quarta-feira, 12 de setembro de 2012

A história da Tiririca



Tiririca é uma cadela de rua, que apareceu grávida na Prefeitura Municipal e por lá ficou até ter os seus filhotes, 5 machos e 2 fêmeas, em 17/03/2011.



Quando seus filhotes começaram a andar, não pôde mais ficar alojada na Prefeitura e foi para um sítio, em 08/04/2011, até o desmame de sua ninhada, toda adotada.



Voltou para a Prefeitura e ficou na fila para ser operada.



Em 04/10/2011, Tiririca foi castrada. Como apresentou um quadro de hemorragia interna, em 05/10/2011 foi novamente aberta para controle do quadro hemorrágico. Após a retirada dos pontos, voltou para a Prefeitura, acompanhando o caminhão do lixo e os garis da varrição.

Depois de ter ficado por alguns períodos em 3 locais diferentes, não permanecia mais na Prefeitura, até que localizou uma das casas que a acolheram, adotando o local para morar. Seus protetores lhe dão abrigo durante a noite e, durante o dia, ela ficava circulando pelo Calçadão.

Como apresentou um aumento de volume no abdômen e um quadro de emagrecimento, foi levada à cidade de Juiz de Fora, no dia 06/09/2012, para um exame de ultrassonografia, sendo necessária uma nova intervenção cirúrgica, que foi realizada hoje, 12/09/2012. Será feita uma biópsia e ficaremos aguardando o seu resultado.


sábado, 8 de setembro de 2012

Cão encontrado no Córrego do Ouro




"Estou precisando muito de uma pessoa que tenha paciência comigo e que goste de mim. Fui abandonado nas ruas, minhas "tias" não têm um local disponível e eu não posso ser tratado na rua, pois morrerei de fome e sede, por ter perdido parte de minha língua."




Este cãozinho, adulto, muito dócil e de porte pequeno foi encontrado em péssimas condições e levado para uma avaliação veterinária. Não se sabe qual foi o motivo, mas houve uma necrose de sua língua e ele perdeu uma parte dela e ainda perderá uma outra parte.

As pessoas que o socorreram foram orientadas sobre como alimentá-lo, mas não tiveram a paciência para fazê-lo e o cão não conseguiu reagir.

Em outro retorno para consulta, foi reidratado e treinado para reaprender a comer.

Ele precisa encontrar uma pessoa que realmente goste de animais, porque não conseguirá sobreviver na rua.

Este já é o segundo caso de animal que perde a língua em menos de 2 meses.




sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Proposta de Projeto de lei

No dia 03/09, foi recebido pela Câmara Municipal de Santos Dumont a proposta de um Projeto de lei que dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.

No ofício da ASDAN que o encaminhou foi solicitado que a sua autoria seja de todos os vereadores.

Esta proposta encontra-se em estudo pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e, logo que possível, entrará em pauta para discussão.

Solicitamos a todos os apoiadores da causa animal que enviem manifestações aos nobres vereadores de Santos Dumont para agilizarmos esta discussão.

E-mails da Câmara Municipal
contato@camarasd.mg.gov.br
vereadorafonsoferreira@camarasd.mg.gov.br
altamirmotorista@camarasd.mg.gov.br
pastorcarlos@camarasd.mg.gov.br
claudioalmeida@camarasd.mg.gov.br
everaldofpaula@camarasd.mg.gov.br
ffaria@camarasd.mg.gov.br
labenert@camarasd.mg.gov.br
norbertolambari@camarasd.mg.gov.br
sandracabral@camarasd.mg.gov.br

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Segue abaixo a sua transcrição, na íntegra:

Projeto de LEI Nº /2012

Dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proibição de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi ou eventos similares no município de Santos Dumont e estabelece as sanções aplicáveis aos infratores dessa determinação.

Art. 2º - Consideram-se eventos similares todo aquele com a utilização de bovinos, equinos em que há provas ou exibição de montaria, laço, perseguição, derrubada, puxada, tourada, ferimento, mutilação, constrangimento à integridade física, psicológica, submissão a estresse ou qualquer forma de subjugação dos animais, com ou sem utilização de instrumentos que lhes causem dor ou desconforto.

Art. 3º - Consideram-se infratores desta Lei:

I – Entidades diversas, empresas de rodeios ou qualquer pessoa física ou jurídica consignada na licença, permissão, alvará ou qualquer outra forma de autorização administrativa, que permita ou viabilize a realização de evento com a execução das práticas de que trata o Artigo 1º desta Lei;

II – a autoridade, agente ou servidor que conceder permissão, licença, alvará ou qualquer outra modalidade de autorização administrativa para a realização de evento com a execução das práticas descritas no Artigo 1º desta Lei;

III – as pessoas físicas ou jurídicas promotoras de quaisquer eventos, que, de qualquer forma, com ou sem permissão, autorização, licença ou alvará administrativos, executarem as práticas de que trata do Artigo 1º desta Lei, mesmo que no interior de propriedades privadas.

