-se o trabalho escravo dos animais em carroças, propondo outras alternativas de trabalho para aqueles que os utilizam;
- a educação do cidadão com relação ao depósito do lixo nas ruas, se possível com um projeto de lei e também com a aplicação de multas, orientando-o sobre o recolhimento do mesmo;
- a educação dos proprietários de animais sobre a posse responsável, para que cuidem deles dentro do limite de suas casas e não os soltem para "passear" nas ruas e serem alimentados.
- a proposição de uma emenda ao projeto 037/2013, em tramitação nesta casa, para que a implantação do programa de castração dos animais e implantação de chips para monitoramento, seja extendido também para os machos.

A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org