quarta-feira, 4 de julho de 2012

CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL – ANO 2012

A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Imunização comunica a 1ª Etapa da Campanha de Vacinação Anti-Rábica, com a aplicação da 1ª dose dia 07 de Julho.

ZONA URBANA

DIA 07 DE JULHO DE 2012 – SÁBADO

PRAÇA DA IGREJA(C.DO OURO): 08:00 às 16:00h

PREDIO DA PIAU(GARAGEM DA PREFEITURA): 08:00 às 16:00h

ESCOLA ESTADUAL CORNÉLIA F.LADEIRA: 08:00 às 16:00h

Unidade do PSF BAIRRO SANTO ANTÔNIO: 08:00 às 16:00h

RUA VIEIRA MARQUES: 13:00 às 16:00h

(PROXIMO AO CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA)

UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO BOA VISTA: 08:00 às 16:00h

UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO:.08:00 às 16:00h

E.E. PROFESSORA JOANA CUNHA:13:00 às 16:00h

BAIRRO CABANGU :08:00 às 11:00h

BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA:08:00 às 11:00h

RUA SÃO JOSÉ: 08:00 às 11:00h

ZONA RURAL

DIA 02 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DA SAMAMBAIA: 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE DORES DO PARAIBUNA : 09:00 às 11:00h


DIA 03 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE CORUJAS : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE JOÃO JÚLIO : 09:00 às 11:00h


DIA 04 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE RECENVINDO: 08:00 às 09:00h

LATICÍNIOS BENGALAS : 09:00 às 10:00h

ESCOLA MUNICIPAL DAS POSSES : 10:00 às 12:00h


DIA 05 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

MATIQUEIRA DE BAIXO: 08:00 às 09:00h

ENGENHO : 09:00 às 10:00h

MANTIQUEIRA DE CIMA (Bar do Amarildo): 10:00 às 11:00h


DIA 06 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BARRA: 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE BAIXO : 09:00 às 10:00h

SOLEDADE(HÉDIO) : 10:00 às 11:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE SOLEDADE : 11:00 às 12:00h


DIA 09 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SANTINHA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DO BURACÃO : 09:00 às 11:00h


DIA 10 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

BAR DE JOSÉ DOS ANJOS : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE CIMA: 09:00 às 10:00h

ESCOLA Dr.JOSÉ ABÍLIO(Variante): 10:00 às 12:00h


DIA 11 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

PATRIMÔNIO DOS PAIVAS : 08:00 às 09:00h

RIO ABAIXO :10:00 às 12:00h


DIA 12 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

PONTE PRETA (PONTE) : 08:00 às 09:00h

ESCOLA DE CAMPO ALEGRE: 10:00 às 12:00h


DIA 13 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

ESCOLA DA BOA SORTE: 08:00 às 09:00h

ESCOLA DO RIO PINHO : 09:00 às 10:00h

ESCOLA DOS ARAÇAS: 10:00 às 12:00h


DIA 16 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

CAETÉS: 08:00 às 10:00h

ESCOLA DE SÃO DOMINGOS : 10:00 às 12:00h


DIA 17 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

ESCOLA DA JACUBA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA DE JOSÉ JACQUES : 09:00 às 10:00h

MARGARIDAS :10:00 às 11:00h


DIA 18 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

ESCOLA DA FRANCESA : 07:30 às 09:00h

BAR DO SR. DAMAS : 09:00 às 10:00h

SÉRGIO MACEDO: 10:00 às 11:00h


DIA 19 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

ESCOLA DO PATRIMÔNIO DA SERRA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA USINA GUARI : 09:00 às 11:00h


DIA 20 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

POSTO DE SAUDE DE SÃO JOAO DA SERRA : 08:00 às 11:00h


DIA 23 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

POSTO DE SAUDE DE CONCEICAO DO FORMOSO: 08:00 às 12:00h


DIA 24 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

BAIRRO ANTÔNIO AFONSO : 08:00 às 11:00h

ESCOLA DA PONTE PRETA: 13:00 às 16:00h


DIA 25 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

CAPIVARI: 09:00 às 11:00h

terça-feira, 3 de julho de 2012

Manifestação feita ao Ministério Público

Manifestação no.: 51171072012-1
Origem: Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais
Data de Entrada: 01/07/2012 - 19:22:00
Objetivo: DENÚNCIA
Forma de resposta: INTERNET
Forma de contato: INTERNET
Manter sigilo sobre
os dados pessoais:
NÃO
Texto da Manifestação
A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País: Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006 - Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008 - Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009 - Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009 - Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009 - Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010 - Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA

Nos artigos da Lei Municipal 3.859/06 está explícito: "Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso)

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal.

Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural.

Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.

Por isso solicitamos às autoridades que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem.

Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis sejam tomadas.
Histórico

01/07/2012 - 19:22:00: Em análise

01/07/2012 - 19:28:00: Em análise

01/07/2012 - 19:33:00: Em análise

02/07/2012 - 08:33:00: Em análise

02/07/2012 - 11:11:00: Classificada

02/07/2012 - 11:12:00: Classificada
Classificação
Assunto: Entes externos - Infração, dano ou ameaça de dano ambiental
Comarca: SANTOS DUMONT
Promotoria: 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Encaminhamento


Data envio: 02/07/2012
Destino: ROGER SILVA AGUIAR
Comarca: SANTOS DUMONT - 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Complementos
01/07/2012 - 19:28:00

Anexo: lei 3859.doc - application/msword - 25088 bytes - Abrir / Salvar

01/07/2012 - 19:33:00

Anexo: DECRETO N? 2048.doc - application/msword - 73728 bytes - Abrir / Salvar

02/07/2012 - 08:33:00
Este rodeio acontecerá de 11 a 15 de julho.
Anexo: rodeio.jpg - image/jpeg - 99066 bytes - Abrir / Salvar

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Todos unidos contra o rodeio



Criamos uma petição online e gostaríamos de solicitar a todos que a assinem e divulguem para seus contatos.

Clique AQUI e assine a petição: EXIGIMOS O CUMPRIMENTO DA LEILink

terça-feira, 26 de junho de 2012

EXIGIMOS O CUMPRIMENTO DA LEI


Exmo Prefeito Municipal Evandro Nery
Exmo Vice-Prefeito Adalberto Dimas de Andrade Paiva

Exmos Vereadores Afonso Sérgio Costa Ferreira, Altamir Moisés de Carvalho, Pastor Carlos da Fonseca Soares, Cláudio Almeida, Everaldo Ferreira de Paula, Flávio Henrique Ramos de Faria, Labenert Mendes Ribeiro, Norberto de Freitas, Sandra Imaculdada Cardoso Cabral.

Exmos Secretários Municipais: Ricardo Amadeu Boza(Secretário de Administração), Maria de Fátima Mendes (Secretária de Educação Cultura Esporte e Lazer), Gilberto dos Santos Alvim (Secretário de Obras), Geraldo Antônio da Silva (Secretário de de Serviços Públicos), Hamilton Lisboa( Secretário de Agricultura), Júnior Sebastião Silva de Oliveira (Procuradoria Jurídica)

Exmo Deputado Federal Luiz Fernando Ramos de Faria

Ministério Público

Ilmos representantes da imprensa local

Prezados Senhores (as) da comunidade local

A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País:

Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006
Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008
Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009
Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009
Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009
Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010

Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA

Nos artigos da Lei 3.859/06 está explícito:

"Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. (grifo nosso)

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem. (grifo nosso)

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso)

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal.

Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural.

Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.

Por isso solicitamos às digníssimas autoridades do município que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem.

Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis tomadas.

Vide também a Lei nº 10.519, de 17/07/2002, que "Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências."

Associação Sandumonense em Defesa dos Animais - A S D A N

domingo, 24 de junho de 2012

Odeio Rodeio: fonte de muito sofrimento e prejuízo aos cofres públicos






"Não sou uma ET, mas fico indignada sempre que os terráqueos desrespeitam os outros três reinos do planeta: o mineral, o vegetal e o animal. A tal da imagem e semelhança de Deus conferida à raça humana é uma piada.

Hoje vou falar sobre rodeios. Rodeio é um vergonhoso lixo cultural norte americano onde os animais são submetidos às mais cruéis torturas. Não me refiro aqui a cavalos e bois de raça. Falo dos pobres pangarés vira-latas. E não me venham os defensores dessa indústria, tão milionária quanto imbecil, afirmar que pulam daquela maneira porque são bravos e selvagens. Aqueles pobres animais pulam de dor! Nosso romântico Jeca Tatu hoje se chama John Wayne, um peão cowboy, um atleta profissional da crueldade. O povo brasileiro é festeiro por natureza e os rodeios seriam abençoados não fossem as barbaridades já fartamente comprovadas, mas todas feitas às escondidas do público.