Art. 4º - A Administração Pública, por seu órgão competente, aplicará pena de multa no valor de 20000 (vinte mil) UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) ao infrator, que será intimado a fazer cessar, de imediato, as práticas de que trata o Art. 1º, sob pena de interdição do evento.
§ 1º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º - A sanção prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo do disposto no Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e seu regulamento.

Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta lei implicará a apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais previstas nas legislações federal e estadual específicas.

Art. 6º - A presente Lei não se aplica as atividades de hipismo, equitação, bem como a mera utilização dos animais em exposições agropecuárias desde que não caracterizados abusos ou maus-tratos.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, de de 2012.


JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei pretende impedir que os animais utilizados em toda e qualquer atividade recreativa-competitiva, com características moralmente e juridicamente questionáveis de esporte ou tradição cultural, sofram agressões e maus-tratos no município de Santos Dumont, pois é flagrante o sofrimento imposto a eles quando utilizados em eventos de rodeios, touradas, vaquejadas, farras do boi, puxadas de carroças e outras práticas similares, como exibições de circos. Vem cumprir os preceitos da Constituição Federal, Art. 225, §1º, Inciso VII, que veda “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.” (grifo nosso), em consonância com o Decreto Federal 24.645/34, a Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais (Art. 32), a Lei Orgânica do Município (Art. 207, Incisos 4, 5 e 6) e o Código Municipal de Proteção aos Animais - Lei 3.612/04, e complementar a Lei Municipal 3.859/06 que proíbe exibição de animais em espetáculo circense e similares.

O Promotor do Estado de São Paulo, Dr. Laerte Levai, em seu artigo “Maus-tratos a animais - ações e reflexões” afirma que “numerosas práticas tidas como culturais, como a “farra do boi”, as touradas, os circos, os rodeios, as vaquejadas, as rinhas, a caça, o aprisionamento e as carroças, dentre muitas outras, invariavelmente incorrem no vício da inconstitucionalidade, porque ofendem o princípio magno proibitivo da crueldade. Ademais, ao colocar os animais sob tutela do Estado e representação pelo Ministério Público, o legislador deferiu a eles a condição de sujeitos jurídicos, cujos interesses e direitos merecem ser respeitados. Questiona-se, então, por que os animais sofrem tantos abusos e maus-tratos em um país que possui legislação hábil à sua proteção.”

Também no estudo intitulado “Espetáculos Públicos e Exibição de Animais” da Promotora de Justiça e Assessora do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra. Vania Maria Tuglio, trata do uso de animais para a diversão do ser humano e expõe a legislação federal aplicável ao tema, acima citados, e conclui que a exibição de animais para fins de diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela legislação brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a caprichos humanos que podem ser entendidos como práticas cruéis. Por fim, é apresentada jurisprudência pertinente ao tema, sendo também, defendida a aplicação do princípio da precaução em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento ou não ao animal. Para finalizar, defende que a divulgação pela mídia de práticas cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de rodeios, por exemplo, configuraria o tipo penal de “apologia de crime”: “os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana.

O professor Dr. José Henrique Pierangeli, emitindo parecer sobre o tema, entendeu que as derrubadas de bovinos, as provas de laço bem como as de montaria – que faz o uso de sedém nos animais para corcovearem, constitui crime de maus-tratos, tipificado no artigo 32 da Lei 9.605 dos Crimes Ambientais, afora seu aspecto moralmente censurável: “A constatação de que a proteção aos animais - como seres viventes capazes de sofrer - faz parte da educação civil, devendo ser evitados exemplos de crueldade que levam o homem à dureza e à insensibilidade pela dor alheia”. (Revista dos Tribunais, n. 765, julho de 1999).

Em tempos de democracia e evolução social que inclui os direitos dos animais como expressão de civilização, é inadmissível que práticas de tortura animal ainda aconteçam em nosso país. O Acórdão do Desembargador Roberto Nalini , do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma: “é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.” (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152)

No que tange aos rodeios, sabemos que nada mais é do que uma farsa, pois numa simulação de doma, os peões fazem crer ao público que estão montando animais bravios, quando, na verdade, são animais mansos, mas que corcoveiam em razão do desespero em desvencilharem-se dos instrumentos neles colocados e que lhes causam dor e desconforto. O aparente aspecto de “bravio” surge com mais força em razão das agressões amplamente denunciadas e comprovadas no brete (local de confinamento antes de entrarem na arena) como choques elétricos, fustigação com objetos e pauladas.

