

Propostas de Políticas Públicas pelos Direitos Animais
Eleições Municipais - Santos Dumont / 2012
DD. Sr. Candidato à Prefeitura / Vereança de Santos Dumont
Eleições 2012
A Constituição Federal Brasileira prevê:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Antes de ativistas pelos Direitos Animais, somos cidadãos, eleitores, seres humanos que entendem ser co-responsáveis com o Poder Público por atuar em prol de seres que não podem falar por si ou defender-se.
O respeito à senciência e direito à vida sem exploração dos animais não humanos integra o contexto das cidades que buscam o desenvolvimento sustentável, alinhadas com a tendência mundial.
Orgulhamo-nos de ser sandumonenses e trabalharmos para que nossa cidade esteja à frente, na Defesa dos Direitos Animais, mudando culturas e paradigmas na busca constante do fim da exploração animal.
Vimos a V. Sª. apresentar nossas propostas de Políticas Públicas pelos Direitos Animais para o quadriênio 2013-2016, para as quais, desde já solicitamos seu empenho.
Pleiteamos que esteja entre as prioridades de seu Plano de Governo/Ação Parlamentar, a criação, implementação e apoio das políticas públicas pelos Direitos Animais, em consonância com nossa legislação municipal ambiental para defesa dos animais.
Somos contrários à implementação de um canil municipal, por termos profundo conhecimento das atrocidades que acontecem nos mesmos e termos a certeza de que eles se tornarão um depósito de animais vivos. Por isto, defendemos a criação de um Centro Municipal de Atendimento Veterinário para a castração cirúrgica dos animais, única solução que entendemos ser viável para evitar-se a procriação descontrolada.
Desejosos de que V. Sª. participe de um democrático processo eleitoral, reiteramos nosso anseio pelo seu apoio e empenho às Políticas Públicas pelos Direitos Animais!
Apresentação de propostas aos candidatos para intervenção nos graves problemas relacionados aos animais que assolam o município de Santos Dumont
Santos Dumont, 16 de Setembro de 2012A ASDAN, entidade sem fins lucrativos, independente da estrutura do poder público, mas com a responsabilidade da discussão das demandas da causa animal e do acompanhamento da aplicação da legislação pertinente, vem pelo presente solicitar o seu comprometimento com mudanças na postura da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, para a implementação de políticas públicas consistentes para os animais e em sintonia com outras experiências exitosas já implementadas em muitos municípios.
Os animais, sejam domésticos ou silvestres, têm obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos e na mídia. Abandono, exploração, maus tratos, tráfico, são algumas das situações que uma parcela cada vez maior da sociedade não mais aceita que sejam ignoradas pelo Poder Público. O respeito aos animais está longe de ser uma questão menor, ao contrário, é a marca de uma sociedade ética e reflete no bem-comum de todos os cidadãos.
Justificativas mais importantes:
Um dos problemas mais críticos relativos aos animais, refere-se à superpopulação canina e felina, historicamente mal estruturada nos Brasil e relegada ao descaso. Sabemos que uma única fêmea canina, potencialmente pode gerar uma prole de 550 descendentes no prazo de dois anos. No caso das fêmeas felinas, estes números são ainda maiores.
Os graves problemas do abandono e dos maus tratos aos animais têm sido, em grande parte, amenizados por meio do trabalho realizado pelas ONGs e, no caso específico de Santos Dumont, exclusivamente pela ASDAN. Evidentemente, esta inversão de competências não pode permanecer. Todos os problemas relativos aos animais devem-se à ausência de políticas públicas e à solução deles, portanto, depende exclusivamente da efetiva implementação das mesmas, executadas em rede pelas Secretarias Municipais envolvidas e em consultoria com entidades da sociedade civil.
Experimentamos um grande descaso dos órgãos municipais que não demonstraram até o momento vontade política para cumprirem o seu papel, especialmente implementando a nossa legislação específica para os animais, a saber: Lei 3.612/04 e Decreto Municipal 2.048/07. Tal Lei, entre outras medidas que atendem toda à fauna doméstica, determinam as formas corretas de controle de população animal como: registro gratuito de animais, serviço publico gratuito de castrações, controle da venda indiscriminada de animais que acabarão nas ruas, proliferando indiscriminadamente, educação da população para a Guarda Responsável. Esses são os pilares pelo qual todo o programa de controle de animais, para ser realmente eficaz, tem que se sustentar. A castração é preconizada pela Organização Mundial de Saúde com o meio realmente eficaz para impedir a proliferação indesejada de cães e gatos.