Uma arena como esta poderia apresentar atrações esportivas de verdade, vários grandes atletas do Brasil estão sem patrocínio ou incentivo algum. A festa não perderia seu brilho, não deixaria de gerar empregos e as crianças presentes aprenderiam algo mais dignificante. No entanto este espaço é preenchido por uma corja de sanguinários cujo “esporte” (!?!) é laçar bezerrinhos indefesos, instalar sedém nos machos, enfiar cacos de vidro e cigarros acesos nas fêmeas, e outras práticas nazistas... para que ao abrirem os portões da liberdade esses animais escravos ainda se submetam a mais humilhações diante de um coliseu ignorante. Abaixo a ditadura do sofrimento animal! Abaixo a tortura! Eu odeio rodeio!" (Rita Lee - 2002)





Não existe rodeio sem crueldade



Não bastassem todos os problemas que já temos com a segurança dos cidadãos, drogas disseminadas pela cidade, maus tratos à crianças e adolescentes, prostituição infantil, maus tratos aos animais, estão querendo promover mais uma violência: a realização de rodeio na Exposição Agropecuária.

Aqueles que não estudam sobre o assunto, precisam saber:

1- Não existe rodeio sem crueldade.

2- Nos rodeios são utilizados bovídeos, eqüinos e até mesmo caprinos, todos expostos à pretensa dominação do ser humano, que se utiliza de diversas artimanhas e apetrechos para que o animal pareça bravio e então seja domado pelos valentes peões e utilizados vários instrumentos de tortura para que os animais corcoveiem: sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna.

3- Nenhum Animal Salta e Corcoveia Sem o Uso do Sedém.

A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".

O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece: "Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado". ... e que "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: “Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".

Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios.

Esta prática não é considerada cultural.

Solicitamos a todos que compartilham com a nossa causa, que divulguem esta barbárie a ser realizada em Santos Dumont nas redes sociais, em sites, em entidades de proteção aos animais, enviem para os seus contatos, divulgando também esta imagem:




Fonte de pesquisa: Odeio Rodeio

Levamos um "baile"...



Esta cadelinha foi encontrada, ontem (23), perdida e muito assustada desesperada, na BR-499, nas proximidades do Campo do América.

Ela estava circulando no meio do asfalto e, para não ser atropelada e morta, não tivemos outra opção a não ser resgatá-la.

Quando a vimos, paramos o carro na tentativa de que ela se aproximasse e conseguíssemos pegá-la. A primeira tentativa foi em vão.

Um motociclista, indignado com a situação por entender que ela havia abandonada no local, parou e nos perguntou o que estávamos pretendendo fazer, se prontificando em nos ajudar.

Este resgate demorou mais de uma hora. Começamos uma longa batalha, tentando encurralá-la: fazendo sinais para outros veículos que passavam, solicitando ajuda de cavaleiros, ciclistas e pedestres. Tudo em vão...

A única opção que tivemos foi cansá-la. Começamos a segui-la, parávamos quando entendíamos que a pegaríamos e nada. Quando nos aproximamos do Bairro da Glória, na entrada da estrada de Soledade, ela saiu do asfalto e seguiu pela estrada de terra.

O motociclista foi embora e nós continuamos a persegui-la. Em uma subida íngreme, paramos o carro. Ela estava esgotada, se escondeu debaixo do carro e, com muito custo, se aproximou, pedindo socorro.

Esta "Operação São Francisco" demorou mais de uma hora e foram percorridos mais de 5 km.

A cadela é pequena (deve pesar em torno de 5 Kg), já adulta e acreditamos que ela tenha fugido. Estamos tentando localizar o seu proprietário e, se dentro de 48 horas, não conseguirmos localizá-lo, ela será colocada para adoção.




Contato pelo e-mail: asdansd@asdansd.org

sábado, 19 de maio de 2012

"CACHORRADA" é outra coisa


O Jornal Mensagem deste final de semana publicou uma notinha na Coluna Dumont City, com o título "Cachorrada", justificando a reclamação com uma foto que, segundo o semanário, foi enviada por um leitor.

"... a cachorrada, que há tempos toma conta das ruas da cidade, devagarzinho vem tentando assumir também a prefeitura municipal.