À farsa da “reprodução da doma”, como demonstração de cultura popular, soma-se a farsa de que o público acorre aos rodeios para presenciar o espetáculo apresentado pelos animais. Enquete realizada pela Rede R7 de Notícias concluiu que 96% das pessoas são contrárias a rodeios com animais. Estimativas apontam que cerca de 70% dos frequentadores deste tipo de evento não assistem às provas com animais. Na verdade, o público ali comparece para ver a apresentação do artista, do cantor famoso que, estrategicamente, sobe ao palco assim que termina o espetáculo cruel de montaria. Por isso, as apresentações de rodeios em si somam R$ 6,8 milhões no rombo do Turismo, conforme reportagem do Congresso em Foco, de 17/10/2011, de modo que a alegação de que são lucrativos e constituem fontes de renda para as cidades, constitui também uma farsa para referendá-las, já que beneficiam apenas uma minoria corporativa de empresas de rodeios.

Por fim, constata-se também ser uma farsa a alegação de que os eventos dessa espécie contribuem para a divulgação da cultura popular e constituem entretenimento para a população. Na verdade, durante o período de realização da “festa” aumenta consideravelmente o registro de ocorrências policiais, especialmente de agressões físicas, furtos e roubos de veículos e casas, para dizer o menos.

Vale recordar que o nobre advogado Dr. J. Nascimento Franco já afirmava que “não é demais insistir em que o sofrimento do animal num rodeio não pode ser mensurado pela sensibilidade do peão, ou do empresário, porque o primeiro fala em função do seu exibicionismo retrógrado e o segundo (se não ambos), com os olhos postos no produto da bilheteria”.

Também a ilustre causídica Vania Rall Daró teve oportunidade de posicionar-se a respeito: “Na verdade, não existe argumento de ordem moral que possa justificar esse tipo de evento. A omissão diante da dor de um ser vivo é algo extremamente desonroso. Pior ainda é provocá-la com o intuito de lucro ou de simples entretenimento”.

Por todo o exposto, a sociedade brasileira está cada vez mais consciente e mobilizada contra as citadas práticas cruéis com animais no país, repudiando leis espúrias, que sob o pretexto de regulamentá-las, patrocinam a ganância em forma de crueldade e exploração do animal, em flagrante desrespeito à Carta Magna. Cabe então aos legisladores e demais e representantes legítimos dos cidadãos zelarem pela legalidade, através dos seus mais nobres anseios civilizatórios.

Felizmente a cidade de Santos Dumont possui uma comunidade pacífica, sem história ligada a práticas coletivas cruéis com animais, como os rodeios, vaquejadas, farras do boi, touradas e puxadas de cavalo, nem identificação com as mesmas. Possui além das muitas belezas naturais, talentos para se firmar sem ter de prestigiar esses tipos de eventos que envolvem crueldade e maus-tratos, que provocam protestos de muitos. Dentro da representação progressista e humanista de seu ilustre filho Alberto Santos Dumont, deve continuar a realizar seus festejos com entretenimentos saudáveis que não imponham ou provoquem sofrimento aos indefesos animais.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Quero ir para a minha casa...





"Meu nome é Pietra e tenho 2 aninhos. Por uma peraltice minha, fugi de casa e meus "pais" devem estar sentindo muito a minha falta. Eu estou morrendo de saudades deles e gostaria muito de voltar para o meu lar."

Esta cadelinha desapareceu em Santos Dumont e seus proprietários estão tentando localizá-la. Pedimos a quem a encontrou que tenha a generosidade de devolvê-la para os seus donos.

Contato com o proprietário: (32) 8868-8998

Contatos ASDAN:

e-mail: asdansd@asdansd.org
facebook: https://www.facebook.com/asdansd

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Estou à procura de minha casa





"Fui encontrada andando sem rumo, pelas ruas da cidade e desejo muito reencontrar a minha casa."

Esta cadelinha foi encontrada no final da tarde de hoje, vagando pelas ruas da cidade e não tem onde ficar, por isto estamos à procura de seu proprietário.

Para resolvermos esta situação o mais rápido possível, solicitamos o apoio da rádio local. O nosso prazo de espera é de 48 horas ( até 25/08, à noite). No dia 26/08, se não obtivermos nenhuma resposta, a cadelinha será colocada para adoção.