Demandas
1 – Instituição de um Departamento específico para tratar das políticas relativas ao Bem-Estar Animal, preferencialmente ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2 – Instituição de um sistema de identificação e cadastramento de animais no município, aglutinando as informações em um único banco de dados, contendo todas as informações necessárias sobre as características do animal, suas condições de saúde, seus tutores e o local onde está domiciliado.
3 – Implementação de um programa emergencial de esterilização para reduzir drasticamente a natalidade de cães e gatos. Para tanto é necessário um Programa de Castração em larga escala, para atender prioritariamente a população carente do município. Sugerimos a criação de uma Unidade de Castração Municipal fixa e uma Unidade de Castração móvel, para atender os bairros e distritos.
4 - Implementação de um Programa Permanente de Adoção para a Guarda Responsável, utilizando os mecanismos de divulgação massiva da Prefeitura, tais como programas em emissoras, sites e campanhas específicas e dirigidas, bem como promoção de feiras de adoção.
5 – Criação de um Programa Permanente de Atendimento Veterinário para todo e qualquer animal, respeitado o princípio da universalização do direito à saúde, nos mesmos moldes da política de saúde implementada pelo SUS, atendendo à população, em especial a carente de recursos.
6 – Instituição de um Programa Permanente de Educação para a Guarda Responsável e o não abandono de animais, baseado nos princípios da preservação ambiental.
7 – Delegar à Secretaria de Educação a tarefa de incluir nos currículos escolares o conteúdo técnico/científico relativo à preservação do meio ambiente e ao bem-estar animal, dentro dos princípios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
8 – Promover mecanismos de coerção e de fiscalização das ações da população, fazendo-se respeitar a legislação municipal vigente, em consonância com a Leis dos Crimes Ambientais, em parceria com a Polícia Civil e com a Polícia Militar Ambiental.
9- Por fim, senhor candidato, como fica claro nas diretrizes acima expostas, Santos Dumont tem muito a fazer para recuperar o histórico atraso em relação aos animais.
Solicitamos portanto, o seu comprometimento formal de, sendo eleito, assumir esta tarefa e incorporar nas políticas públicas os pontos essenciais aqui encaminhados.
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________________________________________________, candidato ao cargo de Prefeito do Município de Santos Dumont nas próximas eleições do ano de 2012, me comprometo a desenvolver e apoiar, caso eleito, a aprovação e implementação de POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS, determinadas pela Lei Municipal 3.612/04, e regulamentadas pelo Decreto Municipal 2.048/07. As ações que englobam a dita Lei, entre outras que me foram entregues para suporte à Lei, terão o meu compromisso para serem implementadas, mantidas ou ampliadas em nosso governo, bem como outras que se fizerem necessárias.
_________________________________________________________
Assinatura do Candidato











A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Imunização comunica a 1ª Etapa da Campanha de Vacinação Anti-Rábica, com a aplicação da 1ª dose dia 07 de Julho.
ZONA URBANA
DIA 07 DE JULHO DE 2012 – SÁBADO
PRAÇA DA IGREJA(C.DO OURO): 08:00 às 16:00hPREDIO DA PIAU(GARAGEM DA PREFEITURA): 08:00 às 16:00h
ESCOLA ESTADUAL CORNÉLIA F.LADEIRA: 08:00 às 16:00h
Unidade do PSF BAIRRO SANTO ANTÔNIO: 08:00 às 16:00h
RUA VIEIRA MARQUES: 13:00 às 16:00h
(PROXIMO AO CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA)
UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO BOA VISTA: 08:00 às 16:00h
UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO:.08:00 às 16:00h
E.E. PROFESSORA JOANA CUNHA:13:00 às 16:00h
BAIRRO CABANGU :08:00 às 11:00h
BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA:08:00 às 11:00h
RUA SÃO JOSÉ: 08:00 às 11:00h
ZONA RURAL
DIA 02 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRAESCOLA MUNICIPAL DA SAMAMBAIA: 08:00 às 09:00h
ESCOLA MUNICIPAL DE DORES DO PARAIBUNA : 09:00 às 11:00h