Na última semana, dois cachorros brincavam e brigavam descontraidamente no saguão da prefeitura, sem serem importunados por ninguém.

Reclamar onde? Com quem?"

Segundo o Dicionário Michaelis, cachorrada pode ser definida como: 1 Bando de cães. 2 Arquit Conjunto de cachorros de uma construção. 3 Ato indigno ou indecoroso; cachorrismo, canalhice, tratantada. 4 Gente reles, vil ou malévola.

Pela foto estampada no jornal, a definição
1 não se encaixa, porque 2 cães não formam um bando. A definição 2 também está fora do contexto, porque é termo de arquitetura. Então, somente as definições 3 e 4 poderiam definir o título desta notinha do jornal.

Cahorrada (coitados dos cães!) é um ato indigno ou indecoroso; cachorrismo, canalhice, tratantada, gente reles, vil ou malévola.

Respondendo as duas perguntas feitas na coluna Dumont City:
Reclamar onde? Com quem?"

Reclame com a maioria dos políticos que somente sabem fazer atos indignos ou indecorosos, cachorrismos, canalhices, tratantadas e que, também na sua maioria, são gente reles, vis ou malévolas.

Reclame com a maioria dos políticos que só sabem fazer mal ao povo que os coloca no poder, que enganam e prometem mundos e fundos (que não conseguirão cumprir), mentindo para a população para conseguir o seu voto nas eleições.

Reclame com os políticos que se apropriam de projetos e ficam repetindo mentiras até que se tornem verdades.

Reclame com a maioria dos políticos, antigos e atuais, que deixaram esta situação em que se encontra os pobres animais chegar ao ponto em que está chegando, porque somente sabem olhar para o seu próprio umbigo.

Reclame com a maioria dos políticos, seres insensíveis, que fazem leis em benefício próprio e que não modificam aquelas que precisam de modificação porque têm medo de que um dia esta mesma lei possa ser utilizada contra eles.

Reclame com a maioria dos políticos que são financiados por empresas suspeitas, investigadas e/ou indiciadas por desvios de verbas, fraudes em licitações e que vivem recebendo propinas, dilapidando o erário público.

Isto sim, é CACHORRADA!

Reclame com os nossos representantes no Congresso Nacional.

Aylce Helena da Silva
Diretor de Finanças e Controle

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Maus-tratos: cães são abandonados em canil de Ribeirão Preto

Ontem, o Programa Mais Você denunciou mais uma crueldade com os animais em um canil particular.

É isto que acontece em canis e, por isto, não queremos canil municipal em Santos Dumont. Se os bandidos, que fazem mal a todos, estão soltos e circulando livremente, por que prender os animais?

Veja a reportagem: Mais Você

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Repórter Record - 14/05/2012

Conheça o trabalho de voluntários no resgate de animais abandonados e maltratados

Veja o emocionante e duro trabalho dos protetores dos bichos, que dedicam suas vidas para ajudar animais maltratados e abandonados.

Veja o Vídeo

"Temos que dar voz aqueles que não tem voz.
Há muitas entidades governamentais que defendem os homens, crianças, idosos…, mas os animais não há nenhuma.
Os animais sofrem calados e não podemos permitir que isso continue."
Júlio César

domingo, 13 de maio de 2012

Maus tratos no Bairro Cabangu

No último dia 11, uma denúncia de maus tratos no Bairro Cabangu, não teve um final feliz.

Como de praxe, em uma visita ao local, às 14 horas, para detectar a veracidade dos fatos, a Presidente da ASDAN indignou-se com as condições do local e do animal: preso, em um lugar imundo, cheio de larvas e fezes, sem uma alimentação adequada e água limpa.

O animal, um pastor alemão, encontrava-se muito debilitado, não conseguia movimentar-se com as patas traseiras e gritava muito. Segundo informações dos vizinhos, esta situação já perdurava há mais de uma semana e o seu proprietário já havia sido alertado por eles. O mesmo reagia, ameaçando a todos, alegando que o animal era seu.

-
-
-
-

As fotos não mostram, mas o cão estava cheio de bichos, com parte dos ossos expostos. Sem poder contar com ajuda das pessoas para carregar o cão, que ficaram com nojo, e encaminhá-lo para um atendimento veterinário, a Presidente da ASDAN solicitou a presença de veterinários, que não puderam comparecer ao local de imediato e acionou a Polícia Militar.