Contato: asdansd@asdansd.org

terça-feira, 14 de agosto de 2012

"Boxer"

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"Estou abandonada nas ruas, sofrendo por não ter onde ficar. Preciso de um lar. Alguém pode me ajudar? "

Esta cadela encontra-se perambulando pelas ruas da cidade e aparentemente precisa de um tratamento médico. Para isto, necessitamos de um lar que possa acolhê-la, mesmo que provisoriamente.

Contato: asdansd@asdansd.org

Branco

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"Meus tios me batizaram de Branco por não saberem o meu nome.

Eu gostaria muito de ter uma casa, onde fosse bem tratado com muito amor e carinho, não sentisse fome, frio e nem sede. "

Este cão foi encontrado vagando em uma estrada rural, com um pedaço de fio amarrado no pescoço. Estava desnorteado e foi resgatado ontem (13). É muito dócil e está acostumado a ser conduzido por guia.

Precisamos arranjar um proprietário para ele e gostaríamos muito que alguém o adotasse.

Contato: asdansd@asdansd.org

domingo, 12 de agosto de 2012

VOCÊ É UM PROTETOR? SERÁ? LEIA E REFLITA.

Hoje em dia a proteção animal virou um modismo. Muita gente acha bacana dizer que é “Protetor de Animais”, mas o que exatamente é ser um “Protetor de Animais”?


Para começar gostaria de esclarecer que proteger animais NÃO É CHAMAR UMA ONG OU LIGAR PARA UM PROTETOR INDEPENDENTE QUANDO UM ANIMAL ESTÁ SENDO MAL TRATADO.

PROTEGER ANIMAIS TAMBÉM NÃO É FICAR NO COMPUTADOR APENAS REPASSANDO PEDIDOS DE AJUDA, NEM SE SENTIR NO DIREITO DE EXIGIR E COBRAR QUE PESSOAS LIGADAS À CAUSA FAÇAM O QUE VOCÊ CONSIDERA CERTO FAZER. Estas são apenas formas de divulgar ações e necessidades ligadas a causa, e não à proteção em sua essência.

Em primeiro lugar é importante saber que PROTETORES DE ANIMAIS SÃO PESSOAS IGUAIS A VOCÊ, eles trabalham, estudam, possuem família, filhos, quintais pequenos moram em apartamento em alguns casos, mas decidiram arregaçar as mangas e fazer a diferença.

Um dia desses eu ouvi que “ser protetor de animais é um apostolado”, e isso significa você dedicar sua vida, seu tempo e seu dinheiro a uma causa que muito provavelmente “nunca” lhe trará nenhum retorno material. Consiste também em mudar seus hábitos alimentares (parar de consumir carne), hábitos de diversão (rodeios, vaquejadas, touradas, feiras de exposição, de exploração, de competição, etc.), hábitos de consumo (roupas de origem animal como casacos de pele, etc.), hábitos em geral.

O “protetor de animais” muda sua visão em relação a vida, passa a respeitar toda forma de vida, passa a lutar pela defesa dos direitos dos animais, pela castração, pela adoção, por leis mais rígidas e que os defendam, pela conscientização da população, contra a exploração animal em todas as suas formas, contra o comercio de animais, etc.

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sábado, 11 de agosto de 2012

Ninhada no Bairro Nossa Senhora Aparecida


Esta cadelinha vive nas ruas e criou 7 filhotes, 4 fêmeas e 3 machos, no dia 06. Foi recolhida e todos serão colocados para adoção.

Ela é pequena, muito dócil e todos estão precisando de um lar.

Contato: asdansd@asdansd.org

Estou muito triste...

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"Meu nome é Fiona.

Eu amava a minha casa e pensei que viveria lá por muito tempo, mas não sei o que fiz de errado para minha dona não me querer mais.

Minha dona ficou diferente e parece que engordou, porque a sua barriga está crescendo muito. Será que ela está doente?
"

Fomos procurados, no dia 08, por uma pessoa que alegou haver encontrado esta cadelinha na rua, dizendo que a havia levado para uma agropecuária. Pedimos que a pessoa a buscasse, para que pudéssemos vê-la e assim ela o fez.

Conseguimos convencer esta pessoa a acolhê-la pelo menos por 2 dias, para que pudéssemos tentar encontrar o seu dono e colocamos um aviso na rádio local.

Neste mesmo dia, à noite, conseguimos uma casa para recebê-la temporariamente, fomos buscá-la e tivemos uma triste surpresa, somada com muita indignação.

Como havíamos combinado com a pessoa que a "resgatou" que a buscaríamos em 2 dias, a encontramos na sua casa e as pessoas que lá estavam nos disseram que a sua proprietária está grávida e não quer mais ficar com ela, porque não terá espaço e nem tempo para cuidar dela. Resolveu "passá-la adiante", como se ela fosse um objeto que jogamos no lixo, quando não o queremos mais.