ESCOLA MUNICIPAL DE CORUJAS : 08:00 às 09:00h
ESCOLA MUNICIPAL DE JOÃO JÚLIO : 09:00 às 11:00h
DIA 04 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA
ESCOLA MUNICIPAL DE RECENVINDO: 08:00 às 09:00h
LATICÍNIOS BENGALAS : 09:00 às 10:00h
ESCOLA MUNICIPAL DAS POSSES : 10:00 às 12:00h
MATIQUEIRA DE BAIXO: 08:00 às 09:00h
ENGENHO : 09:00 às 10:00h
MANTIQUEIRA DE CIMA (Bar do Amarildo): 10:00 às 11:00h
ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BARRA: 08:00 às 09:00h
ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE BAIXO : 09:00 às 10:00h
SOLEDADE(HÉDIO) : 10:00 às 11:00h
ESCOLA MUNICIPAL DE SOLEDADE : 11:00 às 12:00h
DIA 09 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA
ESCOLA MUNICIPAL SANTINHA : 08:00 às 09:00h
ESCOLA MUNICIPAL DO BURACÃO : 09:00 às 11:00h
BAR DE JOSÉ DOS ANJOS : 08:00 às 09:00h
ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE CIMA: 09:00 às 10:00h
ESCOLA Dr.JOSÉ ABÍLIO(Variante): 10:00 às 12:00h
PATRIMÔNIO DOS PAIVAS : 08:00 às 09:00h
RIO ABAIXO :10:00 às 12:00h
PONTE PRETA (PONTE) : 08:00 às 09:00h
ESCOLA DE CAMPO ALEGRE: 10:00 às 12:00h
ESCOLA DA BOA SORTE: 08:00 às 09:00h
ESCOLA DO RIO PINHO : 09:00 às 10:00h
ESCOLA DOS ARAÇAS: 10:00 às 12:00h
CAETÉS: 08:00 às 10:00h
ESCOLA DE SÃO DOMINGOS : 10:00 às 12:00h
ESCOLA DA JACUBA : 08:00 às 09:00h
ESCOLA DE JOSÉ JACQUES : 09:00 às 10:00h
MARGARIDAS :10:00 às 11:00h
ESCOLA DA FRANCESA : 07:30 às 09:00h
BAR DO SR. DAMAS : 09:00 às 10:00h
SÉRGIO MACEDO: 10:00 às 11:00h
ESCOLA DO PATRIMÔNIO DA SERRA : 08:00 às 09:00h
ESCOLA USINA GUARI : 09:00 às 11:00h
POSTO DE SAUDE DE SÃO JOAO DA SERRA : 08:00 às 11:00h
POSTO DE SAUDE DE CONCEICAO DO FORMOSO: 08:00 às 12:00h
BAIRRO ANTÔNIO AFONSO : 08:00 às 11:00h
ESCOLA DA PONTE PRETA: 13:00 às 16:00h
CAPIVARI: 09:00 às 11:00h
| Manifestação no.: 51171072012-1 | |
| Origem: | Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais |
| Data de Entrada: | 01/07/2012 - 19:22:00 |
| Objetivo: | DENÚNCIA |
| Forma de resposta: | INTERNET |
| Forma de contato: | INTERNET |
| Manter sigilo sobre os dados pessoais: | NÃO |
| Texto da Manifestação | |
A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País: Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006 - Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008 - Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009 - Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009 - Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009 - Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010 - Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA Nos artigos da Lei Municipal 3.859/06 está explícito: "Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem. Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional. Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso) Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal. Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural. Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura. Por isso solicitamos às autoridades que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem. Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis sejam tomadas. | |
| Histórico | |
| 01/07/2012 - 19:22:00: Em análise | |
| 01/07/2012 - 19:28:00: Em análise | |
| 01/07/2012 - 19:33:00: Em análise | |
| 02/07/2012 - 08:33:00: Em análise | |
| 02/07/2012 - 11:11:00: Classificada | |
| 02/07/2012 - 11:12:00: Classificada | |
| Classificação | |
| Assunto: | Entes externos - Infração, dano ou ameaça de dano ambiental |
| Comarca: | SANTOS DUMONT |
| Promotoria: | 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA |
| Encaminhamento | |
Data envio: 02/07/2012 Destino: ROGER SILVA AGUIAR Comarca: SANTOS DUMONT - 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA | |
| Complementos | |
| 01/07/2012 - 19:28:00 | |
| | |
| | |
| 01/07/2012 - 19:33:00 | |
| | |
| | |
| 02/07/2012 - 08:33:00 | |
| Este rodeio acontecerá de 11 a 15 de julho. | |

A
S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais |
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20 |
Lei
Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04 |
e-mail: asdansd@asdansd.org |