Com o passar do tempo e sem uma solução para o problema, a PM acionou a Polícia Militar do Meio Ambiente, que deslocou-se de Barbacena, para lavrar o atendimento.

Por volta das 19 horas, com a chegada de um médico veterinário, o animal foi sacrificado e enterrado no local.

-
-

Por uma orientação repassada pela Polícia Militar do Meio Ambiente, crimes com menos de 2 anos de pena não conduzem imediatamente o seu autor, mas ele está intimado a comparecer na Delegacia de Polícia Civil, nesta segunda-feira (14), para ser ouvido. Caso contrário, poderá ser preso.

Ele também é proprietário de uma cadela, recolhida das ruas no dia anterior, que será castrada e não será devolvida. Ela (Bia) será colocada para adoção.

Pelas condições de higiene desta residência, esperamos que a Secretaria Municipal de Assistência Social se proponha a ajudar esta pessoa no que ela precisar. O cão morreu, mas o cidadão precisa de assistência.

Cadela adota pequeno chimpanzé como seu filhote

Muitas vezes, a natureza reserva mistérios que ninguém consegue explicar, mas por outro lado, faz milagres que nos tocam profundamente. É o caso desse pequeno chimpanzé, rejeitado pela mãe há dois anos em um zoológico na Rússia e adotado por uma cadela. Por sorte, ele encontrou uma família que lhe dá carinho e o aceita.

A cadela da raça mastin napolitano pertence a um dos empregados do zoológico, que resolveu levar o filhote órfão para casa. Foi amor de mãe à primeira vista: a cadela acabou adotando o pequeno chimpanzé e o trata como um de seus filhotes. Cheio de personalidade, fica agarrado à sua nova mãe e até se diverte com seus novos irmãos, tentando até comer como eles. As imagens impressionam.

-

Fonte: Yahoo

Casos de animais abandonados em Juiz de Fora chamam atenção

Publicado em 10/05/2012 às 09:49

Todos os dias, o Canil Municipal recolhe cinco cães nas ruas da cidade

Nos últimos dias duas histórias chamaram atenção dos juizforanos: na semana passada dois cães impediram um assalto em um posto de combustíveis. Já nessa quarta-feira (09), uma cadela ilhada no rio Paraibuna foi resgatada pelos bombeiros. Nos dois casos, os animais são de rua e são apenas alguns exemplos de cães abandonados pelos donos na cidade. Todos os dias, o Canil Municipal recolhe cinco animais nas ruas da cidade.

Leia mais: Megaminas

Resgate de cadela no rio Paraibuna para o trânsito no Centro de Juiz de Fora

Publicado em 09/05/2012 às 11:02

Animal estava ilhado no leito do rio e foi preciso a ajuda dos bombeiros para resgatá-la

Um resgate curioso parou a Rua Benjamim Constant, no Centro de Juiz de Fora, na manhã desta quarta-feira (09). Os bombeiros foram chamados para salvar uma cadelinha no rio Paraibuna. Uma das suspeitas é que de o animal tenha sido abandonado pelo dono.

Clique aqui e veja o vídeo desta reportagem.

Não se sabe como a pequena cadela vira-lata foi parar no leito do rio Paraibuna, debaixo da ponte da Rua Benjamin Constant. Ela chamava a atenção de quem passava pela manhã. O Corpo de Bombeiros ocupou uma das pistas da ponte e começou a operação de salvamento: foram usadas técnicas de rapel e a cena parou o trânsito.

Leia mais: Megaminas

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Os animais pedem ajuda! Sua participação é muito importante

Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro e há notícias de que o projeto poderá encampar a Lei dos Crimes Ambientais. Noticia-se, também que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas. Tendo em vista as profundas alterações que essas noticiadas modificações poderão acarretar, expressamos nossa preocupação com o risco de que, nessa revisão legislativa, sejam perdidas as conquistas da Lei da Vida, promulgada há mais de uma década e considerada um avanço brasileiro.

Nossa sociedade tem-se revoltado diante da violência contra os animais e seu meio, cobrando penalização ainda maior para tais atos delituosos. Manifestações recentes, com a presença de milhares de pessoas, confirmam a exigência de que a lei contemple os animais de forma mais efetiva, penalizando mais gravemente as condutas cruéis praticadas contra eles.