Ameaçamos levar o caso à Polícia e mesmo assim não conseguimos convencê-los. Com receio de que ela fosse solta nas ruas, resgatamos a Fiona, uma cadela muito dócil, que foi castrada no dia de ontem e será colocada para adoção. Ela é de porte pequeno e pesa 4,5 Kg.

Contato pelo e-mail: asdansd@asdansd.org

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Fui jogada no lixo...


Fui colocada em uma caixa de papelão, fechada, e, por cima de mim, colocaram muitas sacolinhas cheias de lixo.

Graças a Deus, o moço que carrega o lixo me encontrou e recusou-se a me levar. Encontrei uma alma caridosa, muito boa, que me acolheu, mas que não pode ficar comigo.

Eu gostaria muito de ter uma casa, onde as pessoas me dessem carinho, muito amor, que não me deixassem passar frio, fome e nem sede.

Será que eu consigo arranjar uma casa, nem que seja provisória, até que eu encontre uma família definitiva?

Contado: asdansd@asdansd.org

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Lei estabelece o medicamento genérico de uso veterinário


Foi sancionada na última sexta-feira (20), pela presidente Dilma Rousseff, a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil. A norma entra em vigor dentro de 90 dias e conceitua os novos medicamentos veterinários, além de definir os critérios para registro e comercialização no País.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Inaugurado o primeiro hospital veterinário público

Primeiro Hospital Público para cães e gatos é inaugurado e faz a primeira cirurgia em São Paulo

hospital_veterinario_opera

Ainda em fase de testes, o “Publicão”, como foi apelidado o primeiro Hospital Veterinário Público do Brasil, começou a funcionar este mês no bairro do Tatuapé, zona leste da cidade de São Paulo.

Leia mais: Rede bichos

sábado, 21 de julho de 2012

O "Grande" foi valente até o final



Quando resgatamos este cão, no dia 12/04, imaginavámos que ele somente precisava comer para engordar e começamos a alimentá-lo, para novamente devolvê-lo para as ruas.

Aparentemente, não tinha nada, a não ser recusar alimento. Quando comia, vomitava tudo.

Foi hidratado por diversas vezes, tomava muita água de côco e adorava doce. Chegou a engordar um pouco e depois perdia peso.

Suspeitávamos de problemas estomacais e, em 11/06, foi encaminhado para uma clínica em Juiz de Fora, onde ficou por 4 dias, voltando com o diagnóstico de problemas no fígado. Foi medicado corretamente, mas não melhorava.

Seu quadro clínico piorou e voltou novamente a ser hidratado durante toda a primeira semana, deste mês. Já em estado crítico, foi novamente levado para Juiz de Fora, examinado por outro médico e submetido a um exame de ultrassonografia, que diagnosticou um tumor no fígado. De volta para Santos Dumont, apesar das perspectivas não serem boas, novamente voltou a ser hidratado, com troca da medicação.

No dia 13, foi novamente levado para internação em Juiz de Fora, chegando lá praticamente inconsciente e no dia seguinte, à noite, seu sofrimento terminou. Foi enterrado em um local que ele gostava muito.

Sentimos muito a sua morte, mas temos a certeza de que fizemos tudo o que foi possível na tentativa de salvá-lo, depois de 92 dias de convívio, com muito amor e carinho.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Perdemos a batalha, mas a guerra continua...


Solicitamos a todos aqueles que defendem a nossa causa e que repudiaram a realização do rodeio em Santos Dumont, que enviem para as nossas autoridades

A CIDADE DO RIO PASSOU A TER PLANTÃO PERMANENTE DE VETERINÁRIOS PARA ATENDER ANIMAIS ACIDENTADOS


Vai entender, galera!!!!!!
Esta Prefeitura do Rio é a coisa mais maluca que existe!!!!!!!!!!!!!!

Um veterinário da Prefeitura me ligou ontem, à tardinha, me parabenizando pelo esforço em reivindicar o plantão permanente para atendimento emergenciais de animais em nosso Município. E quando respondi que ainda estávamos na luta, ele falou: Mas, como? você não tá sabendo? a partir de hoje já tem plantão veterinário!!!!!

Estabum, estatelei no chão!!!!!!

quarta-feira, 4 de julho de 2012

CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL – ANO 2012

A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Imunização comunica a 1ª Etapa da Campanha de Vacinação Anti-Rábica, com a aplicação da 1ª dose dia 07 de Julho.

ZONA URBANA

DIA 07 DE JULHO DE 2012 – SÁBADO

PRAÇA DA IGREJA(C.DO OURO): 08:00 às 16:00h

PREDIO DA PIAU(GARAGEM DA PREFEITURA): 08:00 às 16:00h

ESCOLA ESTADUAL CORNÉLIA F.LADEIRA: 08:00 às 16:00h

Unidade do PSF BAIRRO SANTO ANTÔNIO: 08:00 às 16:00h

RUA VIEIRA MARQUES: 13:00 às 16:00h

(PROXIMO AO CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA)

UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO BOA VISTA: 08:00 às 16:00h

UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO:.08:00 às 16:00h

E.E. PROFESSORA JOANA CUNHA:13:00 às 16:00h

BAIRRO CABANGU :08:00 às 11:00h

BAIRRO ÁGUA ESPRAIADA:08:00 às 11:00h

RUA SÃO JOSÉ: 08:00 às 11:00h

ZONA RURAL

DIA 02 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DA SAMAMBAIA: 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE DORES DO PARAIBUNA : 09:00 às 11:00h


DIA 03 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE CORUJAS : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE JOÃO JÚLIO : 09:00 às 11:00h


DIA 04 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE RECENVINDO: 08:00 às 09:00h

LATICÍNIOS BENGALAS : 09:00 às 10:00h

ESCOLA MUNICIPAL DAS POSSES : 10:00 às 12:00h


DIA 05 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

MATIQUEIRA DE BAIXO: 08:00 às 09:00h

ENGENHO : 09:00 às 10:00h

MANTIQUEIRA DE CIMA (Bar do Amarildo): 10:00 às 11:00h


DIA 06 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BARRA: 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE BAIXO : 09:00 às 10:00h

SOLEDADE(HÉDIO) : 10:00 às 11:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE SOLEDADE : 11:00 às 12:00h


DIA 09 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SANTINHA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DO BURACÃO : 09:00 às 11:00h


DIA 10 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

BAR DE JOSÉ DOS ANJOS : 08:00 às 09:00h

ESCOLA MUNICIPAL DE PEROBAS DE CIMA: 09:00 às 10:00h

ESCOLA Dr.JOSÉ ABÍLIO(Variante): 10:00 às 12:00h


DIA 11 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

PATRIMÔNIO DOS PAIVAS : 08:00 às 09:00h

RIO ABAIXO :10:00 às 12:00h


DIA 12 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

PONTE PRETA (PONTE) : 08:00 às 09:00h

ESCOLA DE CAMPO ALEGRE: 10:00 às 12:00h


DIA 13 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

ESCOLA DA BOA SORTE: 08:00 às 09:00h

ESCOLA DO RIO PINHO : 09:00 às 10:00h

ESCOLA DOS ARAÇAS: 10:00 às 12:00h


DIA 16 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

CAETÉS: 08:00 às 10:00h

ESCOLA DE SÃO DOMINGOS : 10:00 às 12:00h


DIA 17 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

ESCOLA DA JACUBA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA DE JOSÉ JACQUES : 09:00 às 10:00h

MARGARIDAS :10:00 às 11:00h


DIA 18 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

ESCOLA DA FRANCESA : 07:30 às 09:00h

BAR DO SR. DAMAS : 09:00 às 10:00h

SÉRGIO MACEDO: 10:00 às 11:00h


DIA 19 DE JULHO DE 2012 – 5ª FEIRA

ESCOLA DO PATRIMÔNIO DA SERRA : 08:00 às 09:00h

ESCOLA USINA GUARI : 09:00 às 11:00h


DIA 20 DE JULHO DE 2012 – 6ª FEIRA

POSTO DE SAUDE DE SÃO JOAO DA SERRA : 08:00 às 11:00h


DIA 23 DE JULHO DE 2012 – 2ª FEIRA

POSTO DE SAUDE DE CONCEICAO DO FORMOSO: 08:00 às 12:00h


DIA 24 DE JULHO DE 2012 – 3ª FEIRA

BAIRRO ANTÔNIO AFONSO : 08:00 às 11:00h

ESCOLA DA PONTE PRETA: 13:00 às 16:00h


DIA 25 DE JULHO DE 2012 – 4ª FEIRA

CAPIVARI: 09:00 às 11:00h

terça-feira, 3 de julho de 2012

Manifestação feita ao Ministério Público

Manifestação no.: 51171072012-1
Origem: Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais
Data de Entrada: 01/07/2012 - 19:22:00
Objetivo: DENÚNCIA
Forma de resposta: INTERNET
Forma de contato: INTERNET
Manter sigilo sobre
os dados pessoais:
NÃO
Texto da Manifestação
A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País: Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006 - Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008 - Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009 - Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009 - Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009 - Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010 - Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA

Nos artigos da Lei Municipal 3.859/06 está explícito: "Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso)

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal.

Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural.

Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.

Por isso solicitamos às autoridades que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem.

Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis sejam tomadas.
Histórico

01/07/2012 - 19:22:00: Em análise

01/07/2012 - 19:28:00: Em análise

01/07/2012 - 19:33:00: Em análise

02/07/2012 - 08:33:00: Em análise

02/07/2012 - 11:11:00: Classificada

02/07/2012 - 11:12:00: Classificada
Classificação
Assunto: Entes externos - Infração, dano ou ameaça de dano ambiental
Comarca: SANTOS DUMONT
Promotoria: 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Encaminhamento


Data envio: 02/07/2012
Destino: ROGER SILVA AGUIAR
Comarca: SANTOS DUMONT - 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Complementos
01/07/2012 - 19:28:00

Anexo: lei 3859.doc - application/msword - 25088 bytes - Abrir / Salvar

01/07/2012 - 19:33:00

Anexo: DECRETO N? 2048.doc - application/msword - 73728 bytes - Abrir / Salvar

02/07/2012 - 08:33:00
Este rodeio acontecerá de 11 a 15 de julho.
Anexo: rodeio.jpg - image/jpeg - 99066 bytes - Abrir / Salvar

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Todos unidos contra o rodeio



Criamos uma petição online e gostaríamos de solicitar a todos que a assinem e divulguem para seus contatos.

Clique AQUI e assine a petição: EXIGIMOS O CUMPRIMENTO DA LEILink

terça-feira, 26 de junho de 2012

EXIGIMOS O CUMPRIMENTO DA LEI


Exmo Prefeito Municipal Evandro Nery
Exmo Vice-Prefeito Adalberto Dimas de Andrade Paiva

Exmos Vereadores Afonso Sérgio Costa Ferreira, Altamir Moisés de Carvalho, Pastor Carlos da Fonseca Soares, Cláudio Almeida, Everaldo Ferreira de Paula, Flávio Henrique Ramos de Faria, Labenert Mendes Ribeiro, Norberto de Freitas, Sandra Imaculdada Cardoso Cabral.

Exmos Secretários Municipais: Ricardo Amadeu Boza(Secretário de Administração), Maria de Fátima Mendes (Secretária de Educação Cultura Esporte e Lazer), Gilberto dos Santos Alvim (Secretário de Obras), Geraldo Antônio da Silva (Secretário de de Serviços Públicos), Hamilton Lisboa( Secretário de Agricultura), Júnior Sebastião Silva de Oliveira (Procuradoria Jurídica)

Exmo Deputado Federal Luiz Fernando Ramos de Faria

Ministério Público

Ilmos representantes da imprensa local

Prezados Senhores (as) da comunidade local

A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata para a legislação protetiva em estados e municípios do País:

Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006
Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008
Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009
Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009
Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009
Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010

Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA

Nos artigos da Lei 3.859/06 está explícito:

"Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. (grifo nosso)

Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem. (grifo nosso)

Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.

Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas. (grifo nosso)

Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal.

Tais eventos de dor, deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural.

Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.

Por isso solicitamos às digníssimas autoridades do município que não permitam esta barbárie e façam cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98, Art 32) e na Constituição Brasileira, proibindo a realização de tais eventos que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem.

Cientes da compreensão de que essa horrorosa prática não possa ser considerada diversão e de que é uma crueldade com animais mansos, aguardamos que as providências morais e legais cabíveis tomadas.

Vide também a Lei nº 10.519, de 17/07/2002, que "Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências."

Associação Sandumonense em Defesa dos Animais - A S D A N

domingo, 24 de junho de 2012

Odeio Rodeio: fonte de muito sofrimento e prejuízo aos cofres públicos






"Não sou uma ET, mas fico indignada sempre que os terráqueos desrespeitam os outros três reinos do planeta: o mineral, o vegetal e o animal. A tal da imagem e semelhança de Deus conferida à raça humana é uma piada.

Hoje vou falar sobre rodeios. Rodeio é um vergonhoso lixo cultural norte americano onde os animais são submetidos às mais cruéis torturas. Não me refiro aqui a cavalos e bois de raça. Falo dos pobres pangarés vira-latas. E não me venham os defensores dessa indústria, tão milionária quanto imbecil, afirmar que pulam daquela maneira porque são bravos e selvagens. Aqueles pobres animais pulam de dor! Nosso romântico Jeca Tatu hoje se chama John Wayne, um peão cowboy, um atleta profissional da crueldade. O povo brasileiro é festeiro por natureza e os rodeios seriam abençoados não fossem as barbaridades já fartamente comprovadas, mas todas feitas às escondidas do público.