Portanto, qualquer que seja o caminho a ser adotado por nossos legisladores, a sociedade brasileira espera, além da manutenção das infrações penais já definidas na lei especial, sejam apenadas mais gravemente as condutas contrárias aos bens ambientais, inclusive aquelas atentatórias contra a vida e a integridade dos animais domésticos, domesticados, silvestres e em rota migratória.

Confiantes no país e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição em vigor, como relegar a meras infrações administrativas as condutas já previstas como crimes ambientais. A lei é o melhor instrumento de defesa aos animais e à natureza como um todo. Sem esse instrumento, toda a estrutura judicial e de proteção não poderá atuar suficientemente para impedir a impunidade. Um retrocesso intolerável!

Junte-se a nós, e lute por eles!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Doa-se estes lindos cachorrinhos


Estes 10 filhotinhos nasceram no dia 27 de março e estão sendo colocados para adoção. São 8 machos e 2 fêmeas.

Contato: asdansd@asdansd.org ou ligar para 3251-1242.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

"Julie" e um impasse criado


Resgatada na Rua dos Passos, no dia 24/04/2012, pela manhã. A cadela encontra-se em período fértil e estava sendo perseguida por cães de médio e grande porte, assustada e ainda sendo ameaçada por populares com pedaços de pau e jatos de água.

Foi veiculado anúncio na rádio local para encontrar o seu proprietário, sem resposta favorável.

Foi adotada em 26/04/2012, na parte da tarde e, à noite, seu proprietário se identificou, alegando que ela mesma havia fugido e que a estava procurando.

Visitadas as condições do local, encontramos um outro cão macho, amarrado com arame, em uma pequena corrente, sem coleira, sem abrigo e local adequado. A proprietária se comprometeu a melhorar as condições do local para o macho, disse que o cão somente fica preso durante a noite e que a fêmea ficará dentro de casa.


Por envolver uma criança, decidimos devolver a cadela e a proprietária concordou em assumir todas as responsabilidades com os dois cães, inclusive com os filhotes, caso ela os tenha.

Nesta tarde, quando fomos entregá-la, o cão macho estava com uma coleira, solto e abrigo dele já estava um pouco melhor, inclusive com um cobertor.

sábado, 21 de abril de 2012

"Grande"


Resgatado no dia 12/04, na primeira avaliação, houve a suspeita de diabetes, que não se confirmou.

Foi alojado, provisoriamente, para ser alimentado. No dia 14, apresentou um quadro de desidratação. Foi hidratado no mesmo dia 14, à noite, mas continou recusando alimentos. Sua hidratação foi feita nos dias 15, 16, 17, 18, 19 e 20. No dia 20, começou a aceitar um pouco de alimento (fígado de boi) e vomitou.

Hoje, 21, encontra-se sem hidratação e apresenta um pequeno quadro de melhora. Fez 3 pequenas refeições e está bebendo água, sendo também hidratado com água de côco. Vomitou uma pequena parte do alimento, mas já caminha e se lambe.

A cadela "Dalila"


Atropelada na BR-499, foi encaminhada para uma clínica em Juiz de Fora, no dia 13/04.

Não resistiu aos ferimentos, morrendo no dia 16/04. O seu algoz, que não a socorreu, ainda não conseguimos identificar. Segundo relatos de pessoas, existem fotos, inclusive com a placa do veículo, mas ainda não conseguimos obtê-las.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Cão resgatado no centro da cidade



"Grande" apareceu no centro da cidade há uns 3 dias e encontra-se desnorteado e apático. Acreditamos que ele faça parte de um grupo de cães que estão sendo "despejados" na nossa cidade. A cada dia que passa, estão aparecendo muitos animais diferentes daqueles que todos nós já conhecemos.

Segundo informações de várias pessoas, que ainda não podem ser comprovadas, estes cães estão sendo trazidos por carros e caminhões da Prefeitura Municipal de Barbacena.

"Grande" é um cão muito dócil e foi resgatado ontem (12) para ser avaliado. Na primeira avaliação, nada foi encontrado, apesar de, no momento do resgate, ele encontrar-se babando. Não tinha febre, mas recusava a comida. Foi recolhido para observação.

No dia de hoje, ele comeu muito pouco, está bebendo muita água e com as fezes e urina normais. Há a suspeita-se de diabetes que, caso seja confirmada, nos impedirá de retornar com ele para a rua. Precisamos de ajuda para a sua adoção.

-
-
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org