Uma arena como esta poderia apresentar atrações esportivas de verdade, vários grandes atletas do Brasil estão sem patrocínio ou incentivo algum. A festa não perderia seu brilho, não deixaria de gerar empregos e as crianças presentes aprenderiam algo mais dignificante. No entanto este espaço é preenchido por uma corja de sanguinários cujo “esporte” (!?!) é laçar bezerrinhos indefesos, instalar sedém nos machos, enfiar cacos de vidro e cigarros acesos nas fêmeas, e outras práticas nazistas... para que ao abrirem os portões da liberdade esses animais escravos ainda se submetam a mais humilhações diante de um coliseu ignorante. Abaixo a ditadura do sofrimento animal! Abaixo a tortura! Eu odeio rodeio!" (Rita Lee - 2002)





Não existe rodeio sem crueldade



Não bastassem todos os problemas que já temos com a segurança dos cidadãos, drogas disseminadas pela cidade, maus tratos à crianças e adolescentes, prostituição infantil, maus tratos aos animais, estão querendo promover mais uma violência: a realização de rodeio na Exposição Agropecuária.

Aqueles que não estudam sobre o assunto, precisam saber:

1- Não existe rodeio sem crueldade.

2- Nos rodeios são utilizados bovídeos, eqüinos e até mesmo caprinos, todos expostos à pretensa dominação do ser humano, que se utiliza de diversas artimanhas e apetrechos para que o animal pareça bravio e então seja domado pelos valentes peões e utilizados vários instrumentos de tortura para que os animais corcoveiem: sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna.

3- Nenhum Animal Salta e Corcoveia Sem o Uso do Sedém.

A nossa Constituição Federal, no seu Art. 225, parágrafo 1º, art. VII, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".

O Decreto Federal nº 24.645/34, que tem força de lei e que vigora até os dias atuais, estabelece medidas de proteção aos animais e, entre numerosos Artigos proibitivos de maus tratos, estabelece: "Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado". ... e que "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades protetoras de animais".

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no seu Art. 32, tipifica como CRIME "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"...

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, 1978, no seu Art.10º preconiza: “Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal".

Devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios.

Esta prática não é considerada cultural.

Solicitamos a todos que compartilham com a nossa causa, que divulguem esta barbárie a ser realizada em Santos Dumont nas redes sociais, em sites, em entidades de proteção aos animais, enviem para os seus contatos, divulgando também esta imagem:




Fonte de pesquisa: Odeio Rodeio

Levamos um "baile"...



Esta cadelinha foi encontrada, ontem (23), perdida e muito assustada desesperada, na BR-499, nas proximidades do Campo do América.

Ela estava circulando no meio do asfalto e, para não ser atropelada e morta, não tivemos outra opção a não ser resgatá-la.

Quando a vimos, paramos o carro na tentativa de que ela se aproximasse e conseguíssemos pegá-la. A primeira tentativa foi em vão.

Um motociclista, indignado com a situação por entender que ela havia abandonada no local, parou e nos perguntou o que estávamos pretendendo fazer, se prontificando em nos ajudar.

Este resgate demorou mais de uma hora. Começamos uma longa batalha, tentando encurralá-la: fazendo sinais para outros veículos que passavam, solicitando ajuda de cavaleiros, ciclistas e pedestres. Tudo em vão...

A única opção que tivemos foi cansá-la. Começamos a segui-la, parávamos quando entendíamos que a pegaríamos e nada. Quando nos aproximamos do Bairro da Glória, na entrada da estrada de Soledade, ela saiu do asfalto e seguiu pela estrada de terra.

O motociclista foi embora e nós continuamos a persegui-la. Em uma subida íngreme, paramos o carro. Ela estava esgotada, se escondeu debaixo do carro e, com muito custo, se aproximou, pedindo socorro.

Esta "Operação São Francisco" demorou mais de uma hora e foram percorridos mais de 5 km.

A cadela é pequena (deve pesar em torno de 5 Kg), já adulta e acreditamos que ela tenha fugido. Estamos tentando localizar o seu proprietário e, se dentro de 48 horas, não conseguirmos localizá-lo, ela será colocada para adoção.




Contato pelo e-mail: asdansd@asdansd.org
A S D A N - Associação Sandumonense em Defesa dos Animais
C.N.P.J.: 06.131.060/0001-20
Lei Municipal de Utilidade Pública nº 3.578/04
e-mail: asdansd@asdansd.org